TJBA - 8040338-61.2020.8.05.0001
1ª instância - 1Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 17:35
Expedição de ato ordinatório.
-
25/08/2025 17:35
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2025 08:57
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 15:56
Juntada de intimação
-
21/07/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 00:21
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.
Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: [email protected] Processo nº 8040338-61.2020.8.05.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) Polo Ativo REQUERENTE: VANESSA DE PAULA OLIVEIRA VASCONCELOS DE MATTOS Polo Passivo INVENTARIADO: ARTUR DE OLIVEIRA SAMPAIO ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento nº CGJ - 06/2016 -GSEC INTIME-SE O(A) INTERESSADO(A), POR SUA(S) ADVIOGADA(S), DO INTEIRO TEOR DA DECISAO DE id 505990935: "... Analisando os autos, observa-se a existência de valores devidos ao falecido, que foram objeto da supracitada ação de alvará, a qual foi remetida para esse Juízo, em face da existência da presente Ação de Inventário. Cumpre salientar que referidos valores devem ser indicados nas primeiras declarações, assim, determino que a Inventariante reapresente as primeiras declarações com a inclusão dos referidos valores.Outrossim, acolho o opinativo do Ministério Público, ao passo que determino que as Prefeituras de Candeias/BA e Camaçari/BA, sejam oficiadas para realizarem a transferência dos valores devidos ao extinto, A.
DE O.S., portador do CPF de número ..., para uma conta judicial vinculada a este processo, no prazo de 15 dias.De igual modo, acolho o referido opinativo para determinar tão logo seja realizada a apuração dos haveres, a expedição de alvará em favor do perito contábil, a ser levantado junto aos valores supracitados depositados em conta judicial pelas referidas Prefeituras. Quanto ao requerimento de valores em prol da inventariante e herdeiras, INDEFIRO, nesta oportunidade, acolhendo o opinativo do MP. De outro giro, deverá a Inventariante informar nos autos, no prazo de 15 dias, se o débito junto a Prefeitura Municipal de Salvador já foi pago, ou se foi realizado parcelamento, caso em que deverá comprovar nos autos.
Na hipótese de não ter sido quitado o referido débito, deverá informar como irá efetivar o pagamento.Por fim, considerando que a Inventariante em sua manifestação de ID 445636055, informa que não tem condições de pagar o perito, caso não haja o levantamento dos valores oriundos das citadas Prefeituras, uma vez que já foi deferido o levantamento do valor relativo aos honorários de perito, após a entrega do laudo, INTIME-SE o perito nomeado, para realizar a apuração de haveres das empresas nas quais o extinto era sócio, devendo entregar o laudo, no prazo de 30 dias.
Intime-se a inventariante, para querendo, apresentar assistente técnico.Dou força de mandado/ofício para os devidos fins.P.I.C.Salvador, 18 de junho de 2025.Karla Kristiany Moreno de Oliveira. Juíza de Direito. " Salvador (BA), 26 de junho de 2025 -
26/06/2025 21:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2025 21:22
Expedição de intimação.
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26/06/2025 21:22
Expedição de ato ordinatório.
-
26/06/2025 21:22
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 09:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2025 16:00
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 18:25
Juntada de Petição de 8040338_61.2020.8.05.0001
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18/02/2025 14:13
Expedição de despacho.
-
26/11/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 06:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 20:39
Conclusos para decisão
-
15/06/2024 12:37
Decorrido prazo de VANESSA DE PAULA OLIVEIRA VASCONCELOS DE MATTOS em 12/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 11:47
Publicado Ato Ordinatório em 20/05/2024.
-
15/06/2024 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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21/05/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 19:14
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 19:10
Juntada de informação
-
18/04/2024 18:41
Juntada de intimação
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15/04/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 07:59
Juntada de Ofício
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22/03/2024 18:05
Publicado Ato Ordinatório em 22/03/2024.
-
22/03/2024 18:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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20/03/2024 17:56
Expedição de ato ordinatório.
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20/03/2024 17:56
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 16:49
Juntada de Outros documentos
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07/03/2024 23:15
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 01:34
Publicado Ato Ordinatório em 28/02/2024.
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05/03/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8040338-61.2020.8.05.0001 Inventário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Vanessa De Paula Oliveira Vasconcelos De Mattos Advogado: Maria Berenice Poli (OAB:BA9295) Inventariado: Artur De Oliveira Sampaio Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.
Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: [email protected] Processo nº 8040338-61.2020.8.05.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) Polo Ativo REQUERENTE: VANESSA DE PAULA OLIVEIRA VASCONCELOS DE MATTOS Polo Passivo INVENTARIADO: ARTUR DE OLIVEIRA SAMPAIO ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento nº CGJ – 06/2016 -GSEC INTIME-SE O REQUERENTE, POR INTERMÉDIO DE SUA ADVOGADA, DO INTEWIRO TEOR DO DESPACHO PROFERIDO NO ID 432082538: " Inicialmente, intime-se a inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir integralmente o quanto determinado no ID. nº 261299486, acostando os documentos requeridos, notadamente, a certidão negativa de débitos perante a esfera municipal.
Considerando que o inventariado figurava como sócio de sociedade empresarial, a QUALYMED – SOCIEDADE MÉDICA LTDA – ME, CNPJ/MF 22.***.***/0001-85 e SSC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, conforme ID. nº 392159116, faz-se necessária a apuração de haveres, nos precisos termos do comando encontrado no art. 620, §1º, II, razão pela qual nomeio MOACIR ASTOLPHO MONTENEGRO SOUTO, perito contábil, cadastrado no sistema TJBA, CRC-BA 024729-O-0, com endereço atualizado Rua Boulevard América, nº 34, Edf.
Larissa, Sala 003, Campo da Pólvora, Salvador – BA, ainda, informa os telefones para contato (71) 3033-2289 e (71) 9983-0702, e-mail: [email protected], para proceder à apuração, devendo ser intimado para apresentar proposta de honorários e documentos de que necessita, no prazo de 10 dias.
Apresentado o laudo pelo perito, intimem-se os interessados para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias.Dou ao presente ato judicial força de ofício à Caixa Econômica Federal e ao Banco do Brasil para que informem acerca da existência de saldo/FGTS/PIS e saldos previdenciários de titularidade do falecido, A.
DE O.S., CPF nº ..., no prazo de 15 dias, solicitando a gentileza de enviar ao e-mail: [email protected] fazendo constar do ´´assunto´´ o número do processo para melhor organização dos serviços da secretaria.
Fica autorizado o encaminhamento via postal ou por meio eletrônico, desde que comprovado o recebimento.Com as respostas, intimem-se os Requerentes, para, no prazo de 10 (dez) dias manifestarem-se sobre o quantum apresentado.Após, voltem os autos conclusos.P.I.C SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 22 de fevereiro de 2024.
Adriano de Lemos Moura .
Juiz de Direito. " Salvador (BA), 25 de fevereiro de 2024 ROSA MEIRE REGIS FERREIRA TEC.
JUD. -
25/02/2024 20:54
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 08:08
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 13:51
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 12:13
Juntada de Petição de Processo n 8040338-61.2020.8.05.0001 inventário
-
14/11/2023 12:49
Expedição de despacho.
-
10/11/2023 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 11:39
Conclusos para despacho
-
30/06/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 22:43
Publicado Ato Ordinatório em 27/06/2023.
-
28/06/2023 22:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/06/2023 17:34
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 17:33
Juntada de Ofício
-
15/06/2023 16:42
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2023 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/06/2023 16:38
Expedição de Ofício.
-
04/06/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 11:00
Publicado Ato Ordinatório em 31/05/2023.
-
01/06/2023 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
30/05/2023 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/05/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 08:30
Juntada de informação
-
01/02/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
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15/12/2022 21:03
Decorrido prazo de VANESSA DE PAULA OLIVEIRA VASCONCELOS DE MATTOS em 18/11/2022 23:59.
-
25/11/2022 19:40
Juntada de informação
-
05/11/2022 09:38
Publicado Despacho em 14/10/2022.
-
05/11/2022 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2022
-
13/10/2022 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/10/2022 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 09:54
Conclusos para despacho
-
25/08/2022 09:10
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
23/08/2022 14:07
Expedição de decisão.
-
17/05/2022 20:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/04/2022 17:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/12/2021 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/12/2021 12:53
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2021 17:05
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/05/2021 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2021 23:12
Decorrido prazo de VANESSA DE PAULA OLIVEIRA VASCONCELOS DE MATTOS em 19/05/2020 23:59.
-
12/04/2021 16:38
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2021 18:15
Publicado Despacho em 24/04/2020.
-
30/03/2021 18:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
-
28/01/2021 14:06
Decorrido prazo de VANESSA DE PAULA OLIVEIRA VASCONCELOS DE MATTOS em 30/09/2020 23:59:59.
-
19/11/2020 16:39
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2020 20:27
Publicado Decisão em 08/09/2020.
-
06/10/2020 14:33
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2020 12:57
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2020 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2020 17:26
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/09/2020 15:33
Conclusos para despacho
-
29/04/2020 16:54
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2020 18:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/04/2020 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2020 17:01
Conclusos para despacho
-
20/04/2020 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2020
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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