TJBA - 8009948-86.2023.8.05.0039
1ª instância - 2Vara da Fazenda Publica - Camacari
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2024 11:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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26/08/2024 23:43
Juntada de Petição de contra-razões
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10/08/2024 21:49
Publicado Intimação em 06/08/2024.
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10/08/2024 21:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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02/08/2024 09:56
Expedição de intimação.
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01/08/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 16:51
Conclusos para decisão
-
01/08/2024 16:19
Conclusos para despacho
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01/08/2024 16:18
Expedição de intimação.
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01/08/2024 16:18
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 09:07
Conclusos para decisão
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13/07/2024 04:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMACARI em 10/07/2024 23:59.
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26/06/2024 11:07
Conclusos para despacho
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25/06/2024 23:43
Juntada de Petição de recurso inominado
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25/06/2024 20:40
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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25/06/2024 20:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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25/06/2024 19:24
Decorrido prazo de CLAUDIO RIBEIRO DE LIMA em 08/04/2024 23:59.
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25/06/2024 19:24
Decorrido prazo de CLAUDIO RIBEIRO DE LIMA em 08/04/2024 23:59.
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14/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI INTIMAÇÃO 8009948-86.2023.8.05.0039 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Camaçari Requerente: Claudio Ribeiro De Lima Advogado: Ivana Carla Oliveira De Menezes (OAB:BA76652) Advogado: Adriano Brito De Menezes (OAB:BA51533) Requerido: Municipio De Camacari Intimação: COMARCA DE CAMAÇARI 2ª Vara da Fazenda Pública de Camaçari.
Cento Administrativo de Camaçari, 5ª andar do Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000 Fone: (71) 3621-8714 DESPACHO PROCESSO Nº: 8009948-86.2023.8.05.0039 REQUERENTE: CLAUDIO RIBEIRO DE LIMA REQUERIDO: MUNICIPIO DE CAMACARI ASSUNTO/ CLASSE PROCESSUAL: [ITBI - Imposto de Transmissão Intervivos de Bens Móveis e Imóveis, Repetição de indébito] 1.
Intime-se as partes para, em 05 (cinco) dias, informar acerca da eventual necessidade de produção de provas em audiência de instrução, especificando-as e indicando os meios de produção, para efeito de dotar o feito de rito célere como exige o sistema dos Juizados Especiais. 2.
Cumpra-se.
Camaçari (BA), 24 de maio de 2024. (Documento assinado digitalmente) DANIEL LIMA FALCÃO Juiz de Direito -
13/06/2024 13:13
Expedição de intimação.
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12/06/2024 18:35
Expedição de intimação.
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12/06/2024 18:35
Julgado improcedente o pedido
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11/06/2024 12:39
Conclusos para julgamento
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11/06/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 08:08
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 21:30
Publicado Intimação em 04/06/2024.
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10/06/2024 21:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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29/05/2024 09:39
Expedição de intimação.
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28/05/2024 22:19
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 12:08
Conclusos para decisão
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24/05/2024 11:23
Conclusos para despacho
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23/05/2024 23:42
Juntada de Petição de petição
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11/05/2024 12:05
Publicado Ato Ordinatório em 08/05/2024.
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11/05/2024 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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06/05/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 11:40
Juntada de Petição de contestação
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14/03/2024 09:34
Publicado Intimação em 14/03/2024.
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14/03/2024 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI INTIMAÇÃO 8009948-86.2023.8.05.0039 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Camaçari Requerente: Claudio Ribeiro De Lima Advogado: Ivana Carla Oliveira De Menezes (OAB:BA76652) Advogado: Adriano Brito De Menezes (OAB:BA51533) Requerido: Municipio De Camacari Intimação: COMARCA DE CAMAÇARI 2ª Vara da Fazenda Pública de Camaçari.
Cento Administrativo de Camaçari, 5ª andar do Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000 Fone: (71) 3621-8714 DESPACHO PROCESSO Nº: 8009948-86.2023.8.05.0039 REQUERENTE: CLAUDIO RIBEIRO DE LIMA REQUERIDO: MUNICIPIO DE CAMACARI ASSUNTO/ CLASSE PROCESSUAL: [ITBI - Imposto de Transmissão Intervivos de Bens Móveis e Imóveis, Repetição de indébito] 1.
Dispensado o recolhimento de custas nesta instância, na forma do art. 54 da Lei n.º 9.099/95. 2.
Cite(m)-se o(a)(s) réu(é)(s) para apresentação de contestação(ões), querendo, no prazo de 30 (trinta) dias úteis (arts. 12-A da Lei n.º 9.099/95, redação da Lei n.º 13.728/2018 c/c o art. 7º da Lei n.º 12.153/2009).
Deverá(ão) o(a)(s) réu(é)(s), também, no momento da apresentação de defesa informar, de logo, sobre a possibilidade de conciliação, bem como acerca de eventual necessidade de produção de provas em audiência de instrução, especificando-as e indicando os meios de produção, para efeito de dotar o feito de rito célere como exige o sistema dos Juizados Especiais.
Veiculem-se as advertências legais no(s) mandado(s) respectivo(s) e observem-se as prerrogativas processuais da(s) qual(ais) é (são) o(s) mesmo(s) detentor(es), observadas as especificidades deste rito. 3.
Cumpra-se.
Camaçari (BA), 8 de março de 2024. (Documento assinado digitalmente) DANIEL LIMA FALCÃO Juiz de Direito -
11/03/2024 18:11
Expedição de citação.
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11/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI INTIMAÇÃO 8009948-86.2023.8.05.0039 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Camaçari Requerente: Claudio Ribeiro De Lima Advogado: Ivana Carla Oliveira De Menezes (OAB:BA76652) Advogado: Adriano Brito De Menezes (OAB:BA51533) Requerido: Municipio De Camacari Intimação: COMARCA DE CAMAÇARI 2ª Vara da Fazenda Pública de Camaçari.
Cento Administrativo de Camaçari, 5ª andar do Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000 Fone: (71) 3621-8714 DESPACHO PROCESSO Nº: 8009948-86.2023.8.05.0039 REQUERENTE: CLAUDIO RIBEIRO DE LIMA REQUERIDO: MUNICIPIO DE CAMACARI ASSUNTO/ CLASSE PROCESSUAL: [ITBI - Imposto de Transmissão Intervivos de Bens Móveis e Imóveis, Repetição de indébito] 1.
Da análise dos autos, observa-se que o documento ID 409191471 perde a assinatura digital da procuração, ao ser efetuado o download da peça, tratando-se de modalidade de assinatura eletrônica em desacordo com a sistemática estabelecida pela legislação brasileira (Lei n. 14.063/2020). 2.
Assim, intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, acostar aos autos: a) instrumento de mandato com assinatura manual; ou b) documento eletrônico assinado digitalmente na forma do art. 4º, III, da Lei n. 14.063/2020 (contendo link ou QR Code para verificação da assinatura eletrônica). 3.
Cumpra-se.
Camaçari (BA), 19 de setembro de 2023. (Documento assinado digitalmente) DANIEL LIMA FALCÃO Juiz de Direito -
08/03/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 12:24
Conclusos para despacho
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02/10/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 01:32
Publicado Intimação em 26/09/2023.
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27/09/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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25/09/2023 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/09/2023 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 10:15
Conclusos para despacho
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08/09/2023 12:19
Inclusão no Juízo 100% Digital
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08/09/2023 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2023
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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