TJAP - 6001488-81.2024.8.03.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel de Santana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 00:11
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 05/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 08:30
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 03:44
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4877650596 TERMO DE AUDIÊNCIA Processo Nº.: 6001488-81.2024.8.03.0002 (PJe) Juiz(a) de Direito: MURILO AUGUSTO DE FARIA SANTOS Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JANETE DE FATIMA SOUZA CASCAES MACIEL ADVOGADO(A)/DEFENSOR(A): Izabela Lopes Barbosa REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO, BANCO PAN S.A., BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA, PARANA BANCO S/A INICÍO: 2025-08-08 09:09:13.588 FINAL: 2025-08-08 09:09:13.588 I - AUDIÊNCIA: Aberta a audiência, a parte autora e sua advogada Dra.
Izabela Lopes Barbosa.
Presentes os advogados e prepostos dos réus: ITAÚ - Advogada: LUCIA DE VASCONCELOS BARRETO – OAB/SE 3837 Preposta: MAILANE CAROLINA SOUSA JESUS, CPF 025478335-06; Paraná Banco - Somente a advogada: Manoela Farracha Labatut Pereira - OAB PR nº 50.789; BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A. - Somente a advogada: NAYARA ROSSETTO WISNIEWSKI - OAB/PR: 99212; NU PAGAMENTOS - Advogado: JOÃO Paulo Bacelar Maia - OAB/PA 17.433 , Preposta: Luana Santos Monteiro, CPF *12.***.*82-93; Ausente o Banco Pan apesar de intimado.
Em seguida o BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A. se manifestou com a seguinte proposta: "Pagamento à vista: BRW 3100537 R$ 57.932,22, BRW 3637037 R$ 16.697,67, BRW 3637228 R$ 118.265,89, Valor total R$ 192.895,78 ou Pagamento Parcelado Valor total R$ 214.482,17, Entrada R$ 10.724,10 TERCEIRIZADA, Valor financiado R$ 203.758,07, Taxa prefixada 1,40% am, Prazo 84 meses com amortizações mensais.
Data da primeira amortização 04.09.2025, Valor da primeira parcela R$ 4.140,44 UCAF 04.08.2025, Válido por 10 dias"; que não foi aceito pela autora; O Banco NU PAGAMENTOS solicitou 5 dias para proceder à análise e resposta ao plano de repactuação de dívidas apresentado pela autora no mov. #20568409.
Em seguida, foi requerida a exclusão do Banco ITAÚ dos autos, tendo em vista que a autora não mantém vínculos bancários com a instituição.
Os demais bancos não apresentaram proposta.
II - DESPACHO: Considerando que o plano de pagamento da parte autora foi juntado aos autos às vésperas desta audiência, defiro o pedido da parte requerida, concedendo-lhe o prazo de 10 dias para manifestação.
Com a resposta do banco requerido, diga a parte em 5 dias, oportunidade na qual, em não havendo acordo, deverá se manifestar quanto ao prosseguimento do feito (instauração de processo por superendividamento para revisão e integração dos contratos e repactuação das dívidas).
De ordem da MM.
Juíz, registro que os presentes neste ato foram dispensadas da assinatura do termo, em observância ao disposto no artigo 24. da Resolução 1074/2016-TJAP, após terem lido e concordado com todos os seus termos.
A presente ata serve como atestado de comparecimento para todas as pessoas que estiveram presentes para participar da audiência do processo em epigrafe para todos os fins legais, não podendo sofrer penalidades ou descontos em seus salários pela ausência em serviço, nos termos do art. 463, caput e § único, do CPC.
Nada mais havendo, encerrou-se o presente termo.
ASSINATURAS Juiz(a) de Direito: MURILO AUGUSTO DE FARIA SANTOS -
11/08/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 12:14
Audiência de justificação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/08/2025 09:00, 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana.
-
08/08/2025 12:14
Expedição de Termo de Audiência.
-
08/08/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 02:19
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 01:08
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 00:44
Decorrido prazo de PARANA BANCO S/A em 29/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 00:44
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 29/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 00:44
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 29/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 00:44
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 29/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 00:44
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 29/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 09:55
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 09:55
Decorrido prazo de PARANA BANCO S/A em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 09:55
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 09:55
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 09:55
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 28/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 01:17
Decorrido prazo de JANETE DE FATIMA SOUZA CASCAES MACIEL em 22/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 09:06
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
24/07/2025 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
23/07/2025 15:05
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
23/07/2025 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2025
-
22/07/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 00:00
Intimação
1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4877650596 TERMO DE AUDIÊNCIA Processo Nº.: 6001488-81.2024.8.03.0002 (PJe) Juiz(a) de Direito: ALINE CONCEICAO CARDOSO DE ALMEIDA Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JANETE DE FATIMA SOUZA CASCAES MACIEL ADVOGADO(A)/DEFENSOR(A): REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO, BANCO PAN S.A., BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA, PARANA BANCO S/A INICÍO: 2025-07-10 10:21:23.217 FINAL: 2025-07-10 10:21:23.217 I - AUDIÊNCIA: Aberta a audiência, presentes a parte autora e sua advogada Dra.
