TJBA - 8000753-24.2022.8.05.0068
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 23:15
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 23:15
Decorrido prazo de EVLLIN MOURA DOS SANTOS em 10/07/2025 23:59.
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29/06/2025 14:06
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORIBE Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8000753-24.2022.8.05.0068 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORIBE EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): EXECUTADO: ADEMILSON OLIVEIRA DA SILVA Advogado(s): EVLLIN MOURA DOS SANTOS (OAB:BA73024) DECISÃO Vistos, etc.
A parte executada informa que já houve a regularização do pagamento do valor principal da execução, conforme os comprovantes em anexo.
Nesse passo, em razão do pagamento da dívida executiva, resta PREJUDICADA as alegações apresentadas na peça de exceção de pré-executividade apresentada pelo executado, a qual DEIXO DE APRECIÁ-LA.
A título de cautela, determino a INTIMAÇÃO do ente exequente, através de seu procurador, para que, no prazo de 10 (dez) dias, tome ciência do referido pagamento, bem como requerer o que entender de direito.
Após, retornem os autos conclusos para extinção.
P.I.C Thiago Borges Rodrigues Juiz de Direito Substituto -
18/06/2025 08:47
Expedição de intimação.
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18/06/2025 08:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/04/2025 08:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/04/2025 08:40
Conclusos para decisão
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14/11/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2024 18:50
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/09/2024 23:59.
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20/08/2024 13:46
Expedição de intimação.
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13/08/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 10:01
Conclusos para decisão
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12/12/2023 03:19
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/12/2023 23:59.
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10/12/2023 08:20
Decorrido prazo de EVLLIN MOURA DOS SANTOS em 05/12/2023 23:59.
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10/12/2023 06:59
Publicado Intimação em 27/11/2023.
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10/12/2023 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2023
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06/12/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/11/2023 13:53
Expedição de intimação.
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24/11/2023 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/07/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2023 08:18
Conclusos para julgamento
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13/07/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 11:32
Juntada de Petição de contestação
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10/07/2023 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2023 05:18
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 28/06/2023 23:59.
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28/06/2023 08:51
Juntada de Petição de diligência
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20/06/2023 19:18
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 09:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/06/2023 09:21
Juntada de Petição de diligência
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13/06/2023 08:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/06/2023 11:40
Expedição de intimação.
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12/06/2023 11:40
Expedição de citação.
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12/06/2023 11:38
Juntada de Certidão
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06/12/2022 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2022 13:32
Conclusos para decisão
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22/11/2022 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2022
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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