TJAM - 0000278-23.2020.8.04.5301
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Labrea
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 00:42
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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07/06/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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29/05/2025 09:32
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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28/05/2025 10:44
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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27/05/2025 13:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/05/2025 13:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/05/2025 13:42
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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27/05/2025 13:40
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
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20/02/2025 12:59
Processo Desarquivado
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02/12/2024 13:17
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
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30/11/2024 14:49
Arquivado Definitivamente
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05/07/2024 17:47
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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04/07/2024 17:30
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO SUMÁRIO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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12/06/2024 19:48
Juntada de Certidão
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14/05/2024 10:01
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
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16/02/2024 00:10
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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23/01/2024 11:18
TÉRMINO DA SUSPENSÃO DO PROCESSO
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21/12/2023 16:15
PROCESSO SUSPENSO
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21/12/2023 15:52
Juntada de Certidão
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11/12/2023 20:23
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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26/11/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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16/11/2023 07:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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16/11/2023 07:21
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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15/11/2023 20:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/11/2023 20:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/03/2023 00:00
Edital
DECISÃO Vistos, etc.
JOSELIA BATISTA DA SILVA apresentou petição, requerendo a execução de sentença já transitada em julgado em face da União.
Intimado, o réu manifestou acordo quanto ao valor (ev. 54.1).
Decido.
Em casos de silêncio ou concordância pela parte ré acerca do cumprimento de sentença, consistente em obrigação de pagar quantia certa, entende-se por corretos os cálculos apresentados pela parte autora, para que ocorra o devido pagamento, nos termos do art. 13 da Lei n.º 12.153/2009.
Em se tratando de Fazenda Pública Federal, o valor máximo para pagamento por meio de requisição de pequeno valor é de 60 salários-mínimos, conforme disposto na Lei 10.259/2001, art. 3º, caput, razão pela qual o pagamento do crédito pretendido nestes autos deverá ocorrer mediante RPV tanto para a exequente quanto para seu procurador judicial.
DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos de item 49.2 em favor de JOSELIA BATISTA DA SILVA.
Após a emissão dos Instrumentos, concedo prazo de 5 dias às partes para manifestarem-se sobre eventuais erros materiais.
Decorrido o prazo sem manifestação, prossiga-se no rito destinado ao cumprimento de requisição.
Cumpra-se. -
13/03/2023 11:59
Homologada a Transação
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10/03/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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09/03/2023 13:31
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO
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25/01/2023 09:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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22/01/2023 20:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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30/12/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/12/2022 08:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/12/2022 08:06
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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16/12/2022 10:47
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
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15/12/2022 09:13
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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13/12/2022 14:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/12/2022 13:59
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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13/12/2022 13:57
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/09/2022
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13/12/2022 13:57
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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28/09/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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23/09/2022 08:30
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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13/09/2022 14:59
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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26/08/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE JOSELIA BATISTA DA SILVA
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13/08/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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03/08/2022 10:30
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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02/08/2022 11:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/08/2022 11:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/07/2022 16:23
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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01/07/2022 16:19
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA SENTENÇA
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28/06/2022 00:00
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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09/06/2022 09:42
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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02/06/2022 10:59
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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02/06/2022 10:44
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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01/06/2022 19:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/06/2022 19:51
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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16/05/2022 12:38
Juntada de Petição de contestação
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14/05/2022 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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03/05/2022 12:21
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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15/03/2022 15:58
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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27/08/2021 16:16
Juntada de INFORMAÇÃO
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27/08/2021 16:11
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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27/08/2021 16:06
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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26/08/2021 16:35
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
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25/08/2021 16:02
Juntada de Petição de substabelecimento
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10/08/2021 19:56
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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10/08/2021 16:22
RETORNO DE MANDADO
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02/08/2021 15:06
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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02/08/2021 11:05
Expedição de Mandado
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10/07/2021 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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29/06/2021 15:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/06/2021 15:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/06/2021 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2021 09:08
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
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20/08/2020 11:10
Conclusos para despacho
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20/08/2020 11:09
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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20/08/2020 11:08
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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20/07/2020 11:03
Recebidos os autos
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20/07/2020 11:03
Juntada de Certidão
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10/03/2020 07:49
Recebidos os autos
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10/03/2020 07:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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10/03/2020 07:49
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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10/03/2020 07:49
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2020
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Despacho • Arquivo
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