Izabela Lopes Barbosa.
Presentes os advogados e prepostos dos réus: ITAÚ - Advogada: Ramine Cordeiro Soares Siqueira, OAB/AL: 16.110 Preposta: Mailane Carolina Sousa Jesus CPF 02548335-06; Paraná Banco - Advogado: Ramon Cestari Cardoso OAB/BA: 24.953, Preposta: Silvana dos Santos Silva, CPF *38.***.*72-89; BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A. - Advogada: NAYARA ROSSETTO WISNIEWSKI - OAB/PR: 99212, Preposta: Heloysa Ferreira Gozzi - CPF *95.***.*10-02; NU PAGAMENTOS - Advogada: Laís Teles da Silva, OAB/PE: 67.6, Preposta: Alicia Vitoria dos Santos Gomes CPF: *12.***.*21-85; Banco Pan - somente advogada ANA LUCIA TRENTINI BAPTISTA, OAB/SP: 178676, com poderes para transigir.
Proposta a conciliação, ficou acordado que a parte autora juntará aos autos o seu contracheque atualizado, no prazo de 5 dias.
As instituições financeiras deverão apresentar, no prazo de 10 dias, os contratos vigentes firmados com a autora e, após, a autora apresentará novo plano de pagamento.
A advogada Dra.
Nayara WISNIEWSKI, da instituição BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, apresentou a seguinte manifestação: Não foi localizada qualquer dívida em nome da parte autora junto ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul), restando prejudicada a apresentação de proposta de repactuação.
Destacamos que os contratos contratos 9542655, 10179659, 0012014999 estão em BRW, portanto não há proposta a se efetuar.
Com efeito, uma vez que não é credor de operação de crédito vinculada ao CPF ou folha de pagamento do consumidor, requer a exclusão do polo passivo da lide.
A advogada Dra.
Ramine Siqueira da instituição ITAÚ apresentou a seguinte manifestação: A parte autora possui um contrato com o BANCO ITAU, sendo de nº 11216 – 000852900316971 (LIS SIMPLIFICADO CH PA CF, com saldo devedor de R$ 32,63 (trinta e dois reais e sessenta três centavos), estando em dia.
O valor para quitação é o saldo devedor no ato da liquidação, onde o pagamento se dá via depósito em conta corrente.
Por fim, requer o cadastramento exclusivo da Dra.
ENY BITTENCOURT OAB/BA 29.442, sob pena de nulidade.
Pede deferimento.
A advogada Dra.
Laís Teles da instituição NU PAGMENTOS apresentou a seguinte manifestação: Reiterar os termos da contestação e pugna pela improcedência da demanda.
Foi proferido o seguinte despacho: II - DESPACHO: 1) Considerando que o plano de pagamento da parte autora encontra-se desatualizado e não há nos autos o seu contracheque atualizado e nem os contratos firmados com as instituições financeiras requeridas, concedo à autora o prazo de 5 dias para apresentar contracheque atualizado; 2) Concedo também à parte requerida o prazo de 10 dias para juntar todos os contratos bancários firmados e em vigor com a autora; 3) Vindo aos autos os referidos documentos, a autora deverá apresentar novo plano de pagamento e, querendo, emendar a petição inicial, desde que antes da próxima audiência; 4) Sem prejuízo, redesigno esta audiência para 08 de agosto de 2025 às 9h, saindo todos os presentes intimados.
De ordem da MMª.
Juíza, registro que os presentes neste ato foram dispensadas da assinatura do termo, em observância ao disposto no artigo 24. da Resolução 1074/2016-TJAP, após terem lido e concordado com todos os seus termos.
A presente ata serve como atestado de comparecimento para todas as pessoas que estiveram presentes para participar da audiência do processo em epigrafe para todos os fins legais, não podendo sofrer penalidades ou descontos em seus salários pela ausência em serviço, nos termos do art. 463, caput e § único, do CPC.
Nada mais havendo, encerrou-se o presente termo.
Juíza de Direito: ALINE CONCEICAO CARDOSO DE ALMEIDA Juiz Titular da 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana -
18/07/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 14:19
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 00:00
Intimação
1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4877650596 TERMO DE AUDIÊNCIA Processo Nº.: 6001488-81.2024.8.03.0002 (PJe) Juiz(a) de Direito: ALINE CONCEICAO CARDOSO DE ALMEIDA Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JANETE DE FATIMA SOUZA CASCAES MACIEL ADVOGADO(A)/DEFENSOR(A): REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO, BANCO PAN S.A., BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA, PARANA BANCO S/A INICÍO: 2025-07-10 10:21:23.217 FINAL: 2025-07-10 10:21:23.217 I - AUDIÊNCIA: Aberta a audiência, presentes a parte autora e sua advogada Dra.
