TJBA - 8001751-22.2023.8.05.0176
1ª instância - 1º Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 14:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/08/2025 23:59.
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE NAZARÉ PROCESSO:8001751-22.2023.8.05.0176 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Benefícios em Espécie] AUTOR:INTERESSADO: RONALDO XAVIER DA SILVA RÉU: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA
Vistos. Cuida-se de demanda ajuizada por RONALDO XAVIER DA SILVA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.
Entendendo a competência jurisdicional como a responsabilidade e legitimidade de um órgão para exercer sua jurisdição e em atenção ao princípio da perpetuação da competência, que afirma que a competência do juiz não é alterada por modificações de fato ou de direito relativa às partes, que venham a ocorrer posteriormente à propositura da ação e após a determinação e fixação da competência jurisdicional, salvo quando o órgão judiciário for extinto ou alterada a competência absoluta, observa-se que a propositura da ação ocorreu de forma equivocada.
Assim, declaro a INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA do juízo para julgar essa ação e julgo extinto o processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Arquivem-se e dê-se baixa na distribuição, com as cautelas legais, após o trânsito em julgado.
P.I.
Cumpra-se a sentença, a qual dou força de mandado e ofício, se necessário for.
Proceda-se as comunicações necessárias.
Nazaré-BA, data no sistema.
DANILO AUGUSTO E ARAÚJO FRANCA Juiz de Direito -
11/06/2025 09:39
Expedição de intimação.
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11/06/2025 09:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/05/2025 11:45
Expedição de intimação.
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20/05/2025 11:45
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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24/07/2024 10:46
Conclusos para julgamento
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29/04/2024 22:15
Juntada de Petição de P_PETIÇÃO (OUTRAS)_1483833223 EM 29/04/2024 22:15:15
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18/04/2024 17:02
Expedição de intimação.
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30/08/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 15:23
Juntada de Petição de contestação
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27/07/2023 00:14
Publicado Despacho em 25/07/2023.
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27/07/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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24/07/2023 17:43
Expedição de despacho.
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24/07/2023 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/07/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2023 16:16
Inclusão no Juízo 100% Digital
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21/07/2023 16:16
Conclusos para decisão
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21/07/2023 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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