TJAP - 0006839-17.2022.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria Especial de Precatorios
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 07:56
Decurso de Prazo
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22/08/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 18/08/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000152/2025 em 22/08/2025.
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22/08/2025 00:00
Intimação
Nº do processo: 0006839-17.2022.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: BENEDITO SANDRO SOARES DE OLIVEIRA Advogado(a): CAMILA MAHELI DE OLIVEIRA RIBEIRO - 2909AP Devedor: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05.***.***/0001-77 Advogado com Acesso Integral: COBALTO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS Advogado(a): ISADORA DE ASSIS E SOUZA - 118099MG Cessionário: COBALTO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS Advogado(a): GABRIELA GONCALVES MARTINS DE FREITAS - 329754SP Relator: Desembargador ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA DECISÃO: Trata-se de pedido de homologação da cessão de crédito juntada no movimento 16, celebrada entre a parte credora e a cessionária PJUS COBALTO FIDC DE PRECATÓRIOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA.
Destaco que a cessionária, por meio de cessão realizada por instrumento público, têm legitimidade para habilitar-se no crédito consignado no precatório, uma vez que o §13 do art. 100 da Constituição Federal, autoriza a cessão parcial ou total do crédito representado por precatório a terceiros, independentemente da concordância do ente devedor.
Entretanto, os efeitos da cessão só serão produzidos após comunicação, por meio de petição protocolada, ao Tribunal de origem e à entidade devedora.
A parte credora foi intimada sobre a cessão de crédito juntada em ordem 16, consoante artigo 45 da Resolução 303/2019 - CNJ, todavia, se manteve silente.Importante frisar que pela Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça em seu §2º, Art. 42, a cessão alcança somente o valor disponível (valor líquido) após a incidência de contribuição social, FGTS, honorários advocatícios, penhora já registrada, parcela superpreferencial já paga, compensação e cessão anterior, se houver.
DIANTE DO EXPOSTO, defiro o pedido e homologo a cessão de crédito feita por escritura pública, nos termos do art.100, §13 da Constituição Federal.
Por conseguinte, proceder da seguinte maneira:1) Procedam-se as atualizações cadastrais necessárias. 2) Ciência aos interessados, bem como ao Juízo da execução;3) Havendo registro de prioridade no sistema, proceder a exclusão.4) Habilitar as advogadas Gabriela Martins de Freitas – OAB/SP 329.759 e Isadora de Assis e Souza – OAB/MG 118.099, como representantes da cessionária, conforme requerido em ordem 16.Intimem-se. -
21/08/2025 18:44
Registrado pelo DJE Nº 000152/2025
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21/08/2025 11:05
Decisão (18/08/2025) - Enviado para a resenha gerada em 20/08/2025
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21/08/2025 11:02
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: COMUNICAÇÕES para o órgão 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE MACAPA sob o número hash TJD2025071492XDS2E
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18/08/2025 19:22
Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de homologação da cessão de crédito juntada no movimento 16, celebrada entre a parte credora e a cessionária PJUS COBALTO FIDC DE PRECATÓRIOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA. Destaco que a cessionária, por meio de
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14/08/2025 12:49
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
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14/08/2025 12:49
Em razão da petição Nº 16, faço os autos conclusos.
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04/08/2025 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 01/08/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000139/2025 em 04/08/2025.
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01/08/2025 18:05
Registrado pelo DJE Nº 000139/2025
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01/08/2025 10:17
Rotinas processuais (01/08/2025) - Enviado para a resenha gerada em 01/08/2025
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01/08/2025 10:17
Intimo a parte credora para se manifestar, no prazo de 5 dias, sobre o pedido de cessão de crédito, nos termos da Portaria Nº 2, item 1, 2025, Secretaria de Precatório.
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31/07/2025 17:32
COMUNICAÇÃO DE CESSÃO DE CRÉDITO.
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10/11/2022 09:52
Certifico que o crédito encontra-se incluído na lista única de pagamento de acordo com a ordem cronológica.
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05/11/2022 06:01
Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 26/10/2022 17:46:44 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de CAMILA MAHELI DE OLIVEIRA RIBEIRO (Advogado Autor). Em Atos do Desembargador. O Precatório contém todas as in
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05/11/2022 06:01
Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 26/10/2022 17:46:44 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu). Em Atos do Desemba
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26/10/2022 17:46
Notificação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 26/10/2022 17:46:44 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ / Advogado Auto
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26/10/2022 17:46
Em Atos do Desembargador. O Precatório contém todas as informações relativas aos dados pessoais do credor, a identificação do devedor, bem como o valor devido.Foi certificada a regularidade dos cálculos anexados.Analisando a formalidade do precatório, obs
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26/10/2022 07:13
Conclusão
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26/10/2022 07:13
Certifico e dou fé que em 26 de outubro de 2022, às 07:13:56, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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25/10/2022 21:44
Remessa
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25/10/2022 21:43
Certifico que atendendo as disposições do art. 64, I, da Resolução nº1425/2021-GP-TJAP, procedemos análise dos valores do Ofício Requisitório em cotejamento com os cálculos apresentados na Planilha de liquidação da Sentença e, após as verificações por amo
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24/10/2022 14:29
Certifico e dou fé que em 24 de outubro de 2022, às 14:29:54, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS
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24/10/2022 14:16
CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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20/10/2022 10:49
Em Atos do Desembargador. À Contadoria de Precatórios para análise prévia dos cálculos apresentados, nos termos da Resolução 1425/2021-GP-TJAP.
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19/10/2022 21:14
Conclusão
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19/10/2022 21:14
Ato ordinatório
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19/10/2022 21:14
SORTEIO de AÇÃO de 2ºg: PRECATORIO(PREC) para SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS ao GABINETE DA PRESIDÊNCIA - Juízo 100% Digital não solicitado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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