TJAP - 6000363-84.2024.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 08
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2024 11:11
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2024 11:11
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 11:06
Expedição de Ofício.
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01/08/2024 08:36
Juntada de Certidão
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01/08/2024 08:36
Transitado em Julgado em 15/07/2024
-
13/07/2024 00:00
Decorrido prazo de REGINA MAGALHAES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 12/07/2024 23:59.
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12/07/2024 00:00
Confirmada a comunicação eletrônica
-
06/07/2024 00:00
Decorrido prazo de REGINA MAGALHAES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 05/07/2024 23:59.
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04/07/2024 00:00
Publicado Notificação em 04/07/2024.
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03/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete 08 Rua General Rondon, 1295, TJAP Sede, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-911 Número do Processo: 6000363-84.2024.8.03.0000 Classe processual: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: REGINA MAGALHAES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA /Advogado(s) do reclamante: REGINA CELIA COSTA MAGALHAES AGRAVADO: NELSON WILIANS ADVOGADOS / DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por REGINA MAGALHÃES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em face de decisão proferida pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá nos autos do cumprimento de sentença nº 0013056-10.2021.8.03.0001, proposto em desfavor de NELSON WILIANS ADVOGADOS.
Intimada a agravante para se manifestar sobre o cabimento do recurso, a agravante apresentou pedido de desistência do recurso.
Relatado, decido.
Nos termos do caput do art. 998 do Código de Processo Civil, “O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.”.
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência do recurso, extinguindo o processo sem julgamento de mérito, com fundamento no art. 998 do CPC e no art. 48, §3º, IV, do RITJAP.
Publique-se.
Intime-se.
Desembargador ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA Relator -
01/07/2024 08:48
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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01/07/2024 07:56
Homologada a Desistência do Recurso
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26/06/2024 10:21
Conclusos para decisão
-
26/06/2024 10:21
Retificado o movimento Conclusos para julgamento
-
26/06/2024 08:37
Conclusos para julgamento
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26/06/2024 08:37
Retificado o movimento Conclusos para decisão
-
26/06/2024 08:26
Conclusos para decisão
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25/06/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 13:08
Confirmada a comunicação eletrônica
-
21/06/2024 07:16
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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20/06/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 14:17
Conclusos para despacho
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20/06/2024 14:17
Retificado o movimento Conclusos para decisão
-
18/06/2024 13:47
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 12:48
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
-
18/06/2024 11:57
Determinação de redistribuição por prevenção
-
17/06/2024 11:23
Conclusos para decisão
-
14/06/2024 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
05/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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