TJAP - 0023310-71.2023.8.03.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 12:04
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá , 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Processo: 0023310-71.2023.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIO RAMOS DA SILVA REU: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Promova-se a evolução da classe processual para cumprimento de sentença.
Habilitar a ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES DO ESTADO DO AMAPÁ- APEAP, inscrita no CNPJ sob o nº 10.***.***/0001-19 no polo ativo.
Intime-se a parte executada a pagar o débito e, se o caso, as custas, no prazo de 15 (quinze) dias, caso contrário sobre esse valor incidirá multa de 10% e honorários, também de 10%, na forma do art. 523, § 1º, do CPC.
Se não ocorrer o pagamento no prazo assinalado, de acordo com o art. 525 do mesmo código, terá início o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada apresente impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação.
Não havendo impugnação, proceda-se ao bloqueio judicial via SISBAJUD, nas contas-correntes e outras aplicações financeiras do devedor JULIO RAMOS DA SILVA - CPF: *66.***.*27-87, nos termos do art. 854 do CPC 2015, até o limite do débito (Valor do débito: R$ 105.114,82 (cento e cinco mil, cento e quatorze reais e oitenta e dois centavos) de acordo com a planilha constante dos autos ID 22659031.
Sendo positivo o bloqueio, intimem-se os executados para querendo impugnarem o bloqueio, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do Art. 854 § 3º, I e II do CPC 2015.
Se rejeitada a impugnação, ou caso transcorra o prazo sem manifestação do executado, converter-se-á o bloqueio em penhora, automaticamente, transferindo-se o valor bloqueado a conta judicial, §5º do art. 854 do CPC 2015.
Sendo infrutífera a consulta, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito para fins de prosseguimento da execução, no prazo de 10 (dez) dias.
Cumpra-se.
Intime-se.
Macapá/AP, 1 de setembro de 2025.
PAULO CESAR DO VALE MADEIRA Juiz(a) de Direito do 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá -
01/09/2025 15:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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01/09/2025 09:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/09/2025 08:39
Conclusos para decisão
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01/09/2025 07:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/08/2025 08:55
Declarada incompetência
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27/08/2025 08:44
Conclusos para decisão
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21/08/2025 10:31
Expedição de Certidão de processo migrado para o sistema PJe, conforme determina o §2º do Art. 3º do Ato Conjunto 643/2022-GP/CGJ/TJAP..
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20/08/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 13:02
Recebidos os autos
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14/05/2024 12:00
Recebido pelo Distribuidor
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14/05/2024 09:12
Remetidos os Autos em grau de recurso para DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO.
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14/05/2024 09:11
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 16:43
Juntada de Contra-razões
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17/04/2024 08:30
Confirmada a intimação eletrônica
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16/04/2024 08:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2024 08:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 08:17
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
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09/04/2024 23:03
Juntada de Apelação
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03/04/2024 08:09
Confirmada a intimação eletrônica
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02/04/2024 08:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2024 08:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2024 08:10
Julgado improcedente o pedido
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02/02/2024 10:35
Conclusos para julgamento.
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02/02/2024 10:35
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 08:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/01/2024 16:22
Conclusos para decisão.
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16/01/2024 16:22
Expedição de Certidão.
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16/01/2024 16:20
Expedição de Certidão.
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08/01/2024 10:25
Juntada de Petição (outras)
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13/12/2023 12:22
Expedição de Certidão.
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09/12/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
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06/12/2023 10:31
Juntada de Petição (outras)
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01/12/2023 11:09
Confirmada a intimação eletrônica
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29/11/2023 08:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2023 08:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/11/2023 07:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/11/2023 09:21
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 16:10
Juntada de Réplica
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08/11/2023 09:32
Conclusos para decisão.
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08/11/2023 09:32
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 12:23
Juntada de Contestação
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20/10/2023 07:31
Confirmada a intimação eletrônica
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19/10/2023 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/10/2023 09:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/09/2023 10:50
Conclusos para decisão.
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29/09/2023 10:50
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 11:05
Juntada de Petição (outras)
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14/09/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
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04/09/2023 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2023 14:17
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JULIO RAMOS DA SILVA.
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16/08/2023 11:24
Conclusos para decisão.
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16/08/2023 11:24
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 17:54
Juntada de Petição (outras)
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04/08/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
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25/07/2023 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/07/2023 18:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/07/2023 10:36
Conclusos para decisão.
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10/07/2023 10:36
Expedição de Certidão.
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10/07/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
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04/07/2023 11:47
Juntada de Petição (outras)
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30/06/2023 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2023 13:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/06/2023 08:52
Conclusos para despacho.
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23/06/2023 08:52
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 09:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/06/2023 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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