TJBA - 8082065-34.2019.8.05.0001
1ª instância - 2Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 12:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/08/2025 15:17
Juntada de Certidão
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30/07/2025 02:30
Publicado Edital em 28/07/2025.
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30/07/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 16:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/07/2025 16:39
Juntada de Outros documentos
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.
Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: [email protected] Processo nº 8082065-34.2019.8.05.0001 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ARMANDO BADARO SALES FILHO SHEILA SIMOES COSTA EDITAL DE INTERDIÇÃO A Drª.
Francisca Cristiane Simões Veras, MMª.
Juíza de Direito da 2ª.
Vara de Sucessões, Órfãos e Interditos da Comarca de Salvador, Bahia, situada na Rua do Tingui, s/n, Nazaré, Salvador, Bahia, na forma da Lei, etc..
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, nos termos do art. 755, § 3.º do CPC/2015, que, neste Juízo, tramitam os autos de nº 8082065-34.2019.8.05.0001, nos quais, por meio da r.
Sentença proferida em data de 13/09/2023, foi decretada a interdição de SHEILA SIMOES COSTA, brasileira, solteira, RG: 13.586.485-22 SSP/BA, CPF: *18.***.*40-37, portador(a) de Esquizofrenia Paranóide, objetivando, nos termos da Lei nº 13.146 de 06/07/2015, a sua inclusão social e cidadania, bem como a plena garantia dos seus direitos políticos e seus direitos fundamentais, conforme art. 85 desta Lei, sendo-lhe, neste mister, nomeado(a) curador(a) o(a) requerente ARMANDO BADARO SALES FILHO, brasileiro, solteiro, autônomo, RG: 07038029 SSP/BA, CPF: 931774885-68, padrinho do(a) interditado(a), mediante compromisso legal firmado, ressalvando que a curatela se limita aos atos de natureza patrimonial e negocial do(a) paciente, não alcançando o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.
Deve, anualmente, o(a) Curador(a) nomeado(a) prestar contas de sua administração, perante este Juízo.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 3 vez(es), com intervalo de 10 dias, na forma da lei.
Eu, MARCELO XAVIER, Técnico(a) Judiciário(a), digitei. Salvador, 3 de janeiro de 2024.
Juíza da Direito: Francisca Cristiane Simões Veras Diretora de Secretaria: Celi Lima Correia -
03/07/2025 09:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/02/2024 12:40
Expedição de sentença.
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06/02/2024 12:40
Expedição de Edital.
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03/01/2024 15:45
Juntada de Certidão
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12/12/2023 14:25
Transitado em Julgado em 12/12/2023
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12/12/2023 11:25
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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11/12/2023 12:16
Expedição de sentença.
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27/10/2023 16:38
Baixa Definitiva
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27/10/2023 16:38
Arquivado Definitivamente
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11/10/2023 03:50
Decorrido prazo de ARMANDO BADARO SALES FILHO em 10/10/2023 23:59.
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11/10/2023 03:50
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 10/10/2023 23:59.
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20/09/2023 20:30
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 01:50
Publicado Sentença em 18/09/2023.
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20/09/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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15/09/2023 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/09/2023 15:38
Julgado procedente o pedido
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24/08/2023 15:42
Conclusos para decisão
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23/08/2023 11:39
Juntada de Petição de Documento1
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21/08/2023 11:44
Expedição de decisão.
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03/08/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 19:32
Decorrido prazo de ARMANDO BADARO SALES FILHO em 03/07/2023 23:59.
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08/07/2023 01:55
Decorrido prazo de SHEILA SIMOES COSTA em 03/07/2023 23:59.
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04/07/2023 17:06
Expedição de decisão.
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07/06/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 06:41
Publicado Decisão em 06/06/2023.
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07/06/2023 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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05/06/2023 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/05/2023 15:03
Outras Decisões
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16/03/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
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13/03/2023 13:27
Conclusos para decisão
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08/02/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
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09/11/2022 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/08/2022 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/08/2022 14:33
Ato ordinatório praticado
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16/02/2022 05:05
Decorrido prazo de ARMANDO BADARO SALES FILHO em 15/02/2022 23:59.
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24/01/2022 22:07
Publicado Ato Ordinatório em 24/01/2022.
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24/01/2022 22:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
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21/01/2022 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/01/2022 10:34
Ato ordinatório praticado
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28/10/2021 13:11
Decorrido prazo de ARMANDO BADARO SALES FILHO em 16/09/2021 23:59.
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15/09/2021 19:14
Juntada de Petição de petição
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25/08/2021 22:11
Publicado Decisão em 23/08/2021.
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25/08/2021 22:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
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20/08/2021 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/08/2021 11:50
Outras Decisões
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02/08/2021 18:16
Conclusos para despacho
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06/04/2021 23:22
Juntada de Petição de contestação
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12/03/2021 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/01/2021 17:08
Juntada de Petição de petição
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06/10/2020 14:19
Juntada de Termo de audiência
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15/02/2020 00:07
Decorrido prazo de ARMANDO BADARO SALES FILHO em 11/02/2020 23:59:59.
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10/02/2020 12:41
Juntada de Outros documentos
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06/02/2020 11:30
Audiência interrogatório designada para 13/02/2020 15:00.
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28/01/2020 12:16
Publicado Despacho em 17/01/2020.
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16/01/2020 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/12/2019 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2019 18:50
Juntada de Petição de petição
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19/12/2019 18:46
Juntada de Petição de petição
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06/12/2019 18:04
Conclusos para despacho
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06/12/2019 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2019
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Parecer do Ministerio Público • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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