TJAP - 0037680-60.2020.8.03.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2021 08:21
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
-
28/05/2021 08:21
Certifico que a sentença/Acórdão de mov. transitou em julgado em 27.08.2021
-
27/05/2021 11:11
Informar ciência.
-
14/05/2021 15:53
Intimação (Extinto o processo por desistência na data: 03/05/2021 17:12:06 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RENAN REGO RIBEIRO (Advogado Autor).
-
11/05/2021 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 03/05/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000079/2021 em 11/05/2021.
-
11/05/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0037680-60.2020.8.03.0001 Parte Autora: NELY MARIA DOS ANJOS CORREA Advogado(a): RENAN REGO RIBEIRO - 3796AP Parte Ré: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A Sentença: Homologo o pedido de desistência da ação formulado no dia 11/03/2021 (evento 13) e, por consequência, declaro extinto o processo sem apreciação do mérito, nos termos do art. 485, VIII do CPC/2015.Custas satisfeitas.
Deixo de condenar ao pagamento de honorários advocatícios uma vez que se trata de uma ação de jurisdição voluntária.Arquivem-se os autos.
Intime-se. -
10/05/2021 19:59
Registrado pelo DJE Nº 000079/2021
-
06/05/2021 07:49
Sentença (03/05/2021) - Enviado para a resenha gerada em 06/05/2021
-
06/05/2021 07:49
Notificação (Extinto o processo por desistência na data: 03/05/2021 17:12:06 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RENAN REGO RIBEIRO
-
03/05/2021 17:12
Em Atos do Juiz.
-
24/03/2021 11:54
Certifico que promovo os autos conclusos, conforme MO 16.
-
24/03/2021 11:54
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
-
23/03/2021 00:33
Em Atos do Juiz. Considerando o pedido de desistência formulado pelo autor no evento n. 13 e que não houve citação da parte contrária, determino que os autos retornem conclusos para julgamento.
-
12/03/2021 10:36
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
-
12/03/2021 10:36
Conclusos
-
11/03/2021 16:51
Petição para solicitar desistência da ação.
-
18/02/2021 21:43
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 11/02/2021 09:20:56 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RENAN REGO RIBEIRO (Advogado Autor).
-
12/02/2021 09:01
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 11/02/2021 09:20:56 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RENAN REGO RIBEIRO
-
11/02/2021 09:20
Em Atos do Juiz. Mantenho a decisão de evento nº 4, que indeferiu a concessão da gratuidade, por seus próprios fundamentos.Concedo o prazo improrrogável de 15 dias, para a comprovação do recolhimento do tributo, sob pena de indeferimento da inic
-
29/01/2021 07:04
Certifico que faço conclusos em razão do mov. de ordem 7
-
29/01/2021 07:04
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTÔNIO JOSÉ DE MENEZES
-
28/01/2021 14:12
Petição informando quanto ao recolhimento de custas.
-
05/12/2020 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 23/11/2020 22:17:08 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RENAN REGO RIBEIRO (Advogado Autor).
-
25/11/2020 08:40
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 23/11/2020 22:17:08 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RENAN REGO RIBEIRO
-
23/11/2020 22:17
Em Atos do Juiz. Trata-se de AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS em que a parte autora requer, preliminarmente, seja analisado o preenchimento ou não dos requisitos para concessão do benefício da gratuidade de justiça somente após o prazo para o adita
-
23/11/2020 12:27
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
-
23/11/2020 12:27
Tombo em 23/11/2020.
-
16/11/2020 15:34
Distribuição - Rito: PROCEDIMENTO CAUTELAR - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - Protocolo 2244870 - Protocolado(a) em 16-11-2020 às 15:34
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2020
Ultima Atualização
28/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0038832-46.2020.8.03.0001
Edna Maria Rodrigues Magalhaes
Banco Ole Consignado S.A.
Advogado: Renan Rego Ribeiro
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 26/11/2020 00:00
Processo nº 0000980-64.2020.8.03.0008
John Lennon Pantoja de Oliveira
Banco do Brasil SA
Advogado: Isaac Braga da Silva
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 30/04/2020 00:00
Processo nº 0000594-40.2020.8.03.0006
Sidnei Ribeiro das Neves
Municipio de Ferreira Gomes
Advogado: Andre Felipe Pereira Coutinho
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 22/05/2020 00:00
Processo nº 0037682-30.2020.8.03.0001
Marlucia Malafaia Tavares
Itau Bmg Consignado S/A
Advogado: Renan Rego Ribeiro
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 16/11/2020 00:00
Processo nº 0000135-07.2021.8.03.0005
Banco Bradesco S.A.
Leonice Nascimento de Morais Brilhante
Advogado: Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 10/02/2021 00:00