TJAM - 0604236-81.2022.8.04.4400
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Humaita
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 19:02
Conclusos para decisão
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16/06/2025 19:02
Juntada de Certidão
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13/05/2025 00:56
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
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13/05/2025 00:56
DECORRIDO PRAZO DE EDNEIA COSTA DA CRUZ REPRESENTADO(A) POR DAVI FONTENELE DE ALMEIDA
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28/04/2025 15:39
Juntada de Petição de contestação
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23/04/2025 21:02
Juntada de Petição de petição SIMPLES
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14/04/2025 06:16
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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14/04/2025 06:16
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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11/04/2025 13:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/04/2025 13:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2025 13:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/04/2025 12:53
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
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31/03/2025 00:00
Intimação
DECISÃO
Vistos.
Ocorre no caso em análise a hipótese do art. 432, caput, do Código de Processo Civil.
Impõe-se a aferição da falsidade documental para sanar a controvérsia referente à autenticidade das assinaturas constantes nos instrumentos contratuais.
Assim, a ensejar conhecimento de natureza técnica, defiro a produção de prova pericial, consistente em perícia grafotécnica. 1 - Seguindo a ordem de revesamento de utilizada neste juízo (art. 9º da Resolução Nº 233 de 13/07/2016 CNJ), nomeio a Dr.
JONAS AUGUSTO DE SOUZA REIS como perito do Juízo, devendo o laudo pericial ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do depósito dos honorários, nos termos do art. 465, caput, do CPC. 2 - Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (dias) dias, apresentem quesitos os quais pretendem ver esclarecidos; poderão ainda, caso queiram, arguir impedimento e suspeição do perito, bem como indicar assistente técnico (artigo 465 do CPC).
As partes poderão apresentar quesitos suplementares durante a diligência, que poderão ser respondidos pelo perito previamente ou na audiência de instrução e julgamento (artigo 469 CPC). 3 - Escoado o prazo acima especificado, intime-se o perito para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente: a) proposta de honorários; b) currículo, com comprovação de especialização no objeto da perícia; c) contato profissional, para onde serão dirigidas as intimações pessoais.
Juntada a proposta de honorários, intimem-se as partes, por advogados, para manifestação a respeito, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão, nos moldes do art. 465, § 3º, caput, do CPC.
Oportunamente, retornem conclusos para análise e deliberação.
Intime-se. -
30/03/2025 17:00
Decisão interlocutória
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22/02/2025 21:41
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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13/12/2024 00:57
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
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12/12/2024 14:08
Conclusos para decisão
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12/12/2024 13:29
Juntada de Petição de petição SIMPLES
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21/11/2024 05:39
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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20/11/2024 21:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/11/2024 18:05
Decisão interlocutória
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29/10/2024 15:07
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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02/10/2024 09:01
Conclusos para decisão
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01/10/2024 00:19
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
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01/10/2024 00:19
DECORRIDO PRAZO DE EDNEIA COSTA DA CRUZ REPRESENTADO(A) POR DAVI FONTENELE DE ALMEIDA
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30/09/2024 20:07
Juntada de Petição de petição SIMPLES
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17/09/2024 08:52
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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16/09/2024 15:38
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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16/09/2024 06:42
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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15/09/2024 19:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/09/2024 19:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/09/2024 19:10
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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21/08/2024 00:27
DECORRIDO PRAZO DE EDNEIA COSTA DA CRUZ REPRESENTADO(A) POR DAVI FONTENELE DE ALMEIDA
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23/07/2024 09:32
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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19/07/2024 10:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/07/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 13:30
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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18/07/2024 13:26
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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15/07/2024 11:06
Juntada de Petição de contestação
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22/01/2024 15:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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11/12/2023 12:08
Conclusos para decisão
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17/11/2022 00:06
DECORRIDO PRAZO DE EDNEIA COSTA DA CRUZ REPRESENTADO(A) POR DAVI FONTENELE DE ALMEIDA
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08/11/2022 00:08
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
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31/10/2022 13:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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21/10/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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11/10/2022 04:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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11/10/2022 00:00
Edital
DECISÃO Visto e etc.
Da leitura da exordial verifico que autor questiona os descontos de 02 (dois) empréstimos, atribuindo estes ao requerido BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A.
Entretanto, analisando a documentação trazida aos autos fica evidente que o desconto COD. 5899 atribuído ao requerido não possui a nomenclatura BMC EMP02 mas sim BMG EMP02 como pode se observar dos contracheques juntados aos autos, ficando nítido que tal desconto é efetuado por outra Instituição Financeira.
Assim, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 15(quinze) dias, emende a inicial excluindo a parcela de COD. 5899 - BMG EMP02 ou, caso queira, inclua no polo passivo o Banco BMG/SA, sob pena de indeferimento. -
10/10/2022 12:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/10/2022 09:33
Decisão interlocutória
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05/10/2022 11:27
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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23/09/2022 08:50
Conclusos para decisão
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22/09/2022 08:33
Recebidos os autos
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22/09/2022 08:33
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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21/09/2022 13:55
Recebidos os autos
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21/09/2022 13:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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21/09/2022 13:55
Distribuído por sorteio
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21/09/2022 13:55
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2022
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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