TJBA - 0500012-13.2016.8.05.0088
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Fazenda Publica e Acidentes de Trabalho - Guanambi
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE GUANAMBI Processo: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 n. 0500012-13.2016.8.05.0088 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE GUANAMBI REPRESENTADO: JOSINO PIMENTEL PEREIRA Advogado(s): PATRICIA PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB:BA36083), JESSICA SANTOS SILVA MARQUES registrado(a) civilmente como JESSICA SANTOS SILVA (OAB:BA43502) REPRESENTADO: josinaldo araujo pereira Advogado(s): FLAVIO JORGE SANTO OLIVEIRA NOGUEIRA (OAB:BA63055) DESPACHO Conclusos.
Desconsidere-se o despacho anterior, incluído sem conteúdo, por erro de digitação.
Considerando que o presente feito foi identificado no Portal da Estratégia deste e.
TJBA, juntamente com outros 824 processos desta 1ª Vara Cível da Comarca de Guanambi, como elegível ao exame da correção da movimentação processual (TPU), decorrente de falha do processo de migração/digitalização.
Considerando ainda que o Decreto Judiciário nº 286, de 11 de abril de 2025, instituiu o "Mês de Saneamento Processual" par esse fim específico, DEVOLVO os autos ao cartório a fim de que sejam identificados quais processos se enquadram nos termos do referido Decreto, para adoção das medidas necessárias pelo gabinete.
Os feitos que não se enquadrarem nessa condição (não possuírem provimento judicial de mérito - julgamento) devem retornar, imediatamente, para gabinete, sem necessidade de certificação, em fila específica de julgamento, respeitadas as prioridades legais.
Desnecessária a intimação das partes, abertura de prazos ou publicação deste despacho no DJE, porquanto se trata de medida de gestão processual para saneamento e correção das filas processuais.
Cumpra-se. EDSON NASCIMENTO CAMPOS JUIZ DE DIREITO Guanambi, data na forma eletrônica. -
12/10/2022 02:45
Mandado devolvido Positivamente
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27/09/2022 09:20
Expedição de intimação.
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12/09/2022 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/09/2022 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/09/2022 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2022 00:36
Publicado Intimação em 04/03/2022.
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11/03/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
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03/03/2022 10:12
Conclusos para despacho
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03/03/2022 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/02/2022 17:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/02/2022 16:35
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2022 16:35
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2016
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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