TJBA - 0508539-21.2016.8.05.0001
1ª instância - 4Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 12:51
Juntada de informação
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11/09/2025 12:48
Expedição de Ofício.
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador4ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380Campo da Pólvora - Salvador/BA D E C I S Ã O Processo nº: 0508539-21.2016.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente INTERESSADO: SUGAR POWER INDUSTRIA E COMERCIO DE ACUCAR EIRELI Requerido(a) INTERESSADO: USINA RIBEIRAO LTDA Reexaminando os autos, noto que há uma alegação de incompetência absoluta deste Juízo em razão da conexão do presente processo com um outro, o de n. 0018641-43.2016.8.17.2001, que tramita na "Seção B da da 35ª Vara Cível" do Recife - PE, como se vê de consulta ao site do TJPE: https://srv01.tjpe.jus.br/consultaprocessualunificada/processo Não há controvérsia entre as partes acerca da conexão mencionada acima.
Aqui, neste processo n. 0508539-21.2016.8.05.0001, está a SUGAR POWER INDUSTRIA E COMERCIO DE ACUCAR EIRELI a dizer que nada deve à USINA RIBEIRAO LTDA. em razão de um contrato de compra e venda de açúcar celebrado entre as partes e que, em verdade, é a ré que deve pagar uma indenização àquela autora.
Lá, no processo de execução n. 0018641-43.2016.8.17.2001, é a USINA RIBEIRAO LTDA. que está exigindo da SUGAR POWER INDUSTRIA E COMERCIO DE ACUCAR EIRELI o pagamento de dívida pretensamente advinda do mesmo contrato de compra e venda de açúcar.
Conexão clara, portanto, na forma do artigo 55, § 2º, I, do Código de Processo Civil: "Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir. § 2º Aplica-se o disposto no caput : I - à execução de título extrajudicial e à ação de conhecimento relativa ao mesmo ato jurídico; (...)". Configurada a conexão, agora é ver que há lugar para reunião dos processos conexos aqui tratados, pois nenhum deles foi julgado.
Essa reunião se faz no Juízo prevento e o Juízo prevento é este, da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador (cf. artigos 58 e 59 do Código de Processo Civil, respectivamente: "A reunião das ações propostas em separado far-se-á no juízo prevento, onde serão decididas simultaneamente"; "O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo".
A petição inicial do processo n. 0018641-43.2016.8.17.2001 foi distribuída em 17 de maio de 2016 (cf. https://srv01.tjpe.jus.br/consultaprocessualunificada/processo/) e a petição inicial do presente processo n. 0508539-21.2016.8.05.0001 foi distribuída em 17 de fevereiro de 2016. Do exposto, reconhecendo a conexão entre o presente processo e o de n. 0018641-43.2016.8.17.2001, que tramita na "Seção B da da 35ª Vara Cível" do Recife - PE, determino se expeça ofício a esse Juízo, solicitando-lhe a remessa dos referidos autos para esta 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador - BA. Publique-se e intimem-se. Salvador(BA), 9 de junho de 2025. GEORGE JAMES COSTA VIEIRAJuiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador -
11/06/2025 14:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 13:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/11/2024 16:33
Conclusos para julgamento
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04/11/2024 16:32
Juntada de Certidão
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03/04/2024 04:31
Decorrido prazo de SUGAR POWER INDUSTRIA E COMERCIO DE ACUCAR EIRELI em 22/03/2024 23:59.
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03/04/2024 04:31
Decorrido prazo de USINA RIBEIRAO LTDA em 22/03/2024 23:59.
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29/03/2024 00:00
Publicado Despacho em 01/03/2024.
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28/03/2024 23:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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27/02/2024 07:55
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 10:16
Conclusos para despacho
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25/10/2023 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/08/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
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17/06/2023 03:56
Decorrido prazo de SUGAR POWER INDUSTRIA E COMERCIO DE ACUCAR EIRELI em 16/06/2023 23:59.
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17/06/2023 03:56
Decorrido prazo de USINA RIBEIRAO LTDA em 16/06/2023 23:59.
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31/05/2023 04:15
Publicado Despacho em 23/05/2023.
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31/05/2023 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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22/05/2023 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/05/2023 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2023 08:48
Conclusos para despacho
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16/05/2023 08:47
Juntada de Informações
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16/05/2023 08:42
Juntada de Informações
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19/10/2022 05:53
Publicado Ato Ordinatório em 05/10/2022.
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19/10/2022 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
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04/10/2022 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
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03/10/2022 16:19
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2022 16:19
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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21/06/2022 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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27/05/2022 00:00
Petição
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06/05/2022 00:00
Publicação
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04/05/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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28/04/2022 00:00
Mero expediente
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26/04/2022 00:00
Concluso para Despacho
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30/03/2022 00:00
Petição
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28/09/2021 00:00
Documento
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04/11/2020 00:00
Petição
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15/10/2020 00:00
Publicação
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15/10/2020 00:00
Petição
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13/10/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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10/10/2020 00:00
Mero expediente
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06/10/2020 00:00
Publicação
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02/10/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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01/10/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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22/06/2020 00:00
Petição
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25/04/2020 00:00
Publicação
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23/04/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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23/04/2020 00:00
Expedição de Carta
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23/04/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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20/02/2020 00:00
Petição
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22/10/2018 00:00
Publicação
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19/10/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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16/10/2018 00:00
Mero expediente
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01/10/2018 00:00
Petição
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26/09/2018 00:00
Publicação
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24/09/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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24/09/2018 00:00
Mero expediente
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21/09/2018 00:00
Concluso para Despacho
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07/07/2016 00:00
Expedição de Carta
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21/04/2016 00:00
Publicação
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18/04/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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12/04/2016 00:00
Mero expediente
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12/04/2016 00:00
Concluso para Despacho
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27/03/2016 00:00
Petição
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11/03/2016 00:00
Liminar
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07/03/2016 00:00
Concluso para Despacho
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26/02/2016 00:00
Publicação
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23/02/2016 00:00
Petição
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22/02/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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19/02/2016 00:00
Mero expediente
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17/02/2016 00:00
Concluso para Despacho
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17/02/2016 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2016
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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