TJAP - 0004006-49.2024.8.03.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) C Mara Unica
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 11:35
Certifico e dou fé que em 22 de agosto de 2025, às 11:35:32, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA - TJAP2g
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22/08/2025 11:17
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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22/08/2025 11:15
Certifico que procedo a remessa dos presentes autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ para, querendo, apresentar as contrarrazões ao agravo interno.
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22/08/2025 09:13
Certifico e dou fé que em 22 de agosto de 2025, às 09:12:09, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 02
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21/08/2025 14:11
CÂMARA ÚNICA
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21/08/2025 13:34
Em Atos do Desembargador. À Procuradoria de Justiça para contrarrazões ao agravo interno interposto no mov. 110.
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21/08/2025 08:03
Conclusão
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21/08/2025 08:03
Certifico e dou fé que em 21 de agosto de 2025, às 08:03:02, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 02, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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20/08/2025 09:56
GABINETE 02
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20/08/2025 09:56
Certifico que procedo a remessa dos presentes autos ao gabinete do Des. Carmo Antônio - Relator.
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20/08/2025 09:55
Distribuído por sorteiopara ao Relator - AGRAVO REGIMENTAL. Agravante: DANIVALDO DE JESUS BAIA. Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ.
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19/08/2025 22:08
AGRAVO INTERNO
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14/08/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO MONOCRÁTICA/COLEGIADA/TERMINATIVA proferido(a) em 07/08/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000146/2025 em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:00
Intimação
Nº do processo: 0004006-49.2024.8.03.0002 Origem: 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA APELAÇÃO Tipo: CRIMINAL Apelante: DANIVALDO DE JESUS BAIA Advogado(a): RAUEL DE ALMEIDA DA COSTA - 5287AP Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Relator: Desembargador CARMO ANTÔNIO DECISÃO MONOCRÁTICA/COLEGIADA/TERMINATIVA: Trata-se de apelação criminal interposta por DANIVALDO DE JESUS BAIA, por intermédio de advogado constituído, da sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Santana, que o condenou, como incurso nas sanções do art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06, à pena privativa de liberdade de 03 (três) meses de detenção, a ser cumprida em regime inicial aberto.Após regular processamento, remeteram-se os autos a esta instância revisora, tendo a Procuradoria de Justiça emitido parecer pelo não conhecimento do recurso, ao fundamento de manifesta intempestividade.De fato, nos termos do artigo 593, caput, do CPP, "caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias".
E, conforme consta dos autos, que o advogado do réu, devidamente constituído, recebeu intimação da sentença condenatória em 1.6.2025 (domingo), via sistema de escritório digital (mov. 73).
Assim, o termo inicial para a contagem do prazo recursal ocorreu em 03.06.2025 (terça-feira).
Dessa forma, o prazo de 05 (cinco) dias para interposição da apelação expirou em 09.06.2025 (segunda-feira).
No entanto, apelante somente interpôs o recurso em 11.06.2025, conforme mov. 74, ou seja, fora do prazo legal, o que atrai o reconhecimento da intempestividade.
Importa destacar que não houve causa de suspensão ou interrupção da contagem do prazo recursal.
Logo, impõe-se o reconhecimento da intempestividade da apelação, o que impede seu conhecimento.
Nesse sentido, o seguinte julgado desta Colenda Câmara :"PROCESSUAL PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
INTEMPESTIVIDADE RECURSAL.
NÃO CONHECIMENTO. 1) Nos termos do art. 593 do Código de Processo Penal, 'caberá apelação no prazo de 05 (cinco) dias.' 2) O prazo recursal será contado em dobro quando o réu é assistido pela Defensoria Pública. 3) Inviável o conhecimento do recurso quando a apelação for interposta fora do prazo expressamente previsto na legislação processual.
Precedente TJAP. 4) Recurso não conhecido." (Apelação nº 0001194-96.2022.8.03.0004, Rel.
Des.
Carlos Tork, Câmara Única, julgado em 21.03.2024).Portanto, ausente pressuposto objetivo de admissibilidade recursal, a apelação não deve ser conhecida, porquanto interposta fora do prazo.
