TJBA - 8006192-96.2017.8.05.0001
1ª instância - Vara de Acidentes de Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de SalvadorVara de Acidentes de Trabalho Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Sala 249 do Fórum Ruy Barbosa, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6540, Salvador-BA - E-mail: [email protected] Processo nº 8006192-96.2017.8.05.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)/ [Causas Supervenientes à Sentença] EXEQUENTE: PRISCILA FALCAO GRIMALDI EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO
Vistos...
Da análise detalhada nos autos, observa-se que o Acórdão da Terceira Câmara Cível (Id. 465127491) determinou que os honorários sucumbenciais fossem arbitrados no momento da liquidação do julgado, assim o faço neste momento processual, fixando o percentual mínimo correspondente à faixa prevista no art. 85, § 3º, do CPC/2015, sobre o total das prestações vencidas até a data da publicação da sentença (Súmula n. 111, STJ), incluindo aquelas eventualmente recebidas por força de tutela de urgência, obtido mediante simples cálculo aritmético.
Por conseguinte, considerando a petição juntada pela parte Autora e planilha de cálculo que a acompanha, intime-se o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS para impugnar o cumprimento de sentença, no prazo de 30 (trinta) dias, com fulcro no artigo 535 do Código de Processo Civil/2015.
Publique-se.
Intime-se. Salvador/BA, 15 de agosto de 2025 Tâmara Libório Dias Teixeira de Freitas Silva Juíza de Direito -
16/09/2025 11:09
Expedição de intimação.
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16/09/2025 11:09
Expedição de decisão.
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16/09/2025 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/09/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 16:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/08/2025 11:41
Conclusos para decisão
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12/08/2025 14:17
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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30/06/2025 17:04
Juntada de Petição de P_PETIÇÃO (OUTRAS)_2688003707 EM 30/06/2025 17:04:09
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de SalvadorVara de Acidentes de Trabalho Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Sala 249 do Fórum Ruy Barbosa, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6540, Salvador-BA - E-mail: [email protected] Processo nº 8006192-96.2017.8.05.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)/ [Causas Supervenientes à Sentença] EXEQUENTE: PRISCILA FALCAO GRIMALDI EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO
Vistos.
Intime-se o INSS para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a 30 dias, devendo a parte exequente informar ao juízo eventual descumprimento.
Salvador/BA, 25 de junho de 2025 Tâmara Libório Dias Teixeira de Freitas Silva Juíza de Direito -
25/06/2025 19:56
Expedição de despacho.
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25/06/2025 19:56
Expedição de intimação.
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25/06/2025 19:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 04:52
Decorrido prazo de PRISCILA FALCAO GRIMALDI em 01/04/2025 23:59.
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16/03/2025 11:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/03/2025 23:59.
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15/03/2025 10:49
Conclusos para decisão
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14/03/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 11:11
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 11:11
Juntada de Certidão
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23/09/2024 09:10
Recebidos os autos
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23/09/2024 09:10
Juntada de Certidão
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23/09/2024 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2023 09:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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05/05/2023 09:52
Juntada de Certidão
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18/11/2022 16:57
Juntada de Certidão
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13/07/2021 20:41
Juntada de Petição de apelação
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06/07/2021 02:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/07/2021 23:59.
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30/06/2021 20:07
Publicado Sentença em 16/06/2021.
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30/06/2021 20:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
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15/06/2021 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/06/2021 04:29
Decorrido prazo de PRISCILA FALCAO GRIMALDI em 09/06/2021 23:59.
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02/06/2021 04:11
Decorrido prazo de PRISCILA FALCAO GRIMALDI em 01/06/2021 23:59.
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12/05/2021 15:52
Publicado Sentença em 10/05/2021.
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12/05/2021 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
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07/05/2021 11:27
Expedição de sentença.
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07/05/2021 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/04/2021 08:48
Expedição de ato ordinatório.
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10/04/2021 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/04/2021 08:48
Julgado improcedente o pedido
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04/03/2021 20:11
Conclusos para julgamento
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19/01/2021 12:25
Decorrido prazo de PRISCILA FALCAO GRIMALDI em 04/05/2020 23:59:59.
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18/01/2021 17:53
Publicado Ato Ordinatório em 08/04/2020.
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27/10/2020 10:39
Ato ordinatório praticado
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27/05/2020 13:07
Juntada de Petição de réplica
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07/04/2020 12:12
Expedição de ato ordinatório via Sistema.
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07/04/2020 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/04/2020 12:12
Ato ordinatório praticado
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19/08/2019 00:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/08/2019 23:59:59.
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29/07/2019 16:34
Juntada de Certidão
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19/07/2019 01:56
Decorrido prazo de PRISCILA FALCAO GRIMALDI em 18/07/2019 23:59:59.
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19/07/2019 01:56
Decorrido prazo de PRISCILA FALCAO GRIMALDI em 17/07/2019 23:59:59.
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17/07/2019 18:09
Juntada de Petição de petição
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17/07/2019 18:09
Juntada de Petição de petição
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17/07/2019 18:09
Juntada de Petição de petição
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09/07/2019 23:50
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2019 14:58
Juntada de Petição de petição
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19/06/2019 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 19/06/2019.
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19/06/2019 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/06/2019 15:16
Expedição de Alvará.
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14/06/2019 21:51
Expedição de ato ordinatório.
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14/06/2019 21:51
Expedição de ato ordinatório.
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27/09/2018 13:26
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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18/10/2017 16:58
Juntada de Petição de petição
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11/10/2017 02:15
Decorrido prazo de PRISCILA FALCAO GRIMALDI em 10/10/2017 23:59:59.
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11/10/2017 02:09
Decorrido prazo de PRISCILA FALCAO GRIMALDI em 10/10/2017 23:59:59.
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25/09/2017 10:27
Expedição de decisão.
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21/09/2017 15:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/09/2017 17:14
Conclusos para decisão
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14/09/2017 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2017
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
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