Izabela Lopes Barbosa.
Presentes os advogados e prepostos dos réus: ITAÚ - Advogada: Ramine Cordeiro Soares Siqueira, OAB/AL: 16.110 Preposta: Mailane Carolina Sousa Jesus CPF 02548335-06; Paraná Banco - Advogado: Ramon Cestari Cardoso OAB/BA: 24.953, Preposta: Silvana dos Santos Silva, CPF *38.***.*72-89; BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A. - Advogada: NAYARA ROSSETTO WISNIEWSKI - OAB/PR: 99212, Preposta: Heloysa Ferreira Gozzi - CPF *95.***.*10-02; NU PAGAMENTOS - Advogada: Laís Teles da Silva, OAB/PE: 67.6, Preposta: Alicia Vitoria dos Santos Gomes CPF: *12.***.*21-85; Banco Pan - somente advogada ANA LUCIA TRENTINI BAPTISTA, OAB/SP: 178676, com poderes para transigir.
Proposta a conciliação, ficou acordado que a parte autora juntará aos autos o seu contracheque atualizado, no prazo de 5 dias.
As instituições financeiras deverão apresentar, no prazo de 10 dias, os contratos vigentes firmados com a autora e, após, a autora apresentará novo plano de pagamento.
A advogada Dra.
Nayara WISNIEWSKI, da instituição BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, apresentou a seguinte manifestação: Não foi localizada qualquer dívida em nome da parte autora junto ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul), restando prejudicada a apresentação de proposta de repactuação.
Destacamos que os contratos contratos 9542655, 10179659, 0012014999 estão em BRW, portanto não há proposta a se efetuar.
Com efeito, uma vez que não é credor de operação de crédito vinculada ao CPF ou folha de pagamento do consumidor, requer a exclusão do polo passivo da lide.
A advogada Dra.
Ramine Siqueira da instituição ITAÚ apresentou a seguinte manifestação: A parte autora possui um contrato com o BANCO ITAU, sendo de nº 11216 – 000852900316971 (LIS SIMPLIFICADO CH PA CF, com saldo devedor de R$ 32,63 (trinta e dois reais e sessenta três centavos), estando em dia.
O valor para quitação é o saldo devedor no ato da liquidação, onde o pagamento se dá via depósito em conta corrente.
Por fim, requer o cadastramento exclusivo da Dra.
ENY BITTENCOURT OAB/BA 29.442, sob pena de nulidade.
Pede deferimento.
A advogada Dra.
Laís Teles da instituição NU PAGMENTOS apresentou a seguinte manifestação: Reiterar os termos da contestação e pugna pela improcedência da demanda.
Foi proferido o seguinte despacho: II - DESPACHO: 1) Considerando que o plano de pagamento da parte autora encontra-se desatualizado e não há nos autos o seu contracheque atualizado e nem os contratos firmados com as instituições financeiras requeridas, concedo à autora o prazo de 5 dias para apresentar contracheque atualizado; 2) Concedo também à parte requerida o prazo de 10 dias para juntar todos os contratos bancários firmados e em vigor com a autora; 3) Vindo aos autos os referidos documentos, a autora deverá apresentar novo plano de pagamento e, querendo, emendar a petição inicial, desde que antes da próxima audiência; 4) Sem prejuízo, redesigno esta audiência para 08 de agosto de 2025 às 9h, saindo todos os presentes intimados.
De ordem da MMª.
Juíza, registro que os presentes neste ato foram dispensadas da assinatura do termo, em observância ao disposto no artigo 24. da Resolução 1074/2016-TJAP, após terem lido e concordado com todos os seus termos.
A presente ata serve como atestado de comparecimento para todas as pessoas que estiveram presentes para participar da audiência do processo em epigrafe para todos os fins legais, não podendo sofrer penalidades ou descontos em seus salários pela ausência em serviço, nos termos do art. 463, caput e § único, do CPC.
Nada mais havendo, encerrou-se o presente termo.
Juíza de Direito: ALINE CONCEICAO CARDOSO DE ALMEIDA Juiz Titular da 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana -
14/07/2025 19:41
Audiência de justificação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/08/2025 09:00, 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana.
-
10/07/2025 11:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/07/2025 10:00, 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana.
-
10/07/2025 11:49
Expedição de Termo de Audiência.
-
10/07/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 08:55
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 23:33
Publicado Notificação em 25/06/2025.