Diante de todo o exposto, NÃO CONHEÇO do recurso. -
13/08/2025 22:53
Registrado pelo DJE Nº 000146/2025
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13/08/2025 11:43
Decisão MONOCRÁTICA/COLEGIADA/TERMINATIVA (07/08/2025) - Enviado para a resenha gerada em 13/08/2025
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13/08/2025 11:42
Notificação (Não conhecido o recurso de Apelação de DANIVALDO DE JESUS BAIA na data: 07/08/2025 17:35:05 - GABINETE 02) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: RAUEL DE ALMEIDA DA COSTA
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13/08/2025 10:06
Certifico e dou fé que em 13 de agosto de 2025, às 10:04:41, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 02
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07/08/2025 19:36
CÂMARA ÚNICA
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07/08/2025 17:35
Em Atos do Desembargador. Trata-se de apelação criminal interposta por DANIVALDO DE JESUS BAIA, por intermédio de advogado constituído, da sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Santana, que o condenou, como incurso nas sanções do
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05/08/2025 01:07
Conclusão
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05/08/2025 01:07
Certifico e dou fé que em 05 de agosto de 2025, às 01:08:00, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 02, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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04/08/2025 08:36
GABINETE 02
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04/08/2025 08:36
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Relator.
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04/08/2025 08:33
Certifico e dou fé que em 04 de agosto de 2025, às 08:33:04, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) 7ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DRA. MARICELIA - TJAP
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23/07/2025 10:50
Remessa
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23/07/2025 10:48
Em Atos do Procurador. Parecer - 7ª PJ - 2025, Colenda Câmara Única, Eminente Des. Relator. Trata-se de Apelação Criminal interposta por Danivaldo de Jesus Baia, por advogado constituído, inconformado com a sentença proferida pelo Juízo de Direito da
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11/07/2025 10:51
Certifico e dou fé que em 11 de July de 2025, às 10:51:35, recebi os presentes autos no(a) 7ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DRA. MARICELIA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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11/07/2025 08:25
Remessa
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11/07/2025 08:18
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA À 7ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). MARICÉLIA CAMPELO DE ASSUNÇÃO, PARA PARECER.
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11/07/2025 07:42
Certifico e dou fé que em 11 de julho de 2025, às 07:42:47, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA - TJAP2g
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10/07/2025 12:20
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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10/07/2025 12:20
Certifico que nesta data procedo a remessa dos presentes autos a douta Procuradoria Geral de Justiça, para análise e parecer.
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10/07/2025 09:50
Certifico e dou fé que em 10 de julho de 2025, às 09:51:07, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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09/07/2025 13:59
CÂMARA ÚNICA
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09/07/2025 12:38
Distribuído por sorteiopara ao Relator - APELAÇÃO. Apelante: DANIVALDO DE JESUS BAIA. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ.
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09/07/2025 12:38
SORTEIO CRIMINAL/CRIMINAL de RECURSO de 2ºg: APELAÇÃO para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE 02 - Juízo 100% Digital solicitado - Protocolo 3337856 - Protocolado(a) em 08-07-2025 às 14:38
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08/07/2025 14:38
Certifico e dou fé que em 08 de julho de 2025, às 14:38:20, recebi os presentes autos no(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO, enviados pelo(a) 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA
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03/07/2025 07:21
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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03/07/2025 07:21
Remeto os autos ao Eg. TJAP para processamento do apelo.
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01/07/2025 07:43
Certifico e dou fé que em 01 de julho de 2025, às 07:43:45, recebi os presentes autos no(a) 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA, enviados pelo(a) 2ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Jú
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30/06/2025 13:23
Remessa
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30/06/2025 13:23
Em Atos do Promotor.
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25/06/2025 13:29
Certifico e dou fé que em 25 de June de 2025, às 13:29:13, recebi os presentes autos no(a) 2ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN, enviados pelo(a) 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA - STN
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25/06/2025 11:26
2ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN
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24/06/2025 12:55
Em Atos do Juiz. Recebo o recurso interposto [#74], pois é legítimo e tempestivo.As razões acompanham a peça de interposição. Intimem-se o recorrido para apresentar as contrarrazões.Após, remeter os autos ao Eg. TJAP para processamento do apelo.
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12/06/2025 03:37
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALMIRO DO SOCORRO AVELAR DENIUR
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12/06/2025 03:37
Certifico que torno os autos conclusos.
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11/06/2025 18:48
Interposição e razões de apelação - Danivaldo
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01/06/2025 06:01
Intimação (Julgado procedente em parte o pedido na data: 17/05/2025 08:20:16 - 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) via Escritório Digital de RAUEL DE ALMEIDA DA COSTA (Advogado Réu).
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22/05/2025 13:57
Notificação (Julgado procedente em parte o pedido na data: 17/05/2025 08:20:16 - 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: RAUEL DE ALMEIDA DA COSTA
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22/05/2025 08:00
Certifico e dou fé que em 22 de maio de 2025, às 08:00:17, recebi os presentes autos no(a) 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA, enviados pelo(a) 2ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Jú
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21/05/2025 12:04
Remessa
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21/05/2025 12:04
Em Atos do Promotor.
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20/05/2025 13:50
Certifico e dou fé que em 20 de May de 2025, às 13:50:22, recebi os presentes autos no(a) 2ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN, enviados pelo(a) 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA - STN
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19/05/2025 09:46
2ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN
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19/05/2025 09:45
Certifico que os presentes autos serão encaminhados ao Ministério Público.
