TJBA - 0504524-09.2017.8.05.0022
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Barreiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIAJuízo de Direito da 2ª Vara de Feitos de Rel. de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de BarreirasFórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47800-163, Barreiras-BAFone: 77 3614-3643, E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO 0504524-09.2017.8.05.0022 [Esbulho / Turbação / Ameaça] Autor: PARTE AUTORA: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Réu: PARTE RE: CLAUDIO ADAO DE SOUZA DA SILVA Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se o(a) autor(a), por seu advogado, para, no prazo de 15(quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais devidas, necessárias para a prática de ato judicial: DAJE - VII - Citação, intimação, notificação e entrega de ofício - código 41018; DAJE -XXIII- Audiência de conciliação e sessão de mediação processual ou pedido de homologação de acordo pré-processual nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC (vide notas I-26 e I-27) - código 91150 Barreiras-BA, 3 de julho de 2025. JERONIMO MASCARENHAS LIMA Serventuário de Justiça -
01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIACOMARCA DE BARREIRAS2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e ComerciaisFórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47800-163, Barreiras-BAFone: 77 3614-3643, E-mail: [email protected] D E S P A C H O Processo nº: 0504524-09.2017.8.05.0022 Classe - Assunto: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) - [Esbulho / Turbação / Ameaça] PARTE AUTORA: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PARTE RE: CLAUDIO ADAO DE SOUZA DA SILVA Considerando que o autor manifestou expressamente seu desinteresse na realização da audiência de conciliação, fica facultado ao(s) réu(s) manifestar, também de forma expressa, eventual desinteresse na autocomposição, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data designada para a audiência, conforme dispõe o art. 334, §4º, inciso I e §5º do CPC.
Caso ambas as partes se manifestem nesse sentido, a audiência não será realizada. Ficando o réu ciente de que o prazo para oferecer contestação será contado a partir do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação, nos termos do art. 335, inc.
II, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. Barreiras-BA, data da assinatura digital.
Alexandre Mota Brandão de Araújo Juiz de Direito -
15/09/2021 15:22
Conclusos para despacho
-
15/09/2021 14:58
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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04/10/2019 00:00
Expedição de documento
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04/10/2019 00:00
Petição
-
03/12/2018 00:00
Mero expediente
-
07/07/2018 00:00
Publicação
-
12/06/2018 00:00
Liminar
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2017
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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