TJBA - 0501851-22.2018.8.05.0244
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Fazendapublica - Senhor do Bonfim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 21:39
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
28/07/2025 21:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 12:51
Expedição de intimação.
-
18/07/2025 12:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/07/2025 12:50
Expedição de intimação.
-
18/07/2025 12:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/07/2025 12:50
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE SENHOR DO BONFIM Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 0501851-22.2018.8.05.0244 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE SENHOR DO BONFIM REQUERENTE: MARA SUELY PEREIRA FERREIRA Advogado(s): LUCIANA RIVERA TERRA NOVA DA SILVA registrado(a) civilmente como LUCIANA RIVERA TERRA NOVA DA SILVA (OAB:BA20249), EVERALDO GONCALVES DA SILVA (OAB:BA1018-A), SHEYLA GRACIELLE GONCALVES DA SILVA (OAB:BA29978) REQUERIDO: MUNICIPIO DE SENHOR DO BONFIM Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de ação de cumprimento de sentença ajuizada pelo exequente em face do MUNICÍPIO DE SENHOR DO BONFIM, em que pretende o cumprimento de obrigação de pagar, decorrente do trânsito em julgado da sentença prolatada nos presentes autos. O último valor apresentado pela Exequente foi de R$ 1.005,92 ( um mil, cinco reais e noventa e dois centavos), datado de 30 de setembro de 2023, conforme planilha de cálculo acostada ao Id.
Nº 412235821. Ademais, devidamente intimado para, querendo, apresentar impugnação, o ente público quedou-se inerte, conforme se pode constatar da certidão constante do ID. n.455162579 . Breve relatório.
Decido. Consoante se infere dos autos, os valores perseguidos pelo exequente foram tacitamente aceitos pelo ente executado, tornando-se, portanto, a quantia incontroversa. Com efeito, verifica-se que o valor do débito executado é inferior ao teto estabelecido pela Lei Municipal nº 1175/2010. Sendo a ré a Fazenda Municipal e tendo em vista que o § 4º do art. 100 da Constituição Federal autoriza os entes públicos a editarem leis fixando valores diferenciados para pagamento de RPVs, deve ser observado que o Município de Senhor do Bonfim, através da Lei Municipal nº 1175/2010, vinculou o valor referente ao pagamento de RPV ao teto do regime geral de previdência, atualmente em R$ 7.786,02. Ante o exposto, julgo procedente o pedido de cumprimento de sentença e HOMOLOGO, para os devidos fins, os cálculos apresentados em evento ID. n. 419412235821 , determinando o prosseguimento desta execução contra a Fazenda Pública, nos termos do art. 910 do CPC e art. 100 da Constituição Federal. Assim, ordeno a expedição de Ofício Requisitório de Pagamento, a ser direcionado ao Município de Senhor do Bonfim, para o cumprimento da obrigação principal objeto deste procedimento, cujo crédito se enquadra nos limites legais de utilização do RPV, na forma e prazo estabelecidos pela legislação de regência. Observe a Secretaria o disposto nos artigos 357 a 363 do Regimento Interno do TJ/BA (Requisições de Pagamento), bem assim os atos normativos mais recentes do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia acerca da matéria e Resolução nº 303 do CNJ, de 18/12/2019. Por oportuno, em conformidade com o art. 2º DA IN - Pres nº 01/2018, IN Pres, 01/2019 -TJBA e Decreto Judiciário nº 514/2022, fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos, os seguintes documentos: i) dados bancários dos credores e advogado do credor; ii) dados atualizados do credor e do advogado; iii) certidão de regularidade do CPF; iv) contrato de prestação de serviços advocatícios (se houver) Dê-se conhecimento às partes da referida expedição. Condeno o executado em honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença, arbitrados em 10% sobre o montante executado. (AgInt no AREsp n. 2.019.637/SP, relator Min.
Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 13/6/2022, DJe de 17/6/2022). Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Expedições necessárias.
Intimem-se.
Cumpra-se. Efetuado o pagamento, arquive-se. . SENHOR DO BONFIM/BA, 16 de agosto de 2024. PEDRO PRACIANO PINHEIRO JUIZ DE DIREITO DESIGNADO -
03/07/2025 08:41
Expedição de intimação.
-
03/07/2025 08:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/07/2025 08:41
Expedição de RPV.
-
03/07/2025 08:41
Expedição de intimação.
-
03/07/2025 08:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/07/2025 08:41
Expedição de RPV.
-
13/06/2025 18:10
Transitado em Julgado em 12/06/2025
-
16/01/2025 02:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SENHOR DO BONFIM em 02/04/2024 23:59.
-
30/10/2024 20:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SENHOR DO BONFIM em 29/10/2024 23:59.
-
10/09/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 00:15
Publicado Intimação em 30/08/2024.
-
02/09/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
28/08/2024 13:27
Expedição de intimação.
-
28/08/2024 07:54
Expedição de intimação.
-
28/08/2024 07:54
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
26/07/2024 08:39
Conclusos para decisão
-
26/07/2024 08:38
Expedição de intimação.
