TJBA - 0771253-96.2017.8.05.0001
1ª instância - 13Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2024 08:37
Arquivado Provisoramente
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15/03/2024 00:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 13/03/2024 23:59.
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12/03/2024 02:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 11/03/2024 23:59.
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26/02/2024 19:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 22/02/2024 23:59.
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22/02/2024 02:13
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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22/02/2024 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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19/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0771253-96.2017.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Styllus Servicos De Beleza E Estetica Ltda Exequente: Municipio De Salvador Interessado: Silvio Ricardo Pereira Dos Santos Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 13ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 405, 4° andar, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA Email: [email protected] Telefone: 3320-6904/6561 [Taxa de Licenciamento de Estabelecimento, Execução Fiscal] EXECUÇÃO FISCAL (1116) 0771253-96.2017.8.05.0001 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR EXECUTADO: STYLLUS SERVICOS DE BELEZA E ESTETICA LTDA DECISÃO O Exequente informou sobre o parcelamento do débito na via Administrativa.
Decido.
A situação ora informada, de parcelamento, é causa de Suspensão da Exigibilidade do Crédito e da própria execução na exata dicção do art. 151, VI, do Código Tributário Nacional.
Enfatizo que o executivo fiscal, mantém-se incólume, até o pagamento integral da dívida, descrita no programa de parcelamento aderido pela parte executada, preservando-se eventuais bens penhorados, haja vista eventual possibilidade de descumprimento da avença aludida.
Ante ao exposto, com fundamento no art. 151, VI, do CTN, em razão do parcelamento do crédito, Defiro o pedido de Suspensão deste Processo Executivo Fiscal e ordeno a remessa dos autos ao Arquivo Provisório, pelo prazo de cumprimento do ajuste, cabendo ao Ente comunicar sua finalização em até 20 dias, para fins de baixa definitiva dos autos, sem o que será ela definitivamente extinta.
Baixe-se eventual restrição cadastral da parte executada, exclusivamente quanto ao débito discutido nesta ação.
Voltem os autos ante qualquer intercorrência.
ARQUIVE-SE COM BAIXA PROVISÓRIA.
Intime-se.
Publique-se.
SALVADOR, 12 de fevereiro de 2024 MARIA CRISTINA LADEIA DE SOUZA Juíza de Direito -
16/02/2024 18:22
Expedição de decisão.
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16/02/2024 18:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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12/02/2024 11:21
Conclusos para decisão
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04/02/2024 12:02
Conclusos para decisão
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04/02/2024 12:02
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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04/02/2024 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2023 10:57
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
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28/10/2023 20:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 27/10/2023 23:59.
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28/10/2023 15:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 27/10/2023 23:59.
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28/07/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2023 16:55
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 09:05
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2023 08:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 19/04/2023 23:59.
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04/03/2023 11:57
Expedição de ato ordinatório.
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23/02/2023 19:32
Ato ordinatório praticado
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26/11/2022 18:32
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2022 18:32
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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15/06/2022 00:00
Expedição de Certidão
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02/03/2022 00:00
Reforma de decisão anterior
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02/03/2022 00:00
Expedição de Certidão
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07/02/2022 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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15/07/2021 00:00
Petição
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03/06/2021 00:00
Expedição de Certidão
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03/06/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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10/11/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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10/11/2020 00:00
Expedição de Certidão
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11/05/2020 00:00
Petição
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13/10/2019 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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04/06/2019 00:00
Expedição de Certidão
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04/06/2019 00:00
Expedição de Ofício
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15/01/2019 00:00
Mero expediente
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09/12/2018 00:00
Concluso para Despacho
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10/09/2018 00:00
Expedição de Carta
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25/09/2017 00:00
Mero expediente
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14/09/2017 00:00
Concluso para Despacho
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14/09/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2017
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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