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17/05/2025 08:20
Em Atos do Juiz.
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13/05/2025 11:48
Conclusão
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13/05/2025 11:48
Em audiência
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13/05/2025 11:48
Conclusão
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13/05/2025 11:48
Instrução e Julgamento realizada em 13/05/2025 às '11:48'h
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09/05/2025 10:44
Certifico que, para fins de regularização da movimentação processual, finalizarei o movimento de ordem #59
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09/05/2025 08:00
Certifico e dou fé que em 09 de maio de 2025, às 08:00:21, recebi os presentes autos no(a) 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA, enviados pelo(a) 2ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Jú
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08/05/2025 18:45
Remessa
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08/05/2025 18:44
Em Atos do Promotor.
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02/05/2025 14:02
Certifico e dou fé que em 02 de May de 2025, às 14:02:59, recebi os presentes autos no(a) 2ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN, enviados pelo(a) 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA - STN
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30/04/2025 04:38
2ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN
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30/04/2025 04:37
Encaminho ao MP, para ciência da audiência.
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29/04/2025 20:20
A parte Ré não foi encontrada no endereço indicado no mandado. Encontra-se em viagem para Breves-Pa. Por essa razão o INTIMEI via contato telefônico 96 99204-9964. O requerido conheceu todo conteúdo do mandado. Arquivado na Central de Mandados na caixa
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10/04/2025 13:22
Certifico que, para fins de regularização da movimentação processual, finalizarei o movimento de ordem #51
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10/04/2025 10:34
Que após ouvi o teor do presente, exarou seu ciente e aceitou a contrafé que lhe ofereci. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 332
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08/04/2025 14:13
Certifico que, para fins de regularização da movimentação processual, finalizarei o movimento de ordem #49
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08/04/2025 10:09
Que após ouvi o teor do presente, exarou seu ciente e aceitou a contrafé que lhe ofereci. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 332
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04/04/2025 06:01
Intimação (Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 13/05/2025 às 08:00:00; 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA. na data: 25/03/2025 13:54:20 - 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) via Escritório Digital de RAUEL DE ALMEIDA DA COSTA (
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25/03/2025 14:03
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - DANIVALDO DE JESUS BAIA - emitido(a) em 25/03/2025
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25/03/2025 13:59
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - RODRIGO MAGALHÃES FREIRE - emitido(a) em 25/03/2025
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25/03/2025 13:59
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - CARLOS EDUARDO VALOES MAZUREK, LORENCO BRITO DE MORAES - emitido(a) em 25/03/2025
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25/03/2025 13:54
Notificação (Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 13/05/2025 às 08:00:00; 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA. - 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: RAUEL DE ALMEIDA DA COSTA
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25/03/2025 13:54
Instrução e Julgamento agendada para 13/05/2025 às 08:00h
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25/03/2025 08:49
Em Atos do Juiz. O acusado DANIVALDO DE JESUS BAIA juntou resposta escrita à acusação por intermédio de advogado particular e aduziu que os fatos narrados na denúncia não são verídicos, contudo, serão esclarecidos por ocasião da audiência de instrução e j
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25/03/2025 06:09
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALMIRO DO SOCORRO AVELAR DENIUR
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25/03/2025 06:09
Certifico que torno os autos conclusos.
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21/03/2025 17:26
Resposta à acusação
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21/03/2025 07:13
Em Atos do Juiz. Ciente da juntada de ordem 36.Aguarde-se a apresentação de resposta à acusação pelo advogado constituído. Não o fazendo, intime-se o acusado,para que constitua novo patrono, no prazo de 5 (cinco) dias, deixando-o ciente que sua inércia im
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18/03/2025 10:20
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALMIRO DO SOCORRO AVELAR DENIUR
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18/03/2025 10:20
Faço juntada a estes autos a CERTIDÃO DE ENTRADA NO DEPÓSITO PÚBLICO DO LOTE 1573, DUAS BALA PRECISÃO E EMBALAGENS DE SACOS PLÁSTICOS, OBJETOS APREENDIDOS NOS AUTOS.
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17/03/2025 06:01
Intimação (Expedição de Certidão. na data: 07/03/2025 05:29:20 - 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) via Escritório Digital de RAUEL DE ALMEIDA DA COSTA (Advogado Réu).
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07/03/2025 05:29
Notificação (Expedição de Certidão. na data: 07/03/2025 05:29:20 - 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: RAUEL DE ALMEIDA DA COSTA
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07/03/2025 05:29
Certifico que intimo o advogado habilitado [#7], para oferta de resposta à acusação, no prazo legal. .
