TJAM - 0600316-81.2023.8.04.5300
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Labrea
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 13:18
Juntada de Certidão
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14/03/2025 12:52
Juntada de Certidão
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02/12/2024 09:04
Juntada de Certidão
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02/12/2024 00:00
Edital
DECISÃO Hoje, recebi o processo no estado que se encontra.
Ato nº 664 DJe 31de agosto de 2022.
Vistos etc.
A denúncia já foi recebida mov.13.1 e a resposta escrita apresentada mov.21.1.
Diante da inexistência de questões processuais pendentes a apreciar, considerando o fato de que os argumentos suscitados dizem respeito ao meritum causae e considerando, por fim, a inocorrência, por ora, de quaisquer hipóteses ensejadoras da absolvição sumária, previstas no art. 397 do Código de Processo Penal, deve o processo tramitar normalmente, seguindo o procedimento adotado à regência destes autos até o julgamento final.
PAUTE - SE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, a teor do disposto no art. 399 do Código de Processo Penal, oportunidade em que se procederá à oitiva das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, será(ao) qualificado(s) e interrogado(s) o(s) réu(s), bem como serão realizadas as demais diligências necessárias ao deslinde deste feito.
Acaso se verifique que as testemunhas não mais residam nesta Comarca, proceda - se à consulta aos sistemas SIEL e INFOJUD e/ou se oficie à autoridade superior para fins de colheita de dados e/ou informações, expedindo - se, se necessário, carta precatória, com prazo de 60 (sessenta) dias, ao Juízo de Direito da Comarca onde se encontre domiciliados/lotados.
Junte-se CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS atualizada.
Expeça - se o necessário.
Intimem-se.
CUMPRA - SE -
01/12/2024 14:54
Decisão interlocutória
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30/11/2024 23:22
Juntada de Certidão
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05/07/2024 16:48
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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11/12/2023 22:08
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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24/05/2023 14:54
Conclusos para decisão
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24/05/2023 13:45
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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23/05/2023 09:28
RETORNO DE MANDADO
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22/05/2023 00:00
Edital
DECISÃO Vistos etc.
Hoje, recebi o processo no estado que se encontra.
Ato nº 664 com publicação no D.O de 31 de agosto de 2022.
I) RECEBO A DENÚNCIA porquanto a petição acusatória atende aos requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, pois descreve de forma razoável a conduta ilícita imputada ao réu e contém elementos suficientes para garantir o direito à ampla defesa e ao contraditório; II) Com efeito, CITE-SE o(s) acusado(s) para, no prazo de 10 (dez) dias, responder à acusação, por escrito, nos termos do art. 396 do Código de Processo Penal; III) Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir defensor, intime-se a Defensoria Pública para oferecê-la (art. 396-A, § 2°, CPP); V) Em não sendo possível a atuação da Defensoria, determino à secretaria que proceda a nomeação de um advogado dativo; VI) Atualize a secretaria a classificação destes autos para "ação penal"; VII) Junte-se folha de antecedentes criminais atualizada; VIII) Após a manifestação da defesa, voltem-me conclusos; IX) Intimem-se.
CUMPRA-SE. -
21/05/2023 14:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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09/05/2023 14:52
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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09/05/2023 11:10
Expedição de Mandado
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09/05/2023 11:04
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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09/05/2023 11:01
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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09/05/2023 10:59
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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09/05/2023 10:58
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
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09/05/2023 10:58
EVOLUÍDA A CLASSE DE TERMO CIRCUNSTANCIADO PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
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13/04/2023 22:38
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
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06/04/2023 11:49
Conclusos para decisão
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22/03/2023 20:17
Recebidos os autos
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22/03/2023 20:17
Juntada de PARECER
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24/02/2023 00:00
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
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15/02/2023 08:23
Recebidos os autos
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15/02/2023 08:23
Juntada de Certidão
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13/02/2023 16:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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13/02/2023 16:26
Juntada de Certidão
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10/02/2023 16:35
Recebidos os autos
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10/02/2023 16:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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10/02/2023 16:35
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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10/02/2023 16:35
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2023
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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