TJAP - 0001992-06.2021.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria Especial de Precatorios
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 02/09/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000160/2025 em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:00
Intimação
Nº do processo: 0001992-06.2021.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: JOSINELSON MORAES PICANÇO Advogado(a): WILKER DE JESUS LIRA - 1711AP Devedor: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05.***.***/0001-77 Relator: Desembargador ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA DECISÃO: Em Atos do Desembargador.
Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo Direto.A adesão abrange o crédito cedido à cessionária FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I, sendo que o advogado da parte credora, com os honorários (...) -
02/09/2025 19:05
Registrado pelo DJE Nº 000160/2025
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02/09/2025 12:42
Notificação (Deferido o pedido de JOSINELSON MORAES PICANÇO. na data: 02/09/2025 12:42:38 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ /
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02/09/2025 12:42
Decisão (02/09/2025) - Enviado para a resenha gerada em 01/09/2025
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02/09/2025 12:42
Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo Direto.A adesão abrange o crédito cedido à cessionária FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I, sendo que o advogado da parte credora, c
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29/08/2025 15:16
Conclusão
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29/08/2025 15:16
Requerimento de Adesão ao Acordo em Sede de Precatório
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08/04/2024 09:37
Certifico que o crédito dos presentes autos encontram-se aguardando pagamento do valor de acordo com o Regime Especial de pagamento de precatórios, instituído pela Emenda Constitucional nº 94 de 2016, e alterada pelas Emendas Constitucionais nº 99/2017 e
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30/03/2024 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 19/03/2024 15:52:27 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de BRUNO NOBREGA DE SOUSA (Advogado Interessado).
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30/03/2024 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 19/03/2024 15:52:27 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de JOAO VICTOR GUIMARAES TEIXEIRA (Advogado Advogado Com Acesso Integral).
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30/03/2024 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 19/03/2024 15:52:27 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de JOAO VICTOR GUIMARAES TEIXEIRA (Advogado com Acesso Integral).
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20/03/2024 12:24
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 19/03/2024 15:52:27 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Interessado: BRUNO NOBREGA DE SOUSA Advogado Advogado Com Acesso Integral: JOAO VICTO
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19/03/2024 15:52
Em Atos do Desembargador. A cessionária FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I, atual beneficiária do crédito do presente precatório, requereu a habilitação dos advogados Bruno Nóbrega de Sousa - OAB/MG 104.642,
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16/03/2024 11:18
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARINA LORENA NUNES LUSTOSA
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16/03/2024 11:18
Certifico que em razão do teor da petição de ordem 65, faço conclusos os autos.
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12/03/2024 16:04
PETIÇÃO
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06/06/2022 10:14
Certifico que os autos permanecerão aguardando pagamento do crédito, conforme lista de ordem cronológica.
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06/06/2022 10:14
Decurso de Prazo
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28/05/2022 06:01
Intimação (deferimento na data: 17/05/2022 12:59:44 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de JULIA MARIA ARAUJO LUCCA (Advogado Interessado).
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28/05/2022 06:01
Intimação (deferimento na data: 17/05/2022 12:59:44 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
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25/05/2022 08:26
Decurso de Prazo
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19/05/2022 11:24
Intimação (deferimento na data: 17/05/2022 12:59:44 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor).
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18/05/2022 13:05
Certifico que encaminhei a decisão de ordem n. 56, via malote digital, código(s) de rastreabilidade nº 8032022739274.
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18/05/2022 12:05
Notificação (deferimento na data: 17/05/2022 12:59:44 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WILKER DE JESUS LIRA Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ A
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17/05/2022 12:59
Em Atos do Desembargador. Pretende a cessionária, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 37.***.***/0001-45, administrado pela BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIO
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17/05/2022 07:51
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANQUINI FILHO
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17/05/2022 07:51
Decurso de Prazo sem manifestação do ente devedor.
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10/05/2022 08:56
Decurso de Prazo
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09/05/2022 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 29/04/2022 05:18:21 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
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02/05/2022 10:59
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 29/04/2022 05:18:21 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor).
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29/04/2022 09:27
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 29/04/2022 05:18:21 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WILKER DE JESUS LIRA Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADOR
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29/04/2022 05:18
Em Atos do Desembargador. DO DESTAQUE DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOSO patrono da parte credora fez pedido de destacamento de honorários advocatícios em favor do advogado RICARDO COSTA FONSECA - OAB/AP Nº 1858 (ordem 5).O artigo 22, § 4º da Lei n° 8.906/94 rep
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28/04/2022 12:37
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANQUINI FILHO
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28/04/2022 12:37
Certifico que em razão do teor da petição de ordem 46, faço conclusos os autos.
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28/04/2022 12:26
JOSINELSON MORAIS PICANCO - PETIÇÃO INFORMAR CESSÃO
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19/07/2021 13:52
Decurso de Prazo
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11/07/2021 06:01
Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 30/06/2021 08:10:48 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ .
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07/07/2021 08:14
Certifico que o crédito encontra-se incluído na lista única de pagamento de acordo com a ordem cronológica, com previsão para pagamento até 31/12/2029, conforme a nova redação do artigo 101 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias -ADCT (Emenda
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01/07/2021 17:16
Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 30/06/2021 08:10:48 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor).
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01/07/2021 08:19
Notificação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 30/06/2021 08:10:48 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WILKER DE JESUS LIRA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ - Réu: PROCURADORI
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01/07/2021 08:19
Certifico o envio da Decisão de ordem 38 ao Juízo de Origem, via Malote Digital, através do código de rastreabilidade nº 8032021675934.