-
07/07/2025 23:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
03/07/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 09:57
Confirmada a comunicação eletrônica
-
25/06/2025 02:25
Confirmada a comunicação eletrônica
-
25/06/2025 02:07
Confirmada a comunicação eletrônica
-
25/06/2025 01:45
Confirmada a comunicação eletrônica
-
25/06/2025 00:34
Não confirmada a citação eletrônica
-
25/06/2025 00:34
Não confirmada a citação eletrônica
-
25/06/2025 00:34
Não confirmada a citação eletrônica
-
25/06/2025 00:34
Não confirmada a citação eletrônica
-
25/06/2025 00:34
Não confirmada a citação eletrônica
-
24/06/2025 12:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/07/2025 10:00, 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana.
-
24/06/2025 10:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/06/2025 09:00, 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana.
-
24/06/2025 10:35
Expedição de Termo de Audiência.
-
24/06/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2025 22:52
Juntada de Petição de contestação (outros)
-
17/06/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 00:02
Confirmada a comunicação eletrônica
-
16/06/2025 00:02
Confirmada a comunicação eletrônica
-
23/05/2025 00:08
Confirmada a comunicação eletrônica
-
23/05/2025 00:08
Confirmada a comunicação eletrônica
-
16/05/2025 00:08
Confirmada a comunicação eletrônica
-
16/05/2025 00:08
Confirmada a comunicação eletrônica
-
04/05/2025 00:16
Confirmada a comunicação eletrônica
-
04/05/2025 00:16
Confirmada a comunicação eletrônica
-
24/04/2025 00:10
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 00:10
Decorrido prazo de MARISSOL JESUS FILLA em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 00:10
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 23/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 12:27
Confirmada a comunicação eletrônica
-
10/04/2025 01:49
Confirmada a comunicação eletrônica
-
10/04/2025 01:05
Confirmada a comunicação eletrônica
-
09/04/2025 21:23
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
09/04/2025 21:21
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
09/04/2025 21:21
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
09/04/2025 21:21
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
09/04/2025 21:21
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
09/04/2025 21:21
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
09/04/2025 21:21
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
09/04/2025 21:09
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/06/2025 09:00, 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana.
-
09/04/2025 21:05
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 21:05
Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/06/2025 00:00, 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana.
-
08/04/2025 21:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/03/2025 16:42
Juntada de Petição de contestação (outros)
-
24/01/2025 13:54
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 12:32
Recebidos os autos
-
24/01/2025 12:31
Juntada de Certidão (outras)
-
03/09/2024 09:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
-
03/09/2024 00:33
Decorrido prazo de PARANA BANCO S/A em 02/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 00:13
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 22/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 09:20
Juntada de Petição de contrarrazões recursais
-
20/08/2024 17:05
Juntada de Petição de contrarrazões recursais
-
14/08/2024 00:18
Confirmada a comunicação eletrônica
-
14/08/2024 00:18
Confirmada a comunicação eletrônica
-
02/08/2024 11:47
Confirmada a comunicação eletrônica
-
02/08/2024 04:12
Confirmada a comunicação eletrônica
-
01/08/2024 00:32
Confirmada a comunicação eletrônica
-
31/07/2024 07:50
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
30/07/2024 18:02
Juntada de Petição de apelação
-
24/07/2024 08:06
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 10:56
Confirmada a comunicação eletrônica
-
28/06/2024 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
28/06/2024 11:08
Indeferida a petição inicial
-
28/06/2024 10:22
Conclusos para julgamento
-
28/06/2024 10:22
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
04/06/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2024 00:01
Confirmada a comunicação eletrônica
-
07/05/2024 13:50
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
06/05/2024 19:34
Determinada a emenda à inicial
-
06/05/2024 08:07
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2024 10:52
Conclusos para decisão
-
20/03/2024 13:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/03/2024 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Termo de Audiência • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 6004246-96.2025.8.03.0002
Yara Karla Santana Quaresma
Municipio de Santana
Advogado: Roane de Sousa Goes
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 02/05/2025 12:25
Processo nº 6007002-78.2025.8.03.0002
Raimundo Oliveira Soares
Breno Savio Representacoes LTDA
Advogado: Marcia Oliveira de Andrade
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 07/07/2025 18:25
Processo nº 6016720-05.2025.8.03.0001
Antonio Carlos de Souza Pimentel
Companhia de Eletricidade do Amapa - Cea
Advogado: Flavio Augusto Queiroz Montalvao das Nev...
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 27/03/2025 20:02
Processo nº 6021577-65.2023.8.03.0001
Maria Dinalva Marques Teixeira
Municipio de Macapa
Advogado: Camila Maheli de Oliveira Ribeiro
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 22/03/2024 17:58
Processo nº 6023561-84.2023.8.03.0001
Raimundo Nilton Batista
Municipio de Macapa
Advogado: Silviana Assuncao Miranda
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 22/03/2024 18:09