-
01/03/2024 16:04
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
10/02/2024 06:53
Publicado Intimação em 14/02/2024.
-
10/02/2024 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
10/02/2024 06:52
Publicado Intimação em 14/02/2024.
-
10/02/2024 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
10/02/2024 06:51
Publicado Intimação em 14/02/2024.
-
10/02/2024 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
06/02/2024 17:25
Expedição de intimação.
-
06/02/2024 17:24
Expedição de intimação.
-
06/02/2024 17:24
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2023 13:18
Publicado Intimação em 29/09/2023.
-
08/10/2023 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2023
-
08/10/2023 13:15
Publicado Intimação em 29/09/2023.
-
08/10/2023 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2023
-
08/10/2023 13:13
Publicado Intimação em 29/09/2023.
-
08/10/2023 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2023
-
28/09/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 12:12
Expedição de intimação.
-
28/09/2023 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/09/2023 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/09/2023 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/09/2023 12:07
Expedição de intimação.
-
28/09/2023 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/09/2023 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/09/2023 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 04:26
Decorrido prazo de LUCIANA RIVERA TERRA NOVA DA SILVA em 04/09/2023 23:59.
-
04/08/2023 16:29
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 16:29
Expedição de intimação.
-
04/08/2023 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/08/2023 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/06/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 01:06
Publicado Intimação em 05/06/2023.
-
12/06/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
12/06/2023 01:06
Publicado Intimação em 05/06/2023.
-
12/06/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
02/06/2023 11:01
Expedição de intimação.
-
02/06/2023 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/06/2023 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/06/2023 10:41
Expedição de intimação.
-
02/06/2023 10:41
Expedição de intimação.
-
02/06/2023 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/06/2023 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/06/2023 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 08:07
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 08:07
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
21/03/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
21/03/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
21/03/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
21/03/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
21/03/2023 02:24
Publicado Intimação em 10/02/2023.
-
21/03/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
21/03/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
21/03/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
21/03/2023 02:23
Publicado Intimação em 10/02/2023.
-
21/03/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
15/03/2023 16:30
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
09/02/2023 09:25
Expedição de intimação.
-
09/02/2023 09:25
Expedição de intimação.
-
09/02/2023 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/02/2023 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/02/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2023 10:44
Conclusos para decisão
-
19/12/2022 07:10
Recebidos os autos
-
19/12/2022 07:10
Juntada de decisão
-
19/12/2022 07:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2022 09:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
10/10/2022 09:10
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 16:50
Juntada de Petição de contra-razões
-
27/09/2022 16:48
Juntada de Petição de contra-razões
-
12/09/2022 13:31
Expedição de intimação.
-
12/09/2022 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/09/2022 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/09/2022 13:16
Expedição de intimação.
-
12/09/2022 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/09/2022 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/09/2022 13:16
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
04/08/2022 16:51
Conclusos para despacho
-
04/08/2022 09:09
Decorrido prazo de EVERALDO GONCALVES DA SILVA em 28/07/2022 23:59.
-
01/08/2022 04:29
Decorrido prazo de LUCIANA RIVERA TERRA NOVA DA SILVA em 28/07/2022 23:59.
-
27/07/2022 15:34
Juntada de Petição de recurso inominado
-
07/07/2022 11:51
Publicado Intimação em 06/07/2022.
-
07/07/2022 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
07/07/2022 09:14
Publicado Intimação em 06/07/2022.
-
07/07/2022 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
05/07/2022 12:01
Expedição de intimação.
-
05/07/2022 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/07/2022 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/07/2022 11:44
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/05/2022 17:07
Conclusos para despacho
-
28/04/2022 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2020 00:00
Expedição de documento
-
19/04/2019 00:00
Publicação
-
11/04/2019 00:00
Mero expediente
-
22/03/2019 00:00
Expedição de documento
-
29/01/2019 00:00
Publicação
-
08/01/2019 00:00
Mero expediente
-
11/09/2018 00:00
Expedição de documento
-
08/09/2018 00:00
Publicação
-
03/09/2018 00:00
Incompetência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2018
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000200-58.2025.8.05.0007
Itau Administradora de Consorcios LTDA
Ana Ilda de Oliveira Souza
Advogado: Pedro Roberto Romao
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/02/2025 09:04
Processo nº 8027033-37.2025.8.05.0000
Erivaldo Neves da Silva
Comarca de Riacho de Santana
Advogado: Marcos Paulo Prado Alves
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/05/2025 13:52
Processo nº 8049960-62.2023.8.05.0001
Valquiria Teixeira Andrade
Central Nacional Unimed - Cooperativa Ce...
Advogado: Antonio Eduardo Goncalves de Rueda
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/04/2023 11:42
Processo nº 0501851-22.2018.8.05.0244
Mara Suely Pereira Ferreira
Municipio de Senhor do Bonfim
Advogado: Luciana Rivera Terra Nova da Silva
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/10/2022 09:12
Processo nº 0142964-62.2004.8.05.0001
Municipio de Salvador
Rebras Recursos Humanos LTDA
Advogado: Luis Moises Ribeiro da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/12/2011 08:37