TJBA - 8001290-22.2021.8.05.0014
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 12:50
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 14:04
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 14:24
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 08:00
Conclusos para julgamento
-
11/08/2024 09:51
Conclusos para decisão
-
29/05/2024 17:08
Decorrido prazo de SAULO OLIVEIRA BAHIA DE ARAUJO em 23/04/2024 23:59.
-
29/05/2024 17:08
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 23/04/2024 23:59.
-
29/05/2024 17:08
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 23/04/2024 23:59.
-
29/05/2024 11:03
Conclusos para decisão
-
07/04/2024 21:49
Publicado Intimação em 02/04/2024.
-
07/04/2024 21:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
01/04/2024 01:55
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 21/03/2024 23:59.
-
01/04/2024 01:55
Decorrido prazo de SAULO OLIVEIRA BAHIA DE ARAUJO em 21/03/2024 23:59.
-
01/04/2024 01:55
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 21/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 19:42
Publicado Intimação em 14/03/2024.
-
25/03/2024 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
18/03/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ARACI INTIMAÇÃO 8001290-22.2021.8.05.0014 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Araci Executado: Banco Pan S.a Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB:PE21714) Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Exequente: Donata Dos Santos Advogado: Saulo Oliveira Bahia De Araujo (OAB:BA32986) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE ARACI JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DESPACHO Processo n. 8001290-22.2021.8.05.0014 Vistos, etc.
Intime-se a parte executada para pagar, no prazo de 15 (quinze) dias, o débito indicado, sob pena de, não pagando, incorrer em multa de 10% sobre a dívida.
No caso de não ocorrer o pagamento voluntário, será realizada a penhora, devendo, caso haja pedido da parte exequente, ser expedida a respectiva certidão para efetivação do protesto da decisão judicial, na forma do artigo 517 do Código de Processo Civil.
A parte executada deverá ficar intimada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação, independente de penhora ou nova intimação, sendo que no caso de alegação de excesso de execução deverá observar o §4º do artigo 525 do Código de Processo Civil.
A forma de intimação da parte devedora deverá atentar para o disposto no artigo 513, §§ 2º, 3º e 4º, do Código de Processo Civil, sendo encaminhada ao mesmo, se for o caso, cópia do pedido de cumprimento de sentença com o respectivo demonstrativo de débito, além de cópia deste despacho, que servirá como mandado.
ARACI/BA, data registrada no sistema.
JOSÉ DE SOUZA BRANDÃO NETTO Juiz de Direito -
11/03/2024 18:47
Outras Decisões
-
31/10/2023 22:14
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 04:12
Decorrido prazo de SAULO OLIVEIRA BAHIA DE ARAUJO em 05/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 02:44
Decorrido prazo de SAULO OLIVEIRA BAHIA DE ARAUJO em 05/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 00:31
Publicado Intimação em 13/09/2023.
-
18/10/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
01/10/2023 03:49
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 21/09/2023 23:59.
-
01/10/2023 03:49
Decorrido prazo de SAULO OLIVEIRA BAHIA DE ARAUJO em 21/09/2023 23:59.
-
01/10/2023 03:49
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 21/09/2023 23:59.
-
01/10/2023 01:31
Publicado Intimação em 28/08/2023.
-
01/10/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2023
-
26/09/2023 10:34
Conclusos para decisão
-
26/09/2023 10:12
Juntada de Petição de pedido de suspensão
-
11/09/2023 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/09/2023 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 11:33
Conclusos para decisão
-
06/09/2023 11:33
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/09/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/08/2023 09:22
Expedição de ato ordinatório.
-
25/08/2023 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/08/2023 09:22
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 08:39
Recebidos os autos
-
24/08/2023 08:39
Juntada de decisão
-
24/08/2023 08:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2023 09:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
07/07/2023 12:48
Juntada de Petição de contra-razões
-
03/07/2023 06:43
Publicado Intimação em 28/06/2023.
-
03/07/2023 06:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
29/06/2023 14:41
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
29/06/2023 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/06/2023 12:30
Expedição de decisão.
-
27/06/2023 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/06/2023 12:30
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
03/06/2023 03:08
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 22/05/2023 23:59.
-
03/06/2023 00:47
Decorrido prazo de DONATA DOS SANTOS em 24/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 10:48
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 22:32
Publicado Despacho em 10/05/2023.
-
11/05/2023 22:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
09/05/2023 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/05/2023 20:31
Expedição de despacho.
-
08/05/2023 20:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/05/2023 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 10:17
Conclusos para despacho
-
15/03/2023 09:37
Juntada de Petição de recurso inominado
-
03/02/2023 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/02/2023 18:48
Expedição de citação.
-
02/02/2023 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/02/2023 18:48
Julgado improcedente o pedido
-
08/06/2022 09:53
Conclusos para julgamento
-
08/06/2022 09:45
Audiência VídeoInstrução realizada para 08/06/2022 09:20 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ARACI.
-
08/06/2022 09:04
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 11:39
Audiência VídeoInstrução designada para 08/06/2022 09:20 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ARACI.
-
14/03/2022 11:23
Juntada de Termo de audiência
-
14/03/2022 11:11
Juntada de Termo de audiência
-
14/03/2022 11:11
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada para 14/03/2022 11:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ARACI.
-
14/03/2022 07:48
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2022 18:03
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 18:33
Juntada de Petição de contestação
-
30/11/2021 14:51
Publicado Intimação em 29/11/2021.
-
30/11/2021 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
26/11/2021 11:42
Expedição de citação.
-
26/11/2021 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/11/2021 11:41
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2021 11:23
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 14/03/2022 11:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ARACI.
-
14/07/2021 14:47
Não Concedida a Medida Liminar
-
06/07/2021 16:32
Conclusos para decisão
-
06/07/2021 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2021
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000440-67.2020.8.05.0057
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Joao Batista da Silva
Advogado: Paulo Rocha Barra
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/07/2020 14:45
Processo nº 0001984-76.2013.8.05.0154
Sandra de Paulo Sulzbach e Rogerio Jose ...
Mirts Ingrid de Oliveira Santana
Advogado: Cesar Augusto Pinheiro Morais
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/05/2013 15:36
Processo nº 8002741-59.2021.8.05.0248
Ponta Administradora de Consorcios LTDA
Eduardo Alan dos Santos Rodrigues
Advogado: Pedro Roberto Romao
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/11/2021 12:13
Processo nº 8000056-76.2020.8.05.0228
Dalva Cristina Sampaio Lobo Pacheco - Ep...
Claudinea Passos
Advogado: Zurita Jeanny de Moura Chiacchiaretta
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/01/2020 08:40
Processo nº 8001725-27.2022.8.05.0154
Ronielto Smiderle
S &Amp; e Patrimonial LTDA
Advogado: Ailton Barbosa de Assis Junior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/04/2022 12:25