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01/07/2021 08:16
Retificação de Ofício Requisitório Conforme movimento de ordem 38
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30/06/2021 08:10
Em Atos do Desembargador. O Precatório contém todas as informações relativas aos dados pessoais do credor, a identificação do devedor, bem como o valor devido.Foi certificada a regularidade dos cálculos anexados.Analisando a formalidade do precatório, obs
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29/06/2021 09:39
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANQUINI FILHO
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29/06/2021 09:39
Decurso de Prazo
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21/06/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 11/06/2021 08:01:54 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ .
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11/06/2021 12:57
Notificação (Outras Decisões na data: 11/06/2021 08:01:54 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ Procurador Do Município De Macap
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11/06/2021 08:01
Em Atos do Desembargador. A contadoria noticia à ordem 29 que os cálculos estão em conformidade com o art. 64, I da Resolução nº 1425/2021-GP-TJAP. Todavia, o valor do ofício deverá ser retificado para o constante na nova planilha apresentada à ordem 25,
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10/06/2021 12:06
Conclusão
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10/06/2021 12:06
Certifico e dou fé que em 10 de junho de 2021, às 12:06:30, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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10/06/2021 09:20
Remessa
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10/06/2021 09:19
Certifico que atendendo as disposições do art. 4º, § 4º da Resolução nº 745/2012-TJAP, procedemos a re-análise dos valores do Ofício Requisitório em cotejamento com os cálculos apresentados na NOVA Planilha de liquidação da Sentença juntada nos presentes
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07/06/2021 11:55
Certifico e dou fé que em 07 de junho de 2021, às 11:55:55, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS
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03/06/2021 08:56
CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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03/06/2021 08:33
Certifico que em cumprimento ao disposto no item n. 2.1 da Portaria nº 02/2021-SEC.PRECATÓRIO, remeto os autos à contadoria para análise dos novos cálculos apresentados.
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02/06/2021 17:57
PLANILHA CORRIGIDA CONFORME CERTIDÃO DE MOV #20
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02/06/2021 16:51
Em Atos do Desembargador. A Contadoria de Precatórios informa à ordem 20, que os cálculos apresentados pelo credor não atendem aos parâmetros estabelecidos no julgado, tampouco às disposições do art. 64, I, da Resolução nº1425/2021-GP-TJAP.Ressalte-se que
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01/06/2021 19:54
Conclusão
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01/06/2021 19:54
Certifico e dou fé que em 01 de junho de 2021, às 19:54:45, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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01/06/2021 19:06
Remessa
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01/06/2021 19:06
Certifico que atendendo as disposições do art. 64, I, da Resolução nº1425/2021-GP-TJAP, procedemos análise dos valores do Ofício Requisitório em cotejamento com os cálculos apresentados na Planilha de liquidação da Sentença e, após as verificações por amo
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31/05/2021 14:01
Certifico e dou fé que em 31 de maio de 2021, às 14:01:06, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS
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31/05/2021 13:19
CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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31/05/2021 09:37
Certifico que em cumprimento ao disposto no item n. 2.1 da Portaria nº 02/2021-SEC.PRECATÓRIO, remeto os autos à contadoria para análise dos novos cálculos apresentados.
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28/05/2021 09:47
PLANILHA CORRIGIDA
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27/05/2021 16:38
Citação e Intimação (Outras Decisões na data: 25/05/2021 06:59:25 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor).
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27/05/2021 14:03
Notificação (Outras Decisões na data: 25/05/2021 06:59:25 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WILKER DE JESUS LIRA
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25/05/2021 06:59
Em Atos do Desembargador. A Contadoria de Precatórios informa à ordem 9, que os cálculos apresentados pelo credor não atendem aos parâmetros estabelecidos no julgado, tampouco às determinações do Ato Conjunto nº 279/2012-GP/CGJ-TJAP.Ressalte-se que nos ca
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24/05/2021 16:40
Conclusão
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24/05/2021 16:40
Certifico e dou fé que em 24 de maio de 2021, às 16:40:32, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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24/05/2021 15:59
Remessa
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24/05/2021 15:59
Certifico que atendendo as disposições do art. 64, I, da Resolução nº1425/2021-GP-TJAP, procedemos análise dos valores do Ofício Requisitório em cotejamento com os cálculos apresentados na Planilha de liquidação da Sentença e, após as verificações por amo
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24/05/2021 09:49
Certifico e dou fé que em 24 de maio de 2021, às 09:49:33, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS
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24/05/2021 09:22
CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
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21/05/2021 13:29
Em Atos do Desembargador. À Contadoria de Precatórios para análise prévia dos cálculos apresentados, nos termos da Resolução 1425/2021-GP-TJAP.
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21/05/2021 13:29
REQUERER DESTACAMENTO DE HONORÁRIOS.
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21/05/2021 08:18
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANQUINI FILHO
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21/05/2021 08:18
Certifico que faço os autos conclusos para análise e deliberação sobre o ofício requisitório de precatórios e documentos anexados à ordem n. 1.
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20/05/2021 12:39
Ato ordinatório
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20/05/2021 12:39
SORTEIO de AÇÃO de 2ºg: PRECATORIO(PREC) para SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS ao GABINETE DA PRESIDÊNCIA - Juízo 100% Digital não solicitado: Vara sem adesão ao piloto
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2021
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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