TJAM - 0003502-84.2025.8.04.5400
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Manacapuru
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 03:28
DECORRIDO PRAZO DE WILSON MOLINA PORTO
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26/07/2025 03:28
DECORRIDO PRAZO DE MICHELLE FASCINI XAVIER
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24/07/2025 13:52
Juntada de INFORMAÇÃO
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18/07/2025 08:59
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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18/07/2025 08:29
RETORNO DE MANDADO
-
12/07/2025 00:16
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/07/2025 00:16
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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12/07/2025 00:16
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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12/07/2025 00:16
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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12/07/2025 00:16
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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09/07/2025 05:22
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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09/07/2025 05:22
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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09/07/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de Wilson Molina Porto com prazo de 10 dias úteis - Referente ao evento AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA (08/07/2025). -
08/07/2025 11:48
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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08/07/2025 11:46
Expedição de Mandado
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08/07/2025 11:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/07/2025 11:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/07/2025 11:26
Juntada de Certidão
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08/07/2025 11:23
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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04/07/2025 15:34
Juntada de INFORMAÇÃO
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04/07/2025 01:37
DECORRIDO PRAZO DE WILSON MOLINA PORTO
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04/07/2025 01:37
DECORRIDO PRAZO DE MICHELLE FASCINI XAVIER
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02/07/2025 04:41
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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02/07/2025 00:00
Intimação
D E S P A C H O 1.
Promova buscas nos sistemas Siel, Sisbajud, Infojud, Renajud e Serasajud para localizar o endereço da demandada EDMARA SOUZA DA SILVA. 2.
Cadastre as empresas de telefonia móvel (TIM, OI, VIVO e Claro) juntamente com a Amazonas Energia no presente processo como terceiros e intime-os via Projudi para, no prazo de 15 dias, apresentarem os dados cadastrais do requerido. 3.
Com as respostas, confrontando os logradouros ainda não diligenciados, cumpra a decisão de evento 16. 4.
Caso os resultados obtidos já tiverem sido diligenciados anteriormente, venha-me concluso para extinção, ante o exaurimento dos meios judiciais para localizar o acusado e a impossibilidade de citação por edital no rito da Lei 9.099. -
01/07/2025 21:09
Juntada de INFORMAÇÃO
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01/07/2025 14:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/07/2025 14:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/07/2025 14:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/07/2025 14:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/07/2025 14:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/07/2025 14:07
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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01/07/2025 14:05
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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01/07/2025 14:04
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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01/07/2025 14:04
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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01/07/2025 14:04
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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01/07/2025 14:03
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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01/07/2025 14:01
Decisão interlocutória
-
01/07/2025 12:52
Conclusos para decisão
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01/07/2025 12:50
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
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01/07/2025 10:51
Juntada de Petição de substabelecimento
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17/06/2025 01:23
DECORRIDO PRAZO DE WILSON MOLINA PORTO
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17/06/2025 01:23
DECORRIDO PRAZO DE MICHELLE FASCINI XAVIER
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16/06/2025 00:16
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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16/06/2025 00:16
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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11/06/2025 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/06/2025 00:00
Intimação
D E C I S Ã O Estão presentes os requisitos essenciais da inicial, não configurando a hipótese de improcedência liminar do pedido.
Designe-se audiência de conciliação e mediação na forma prescrita no art. 334, do CPC.
Deverá o procedimento ocorrer por meio de videochamada ou outro meio virtual, adotando-se as cautelas necessárias à identificação e autenticidade das partes.
Em sendo impossível a realização do ato virtual, deverá ocorrer de forma presencial.
Cite-se a parte ré pessoalmente e intime a parte autora por meio de seu advogado para comparecerem à audiência acompanhados por seus respectivos defensores.
Devendo informar o respectivo contato telefônico.
A citação/intimação da parte demandada deverá ocorrer por meio do aplicativo WhatsApp.
Todavia, para se garantir a autenticidade da identidade do citando, os seguintes requisitos deverão ser preenchidos: 1) o demandado deverá encaminhar um documento pessoal, contendo foto e assinatura; 2) deverá bater uma foto sua e encaminhar; 3) deverá dar ciência da citação/intimação, por meio de dizeres como estou ciente.
No caso de inexistir número de telefone do réu na inicial, intime a parte autora por intermédio do Advogado constituído para, no prazo de 5 dias, apresentá-lo.
Não obtido ou sendo infrutífero o comando anterior, deverá o réu ser citado para ciência do processo e da audiência de conciliação, instante em que o oficial de justiça coletará o contato telefônico.
Os mandados de citação (réu) e intimação (autor) deverão adverti-los de que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, punido com multa.
Não realizado o acordo ou sendo ele parcial, iniciará o prazo de 3 dias para que o executado, querendo, pague a dívida, sob pena de penhora de valores financeiros pelo sistema do Banco Central ou penhora de tantos bens quantos bastem para garantir a execução (art. 827 e 835 e seguintes do NCPC).
Poderá, ainda, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer os embargos (art. 915 e 231 do NCPC).
Não efetuado o pagamento no prazo assinalado, deverá ser realizada a penhora online via sistema BACENJUD.
A ausência do autor na mencionada audiência implicará em extinção e do réu em revelia.
Promovido o acordo, venha-me concluso para homologação.
Não obtendo sucesso, após contestação e réplica que deverão ocorrer na audiência de conciliação venha-me concluso para saneamento e/ou sentença.
Concedo a essa decisão força de mandado, devendo estar acompanhada da inicial.
Cumpra-se. -
10/06/2025 00:11
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/06/2025 00:11
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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07/06/2025 21:10
Juntada de COMPROVANTE
-
07/06/2025 15:28
RETORNO DE MANDADO
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05/06/2025 10:29
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
05/06/2025 10:10
Expedição de Mandado
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05/06/2025 09:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/06/2025 09:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/06/2025 09:54
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 09:12
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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04/06/2025 11:03
Decisão interlocutória
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04/06/2025 10:13
Conclusos para decisão
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04/06/2025 10:07
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
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04/06/2025 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/06/2025 00:00
Intimação
D E C I S Ã O A emenda foi insatisfatória.
Intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 05 dias, emende a inicial com comprovante de residência atualizado, sob pena de indeferimento e extinção sem resolução do mérito.
Cumpra-se -
30/05/2025 11:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/05/2025 11:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/05/2025 11:43
Decisão interlocutória
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30/05/2025 10:16
Conclusos para decisão
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29/05/2025 00:36
DECORRIDO PRAZO DE WILSON MOLINA PORTO
-
29/05/2025 00:36
DECORRIDO PRAZO DE MICHELLE FASCINI XAVIER
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27/05/2025 13:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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22/05/2025 00:00
Lista de distribuição
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0003502-84.2025.8.04.5400 - Execução de Título Extrajudicial - Vara Origem: 1º Juizado Especial da Comarca de Manacapuru - JE Cível - Juiz: MARCO AURELIO PLAZZI PALIS - Data Vinculação: 21/05/2025Apelante: Wilson Molina Porto Advogado(a): WILSON MOLINA PORTO - 805A Apelante: MICHELLE FASCINI XAVIER Advogado(a): WILSON MOLINA PORTO - 805A Apelado: EDMARA SOUZA DA SILVA Advogado(a): -
21/05/2025 15:10
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/05/2025 15:10
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/05/2025 12:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2025 12:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2025 12:58
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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21/05/2025 12:18
Recebidos os autos
-
21/05/2025 12:18
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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21/05/2025 11:35
Recebidos os autos
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21/05/2025 11:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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21/05/2025 11:35
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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21/05/2025 11:35
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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