TJAP - 6037557-81.2025.8.03.0001
1ª instância - 5ª Vara do Juizado Especial Civel - Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 12:18
Expedição de Carta.
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28/06/2025 00:02
Não confirmada a citação eletrônica
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26/06/2025 21:27
Confirmada a comunicação eletrônica
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26/06/2025 21:26
Confirmada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá Rodovia Norte Sul, s/n, Infraero, Macapá - AP - CEP: 68908-001 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2210913174 INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6037557-81.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Incidência: [Contratos Bancários, Cartão de Crédito] AUTOR: WILDISON FURTADO PANTOJA Advogado(s) do reclamante: CRISTIANE NUNES DA SILVA REU: BANCO MASTER S/A Ficam intimadas as partes e seus respectivos advogados/defensores da audiência de instrução e julgamento designada para dia, hora e local abaixo mencionados.
Dia e hora da audiência: 01/09/2025 09:00 Local: Rodovia Norte Sul, s/n, Infraero, Macapá - AP - CEP: 68908-001 Link para participação da audiência por vídeo conferência: https://us02web.zoom.us/j/2210913174 OBSERVAÇÃO: Caso tenha dificuldade em acessar o link, comparecer no local da unidade judiciária no dia da audiência, devendo está munida com documento de identificação com foto.
Macapá/AP, 24 de junho de 2025.
DANUZA BELFOR DE VILHENA MOURA -
24/06/2025 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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24/06/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 14:06
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/09/2025 09:00, 5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá.
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23/06/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Da análise dos autos, constato que a petição inicial não contém os meios de contato eletrônico da parte autora, tais como telefone, WhatsApp e e-mail, conforme exigido pelo art. 8º, §6º, da Resolução nº 1691/2024-GP/TJAP, que regulamenta a comunicação judicial eletrônica no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá.
A referida norma determina que as partes, ao ingressarem com a ação, informem seus contatos eletrônicos para fins de citação e intimação por meio digital, visando à celeridade e eficiência processual.
Dessa forma, determino que a parte autora emende a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, indicando seus meios de contato eletrônico atualizados, incluindo: a) Número de telefone; b) WhatsApp (caso possua); c) Endereço de e-mail (caso possua).
Caso a parte autora não possua qualquer um desses meios, deverá informar expressamente tal circunstância nos autos.
O não cumprimento desta determinação dentro do prazo estabelecido poderá resultar no indeferimento da petição inicial, nos termos do artigo 321, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se. -
21/06/2025 14:54
Recebida a emenda à inicial
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20/06/2025 08:32
Conclusos para decisão
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20/06/2025 08:31
Juntada de Certidão
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19/06/2025 00:14
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 14:28
Determinada a emenda à inicial
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18/06/2025 08:28
Conclusos para decisão
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17/06/2025 16:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/06/2025 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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