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23/02/2025 08:52
Faço juntada a estes autos a DESVINCULAÇÃO NO SISTEMA DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO DO MONITORADO DANIVALDO DE JESUS BAIA.
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21/02/2025 06:01
Intimação (Revogada a Medida Cautela Diversa da Prisão de monitoração eletrônica na data: 11/02/2025 07:07:35 - 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) via Escritório Digital de RAUEL DE ALMEIDA DA COSTA (Advogado Réu).
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12/02/2025 10:10
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão IAPEN - CENTRAL DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO sob o número hash TJD2025013815GC7EX
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11/02/2025 15:49
Notificação (Revogada a Medida Cautela Diversa da Prisão de monitoração eletrônica na data: 11/02/2025 07:07:35 - 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: RAUEL DE ALMEIDA DA COSTA
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11/02/2025 07:07
Em Atos do Juiz. Trata-se de ação penal instaurada em face de DANIVALDO DE JESUS BAIA pela prática dos crimes de tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo. Em audiência de custódia, o acusado obteve liberdade cumulada com medidas cautelares alterna
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08/02/2025 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 29/01/2025 07:17:17 - 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) via Escritório Digital de RAUEL DE ALMEIDA DA COSTA (Advogado Réu).
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07/02/2025 06:32
Faço juntada a estes autos a informação dos mandados transferidos no BNMP 3.0.
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06/02/2025 06:01
Intimação (Expedição de Certidão. na data: 27/01/2025 10:07:59 - 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) via Escritório Digital de RAUEL DE ALMEIDA DA COSTA (Advogado Réu).
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03/02/2025 19:38
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALMIRO DO SOCORRO AVELAR DENIUR
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03/02/2025 19:38
Certifico que torno os autos conclusos.
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03/02/2025 13:28
Manifestação
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02/02/2025 18:38
Certifico e dou fé que em 02 de fevereiro de 2025, às 18:37:32, recebi os presentes autos no(a) 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA, enviados pelo(a) 2ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Jú
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31/01/2025 11:42
Remessa
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31/01/2025 11:41
Em Atos do Promotor.
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31/01/2025 08:54
Certifico e dou fé que em 31 de January de 2025, às 08:54:02, recebi os presentes autos no(a) 2ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN, enviados pelo(a) 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA - STN
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29/01/2025 13:32
Protocolo Nº 29137639 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. JUNTADA DE LAUDO PERICIAL
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29/01/2025 08:04
2ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN
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29/01/2025 08:03
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 29/01/2025 07:17:17 - 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: RAUEL DE ALMEIDA DA COSTA
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29/01/2025 07:17
Em Atos do Juiz. 1- Intimem-se o advogado habilitado [#7], para oferta de resposta à acusação. 2 - Sobre o pedido da Defesa [#8], ouça-se o MP.
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27/01/2025 10:08
Notificação (Expedição de Certidão. na data: 27/01/2025 10:07:59 - 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: RAUEL DE ALMEIDA DA COSTA
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27/01/2025 10:07
Certifico que, nesta data, entrei em contato o réu DANIVALDO DE JESUS BAIA. Informou que o Advogado realizará sua defesa. Na oportunidade, intimo o Dr. RAUEL DE ALMEIDA DA COSTA, 5287AP, para apresentação da resposta à acusação.
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21/01/2025 09:45
Mandado
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20/01/2025 18:35
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MURILO AUGUSTO DE FARIA SANTOS
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20/01/2025 18:35
Certifico que torno os autos conclusos.
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20/01/2025 16:43
PEDIDO DE RETIRADA DE TORNOZELEIRA ELETRÔNICA
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19/01/2025 20:13
Requer habilitação
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05/01/2025 04:30
MANDADO DE CITAÇÃO para - DANIVALDO DE JESUS BAIA - emitido(a) em 05/01/2025
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05/01/2025 04:26
Faço juntada a estes autos a certidão criminal.
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19/12/2024 07:27
Em Atos do Juiz. 1 - Recebo a denúncia por atendimento às formalidades do art. 41, do CPP.2 - Juntem-se as certidões criminais atualizadas do(s) réu(s).3 - Cite(m)-se o(s) acusado(s), na forma do art. 396, do CPP, para responder(em) à acusação no prazo de
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18/12/2024 13:20
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALMIRO DO SOCORRO AVELAR DENIUR
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18/12/2024 13:20
Tombo em 17/12/2024.
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18/12/2024 09:21
Distribuição CRIMINAL/CRIMINAL - Grupo de Crime: LEI Nº 11.343/2006 - LEI ANTIDROGAS - 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA - Juízo 100% Digital solicitado - Protocolo 3331244 - Protocolado(a) em 18-12-2024 às 09:21
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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