TJBA - 8137508-28.2023.8.05.0001
1ª instância - 4Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 10:27
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
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28/06/2025 10:43
Publicado Sentença em 27/06/2025.
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28/06/2025 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116)8137508-28.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): EXECUTADO: PETROBRAS BIOCOMBUSTIVEL S/A Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: GUSTAVO DE MAGALHAES PINTO LOPES CANCADO SENTENÇA Vistos etc.
O Exequente ingressou com a presente Ação Executiva Fiscal contra a parte acima indicada, pretendendo cobrar dívida tributária descrita nas CDA's constantes do processo.
O próprio Exequente requereu a extinção do feito em função do pagamento. É O RELATÓRIO. É cediço que o crédito tributário se extingue pelo pagamento (art. 156, I, CTN) e a extinção da Execução se dá quando o devedor satisfaz a execução.
No caso vertente, ante a quitação da obrigação exequenda noticiada pelo próprio Exequente, a extinção da Execução, em apreço, é medida que se impõe.
Com estas considerações, EXTINGO a presente Execução Fiscal, com efeito de julgamento do mérito, conforme preceitua o art. 156, I, do CTN.
Honorários advocatícios já quitados na seara administrativa.
CONDENO a Parte Executada ao pagamento das custas processuais, salvo se beneficiária da Justiça Gratuita ou caso não tenha ocorrido a citação válida.
Após o regular recolhimento das custas, PROCEDA-SE à retirada de eventual inscrição dos dados da Parte Executada junto ao SERASA, bem como eventuais protestos junto aos cartórios de títulos e documentos em relação à dívida cobrada nos presentes autos.
EXPEÇA-SE alvará em favor da parte Executada para levantamento de eventuais valores bloqueados em suas contas bancárias. RETIREM-SE eventuais constrições havidas sobre bens ou valores de propriedade da Parte Executada, decorrentes da dívida em tela.
P.
R.
I.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 26 de novembro de 2024 ELDSAMIR DA SILVA MASCARENHAS JUIZ DE DIREITO -
25/06/2025 21:07
Expedição de sentença.
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25/06/2025 21:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 21:07
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 11:33
Conclusos para despacho
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20/02/2025 19:38
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/02/2025 23:59.
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02/12/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 12:16
Expedição de sentença.
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26/11/2024 17:05
Expedição de ato ordinatório.
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26/11/2024 17:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/11/2024 11:19
Conclusos para decisão
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15/06/2024 00:57
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/06/2024 23:59.
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05/06/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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25/05/2024 03:46
Decorrido prazo de PETROBRAS BIOCOMBUSTIVEL S/A em 10/05/2024 23:59.
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24/04/2024 22:59
Publicado Decisão em 18/04/2024.
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24/04/2024 22:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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24/04/2024 08:21
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 08:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2024 15:23
Expedição de ato ordinatório.
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16/04/2024 15:23
Expedição de decisão.
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16/04/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 11:39
Concedida a Medida Liminar
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15/01/2024 14:13
Conclusos para decisão
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19/12/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
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12/10/2023 04:55
Expedição de Carta.
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12/10/2023 04:55
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 17:21
Conclusos para despacho
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11/10/2023 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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