TJBA - 8000987-18.2025.8.05.0224
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 13:21
Expedição de Ofício.
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27/08/2025 11:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/08/2025 11:10
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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29/06/2025 10:15
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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28/06/2025 05:56
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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28/06/2025 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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28/06/2025 02:50
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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28/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA Processo: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL n. 8000987-18.2025.8.05.0224 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA AUTOR: DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A e outros Advogado(s): ADRIANA ISABEL ALVES DA SILVA (OAB:BA15761), ADRIANO OLIVEIRA PESSOA (OAB:BA16757), RODRIGO CHAVES ESTRELA (OAB:BA38437), ALINE BARBAGELATA DRUMMOND OLIVEIRA (OAB:BA24017) REU: AQUICULTURA DO RIO PRETO S/A e outros (10) Advogado(s): ANDRE BERARDO CARNEIRO DA CUNHA (OAB:PE21335), GUSTAVO HENRIQUE TRAJANO DE AZEVEDO (OAB:PE35115) DESPACHO
Vistos. Atente-se o cartório quanto aos requisitos do art. 260 do CPC (Lei n° 13.105/2015). Estando presentes os requisitos, a Carta Precatória deverá ser CUMPRIDA conforme deprecado.
Por outro lado, ausentes os requisitos legais, DEVOLVA-SE, de imediato, ao Órgão Jurisdicional Deprecante. Verifique-se, o cartório, acerca de eventual necessidade de recolhimento integral das custas inerentes ao cumprimento da presente deprecata, ou se a parte goza dos benefícios da justiça gratuita, para posterior cumprimento. Restando-se ausentes os comprovantes das custas, INTIME-SE a parte interessada, para recolhê-las, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de imediata devolução. Não sendo juntados, aos autos, os respectivos comprovantes das custas (DAJES), DEVOLVA-SE DE IMEDIATO, à Unidade Judiciária Deprecante, sem o cumprimento, com nossas homenagens. Igualmente, referindo-se o ato deprecado à cientificação quanto à realização de audiência em data já escoada ou cujo transcurso possa se dar em data exígua, de modo a inviabilizar o regular cumprimento da diligência deprecada por esta unidade, OFICIE-SE o Juízo deprecante solicitando nova data, informando ainda que a redesignação deverá observar prazo razoável de antecedência à realização da audiência. Atendido ao quanto intimado/determinado, CUMPRA-SE conforme deprecado. Sirva o presente decisum como mandado, acompanhado das peças integrantes da deprecata. Após o devido cumprimento, DEVOLVA-SE o Instrumento de Cooperação Judiciária ao Órgão Jurisdicional de origem com as homenagens de estilo.
Por conseguinte, DÊ-SE BAIXA no sistema cartorário. Nos termos do art. 5°, inciso LXXVIII da CF e art. 188 do CPC, sirva o presente pronunciamento judicial como mandado/ofício para os fins necessários. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. Santa Rita de Cássia/BA, datado e assinado digitalmente. Alexandre Mota Brandão de Araújo Juiz de Direito em substituição -
25/06/2025 10:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/06/2025 10:48
Expedição de intimação.
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25/06/2025 10:48
Expedição de intimação.
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25/06/2025 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 10:48
Expedição de intimação.
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11/06/2025 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 09:22
Conclusos para despacho
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09/06/2025 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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