TJBA - 8083234-22.2020.8.05.0001
1ª instância - 19Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 12:12
Expedição de E-Carta.
-
19/09/2025 12:07
Juntada de Certidão
-
19/09/2025 08:54
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 04:30
Publicado Despacho em 11/09/2025.
-
12/09/2025 04:29
Disponibilizado no DJEN em 10/09/2025
-
10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n.
Fórum Prof.
Orlando Gomes, 2º andar Campo da Pólvora, CEP: 40.040-900, Salvador/BA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8083234-22.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: WASHINGTON CARLOS DE SOUZA Advogado(s): PEDRO FRANCISCO GUIMARAES SOLINO (OAB:BA44759) EXECUTADO: BANCO BMG SA Advogado(s): FÁBIO FRASATO CAIRES (OAB:BA28478-A), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA registrado(a) civilmente como DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB:MS6835) DESPACHO
Vistos.
Considerando que a intimação da parte autora, sobre a sentença que julgou a impugnação ao cumprimento de sentença, retornou negativa por "endereço insuficiente" (ID.486392109).
Considerando, ainda, que a determinação anterior de intimação por Oficial de Justiça não foi cumprida, conforme certidão de ID.510586882, por não pertencer a Comarca do endereço da parte autora à Central de Mandados (CCM).
Diante disso, e em um novo esforço para garantir a efetiva prestação jurisdicional e a satisfação do direito da parte autora, determino a renovação da intimação por meio de Carta com Aviso de Recebimento (AR), a ser expedida para o endereço constante nos autos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salvador/BA, data da assinatura eletrônica. GLAUTEMBERG BASTOS DE LUNA Juiz de Direito -
09/09/2025 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/09/2025 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 19:38
Decorrido prazo de WASHINGTON CARLOS DE SOUZA em 28/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 19:38
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 28/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 13:29
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 13:27
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 04:06
Publicado Despacho em 07/07/2025.
-
07/07/2025 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8083234-22.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: WASHINGTON CARLOS DE SOUZA Advogado(s): PEDRO FRANCISCO GUIMARAES SOLINO (OAB:BA44759) EXECUTADO: BANCO BMG SA Advogado(s): FÁBIO FRASATO CAIRES (OAB:BA28478-A), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB:MS6835) DESPACHO Fora proferida sentença que julgou a impugnação ao cumprimento da sentença, determinando a expedição de alvará em favor da parte autora.
Esta, contudo, não foi intimada a respeito, uma vez que o AR retornou negativo devido a "endereço insuficiente".
Sendo assim, determino que a intimação seja repetida por oficial de justiça, em mais um esforço para que a parte autora obtenha a prestação jurisdicional de forma plena.
Cumpra-se.
Salvador, Bahia, 1 de julho de 2025.
GLAUTEMBERG BASTOS DE LUNA Juiz de Direito -
03/07/2025 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/07/2025 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 18:24
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 21:40
Expedição de carta via ar digital.
-
22/01/2025 21:39
Juntada de Certidão
-
12/10/2024 23:20
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 11/10/2024 23:59.
-
17/09/2024 10:42
Expedição de sentença.
-
17/09/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 03:26
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 17/07/2024 23:59.
-
12/06/2024 14:23
Expedição de sentença.
-
05/06/2024 13:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/05/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 16:53
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 15:48
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 12/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 19:15
Decorrido prazo de WASHINGTON CARLOS DE SOUZA em 07/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 19:15
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 07/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/06/2023 07:21
Expedição de despacho.
-
16/06/2023 07:20
Juntada de Alvará
-
16/06/2023 07:19
Juntada de Alvará
-
15/06/2023 04:23
Publicado Despacho em 14/06/2023.
-
15/06/2023 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 10:17
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/06/2023 17:32
Expedição de despacho.
-
13/06/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2023 20:32
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 16/09/2022 23:59.
-
26/12/2022 00:59
Decorrido prazo de WASHINGTON CARLOS DE SOUZA em 16/09/2022 23:59.
-
27/10/2022 18:28
Publicado Despacho em 24/08/2022.
-
27/10/2022 18:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
21/09/2022 14:56
Conclusos para despacho
-
09/09/2022 11:16
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 12:31
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 16:40
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
23/08/2022 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/08/2022 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 15:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/06/2022 07:52
Conclusos para despacho
-
25/05/2022 18:32
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
25/05/2022 04:02
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 24/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 04:02
Decorrido prazo de WASHINGTON CARLOS DE SOUZA em 24/05/2022 23:59.
-
18/05/2022 16:45
Publicado Intimação em 16/05/2022.
-
18/05/2022 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
13/05/2022 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/05/2022 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2021 17:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
27/10/2021 20:05
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 05/10/2021 23:59.
-
27/10/2021 20:04
Decorrido prazo de WASHINGTON CARLOS DE SOUZA em 05/10/2021 23:59.
-
26/10/2021 07:04
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 28/07/2021 23:59.
-
26/10/2021 07:03
Decorrido prazo de WASHINGTON CARLOS DE SOUZA em 28/07/2021 23:59.
-
21/10/2021 15:44
Juntada de Petição de contra-razões
-
16/10/2021 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/09/2021 15:39
Juntada de Petição de apelação
-
22/09/2021 22:46
Publicado Sentença em 13/09/2021.
-
22/09/2021 22:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
10/09/2021 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/08/2021 18:04
Julgado procedente o pedido
-
04/08/2021 15:11
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2021 10:47
Publicado Despacho em 06/07/2021.
-
11/07/2021 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2021
-
01/07/2021 20:12
Conclusos para julgamento
-
01/07/2021 20:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/06/2021 01:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2021 06:12
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 24/09/2020 23:59:59.
-
25/01/2021 01:27
Decorrido prazo de WASHINGTON CARLOS DE SOUZA em 26/10/2020 23:59:59.
-
11/01/2021 20:12
Decorrido prazo de WASHINGTON CARLOS DE SOUZA em 21/09/2020 23:59:59.
-
05/01/2021 07:46
Decorrido prazo de WASHINGTON CARLOS DE SOUZA em 22/09/2020 23:59:59.
-
02/01/2021 14:10
Decorrido prazo de PEDRO FRANCISCO GUIMARAES SOLINO em 22/09/2020 23:59:59.
-
31/12/2020 05:29
Publicado Intimação em 30/09/2020.
-
02/11/2020 08:20
Publicado Decisão em 10/09/2020.
-
21/10/2020 12:59
Publicado Ato Ordinatório em 01/09/2020.
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09/10/2020 17:13
Conclusos para despacho
-
02/10/2020 17:46
Juntada de Petição de réplica
-
29/09/2020 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/09/2020 19:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/09/2020 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/09/2020 12:33
Expedição de Certidão via Sistema.
-
31/08/2020 10:17
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2020 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/08/2020 07:45
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2020 15:39
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2020 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/08/2020 19:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
26/08/2020 19:38
Não Concedida a Medida Liminar
-
21/08/2020 17:19
Conclusos para despacho
-
21/08/2020 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2020
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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