TJBA - 0501508-83.2014.8.05.0141
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidente de Trabalho - Jequie
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2025 08:45
Decorrido prazo de BANCO FIBRA SA em 01/08/2025 23:59.
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14/07/2025 22:52
Publicado Sentença em 11/07/2025.
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14/07/2025 22:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ Fórum Bertino Passos - Praça Duque de Caxias, s/n°, Jequiezinho - CEP 45.208-902, Jequié-BA Fone: (73) 3527-8342 E-mail: [email protected] Expediente: 08:00 às 18:00 Processo nº: 0501508-83.2014.8.05.0141 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária, Propriedade Fiduciária] AUTOR: BANCO FIBRA SA REU: ANTONIO CARLOS DE SANTANA FILHO e outros SENTENÇA Vistos, etc.
Devidamente intimada para dar andamento ao processo, a parte autora não se manifestou. É a síntese do necessário. Relatados.
Fundamento e decido. Segundo o Código de Processo Civil, o processo será extinto sem resolução do mérito, quando, por mais de 30 dias, o autor não praticar atos e diligências que lhe incumbir. É o que dispõe ao art. 485, III, do CPC: "Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 dias;" No caso dos autos, devidamente intimada para dar andamento ao processo, a parte autora não se manifestou. Do exposto, com arrimo no art. 485, III, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução do mérito. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Transitada em julgado a decisão, arquivem-se os presentes autos.
Por medida de celeridade e economia processual, confiro força de mandado e ofício à presente sentença. Jequié/BA, data da assinatura eletrônica. Igor Siuves Jorge Juiz Substituto -
09/07/2025 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 0501508-83.2014.8.05.0141 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ AUTOR: BANCO FIBRA SA Advogado(s): CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB:BA1110-A) REU: ANTONIO CARLOS DE SANTANA FILHO Advogado(s): DESPACHO Em razão do lapso temporal transcorrido, bem como do decurso do prazo de manifestação sem resposta, nos termos do que dispõe o § 1º do art. 485 do CPC, intime-se pessoalmente a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste se há interesse na causa, requerendo o que entender pertinente para o prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo. Jequié, datado digitalmente Luiz Carlos Vilas Boas Juiz de Direito em exercício (ato conjunto n. 35/TJBA, de 24 de outubro de 2024) -
02/07/2025 12:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/07/2025 12:53
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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07/06/2025 07:15
Decorrido prazo de BANCO FIBRA SA em 30/05/2025 23:59.
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28/05/2025 23:39
Conclusos para decisão
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01/05/2025 06:03
Juntada de entregue (ecarta)
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01/05/2025 06:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 01:07
Publicado Despacho em 21/02/2025.
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07/03/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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06/03/2025 08:08
Expedição de E-Carta.
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07/11/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2023 09:05
Conclusos para despacho
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27/11/2023 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/11/2023 00:34
Decorrido prazo de BANCO FIBRA SA em 26/09/2023 23:59.
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02/09/2023 03:30
Publicado Ato Ordinatório em 31/08/2023.
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02/09/2023 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2023
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30/08/2023 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/08/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 13:12
Juntada de Outros documentos
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02/06/2023 12:10
Juntada de Outros documentos
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01/12/2022 17:57
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 17:57
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
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23/09/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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09/05/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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13/12/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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30/07/2020 00:00
Petição
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19/06/2020 00:00
Publicação
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17/06/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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14/05/2020 00:00
Mero expediente
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09/01/2019 00:00
Petição
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02/05/2018 00:00
Concluso para Despacho
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29/04/2018 00:00
Petição
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24/03/2018 00:00
Publicação
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22/03/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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10/02/2018 00:00
Publicação
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07/02/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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12/01/2018 00:00
Mero expediente
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28/03/2017 00:00
Concluso para Despacho
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23/03/2017 00:00
Petição
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11/02/2017 00:00
Publicação
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09/02/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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07/02/2017 00:00
Mero expediente
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20/05/2016 00:00
Concluso para Despacho
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13/05/2016 00:00
Petição
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13/04/2016 00:00
Publicação
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08/04/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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07/04/2016 00:00
Mero expediente
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27/05/2015 00:00
Concluso para Despacho
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27/05/2015 00:00
Documento
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16/04/2015 00:00
Documento
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09/04/2015 00:00
Expedição de Ofício
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07/04/2015 00:00
Expedição de Mandado
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20/03/2015 00:00
Publicação
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17/03/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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16/03/2015 00:00
Liminar
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13/03/2015 00:00
Concluso para Despacho
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23/10/2014 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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22/10/2014 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2014
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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