TJBA - 8005199-14.2021.8.05.0001
1ª instância - 2Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 10:09
Expedição de E-Carta.
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12/07/2025 08:39
Decorrido prazo de MARIA RITA TEIXEIRA DE MENEZES em 30/06/2025 23:59.
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12/07/2025 08:39
Decorrido prazo de LARA MENEZES DE ASSUNCAO em 30/06/2025 23:59.
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12/07/2025 08:39
Decorrido prazo de CAMILA MENEZES DE ASSUNCAO em 30/06/2025 23:59.
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12/07/2025 08:39
Decorrido prazo de FERNANDA CONCEICAO ASSUNCAO em 30/06/2025 23:59.
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12/07/2025 08:39
Decorrido prazo de CAROLINA COSTA DE ASSUNCAO em 30/06/2025 23:59.
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12/07/2025 08:39
Decorrido prazo de JOSE ANISIO VASCONCELOS DE ASSUNCAO em 30/06/2025 23:59.
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11/07/2025 23:28
Publicado Despacho em 17/06/2025.
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11/07/2025 23:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 2ª Vara de Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Salas 312 a 315 do Fórum das Famílias, Nazaré, Salvador/BA. PROCESSO:8005199-14.2021.8.05.0001s CLASSE:INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARIA RITA TEIXEIRA DE MENEZES, LARA MENEZES DE ASSUNCAO, CAMILA MENEZES DE ASSUNCAO, FERNANDA CONCEICAO ASSUNCAO, CAROLINA COSTA DE ASSUNCAO Intime-se pessoalmente a inventariante, via postal, com Aviso de Recebimento, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste interesse no prosseguimento do feito, cumprindo as diligências que lhe foram determinadas em ID 429105175, sob pena de arquivamento, por abandono processual. Transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e devolvam os autos conclusos para sentença.
Salvador - BA, (data da assinatura digital).
FRANCISCA CRISTIANE SIMÕES VERAS Juíza de Direito Titular -
13/06/2025 14:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/05/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 11:20
Conclusos para despacho
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07/11/2024 14:23
Juntada de Certidão
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02/08/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
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31/05/2024 20:31
Decorrido prazo de MARIA RITA TEIXEIRA DE MENEZES em 25/04/2024 23:59.
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31/05/2024 20:31
Decorrido prazo de LARA MENEZES DE ASSUNCAO em 25/04/2024 23:59.
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31/05/2024 20:31
Decorrido prazo de CAMILA MENEZES DE ASSUNCAO em 25/04/2024 23:59.
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31/05/2024 20:31
Decorrido prazo de FERNANDA CONCEICAO ASSUNCAO em 25/04/2024 23:59.
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31/05/2024 20:31
Decorrido prazo de CAROLINA COSTA DE ASSUNCAO em 25/04/2024 23:59.
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31/05/2024 20:31
Decorrido prazo de JOSE ANISIO VASCONCELOS DE ASSUNCAO em 25/04/2024 23:59.
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31/05/2024 20:31
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 25/04/2024 23:59.
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26/04/2024 05:30
Publicado Despacho em 12/03/2024.
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26/04/2024 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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29/01/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2023 07:20
Conclusos para decisão
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27/03/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
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04/03/2023 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/03/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 07:46
Juntada de Ofício
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10/01/2023 23:23
Mandado devolvido Positivamente
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13/12/2022 16:29
Expedição de Mandado.
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13/12/2022 16:12
Juntada de Outros documentos
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09/08/2022 15:27
Protocolizada Petição
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02/02/2022 04:22
Decorrido prazo de MARIA RITA TEIXEIRA DE MENEZES em 31/01/2022 23:59.
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02/02/2022 04:22
Decorrido prazo de LARA MENEZES DE ASSUNCAO em 31/01/2022 23:59.
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02/02/2022 04:22
Decorrido prazo de CAMILA MENEZES DE ASSUNCAO em 31/01/2022 23:59.
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02/02/2022 04:22
Decorrido prazo de FERNANDA CONCEICAO ASSUNCAO em 31/01/2022 23:59.
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02/02/2022 04:22
Decorrido prazo de CAROLINA COSTA DE ASSUNCAO em 31/01/2022 23:59.
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04/12/2021 10:17
Publicado Despacho em 03/12/2021.
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04/12/2021 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2021
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02/12/2021 22:12
Juntada de Petição de petição
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02/12/2021 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/11/2021 19:25
Despacho
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15/07/2021 13:54
Conclusos para despacho
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17/04/2021 22:10
Juntada de Petição de petição
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17/04/2021 21:59
Juntada de Petição de petição
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16/04/2021 03:52
Decorrido prazo de LARA MENEZES DE ASSUNCAO em 15/04/2021 23:59.
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08/03/2021 22:32
Juntada de Petição de petição
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16/02/2021 13:39
Juntada de informação
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12/02/2021 19:12
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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10/02/2021 11:42
Juntada de Petição de petição
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10/02/2021 05:54
Publicado Decisão em 05/02/2021.
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05/02/2021 12:47
Expedição de decisão via Sistema.
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04/02/2021 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/02/2021 11:53
Concedida a Medida Liminar
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17/01/2021 23:16
Conclusos para despacho
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17/01/2021 23:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2021
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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