TJBA - 8001457-31.2025.8.05.0230
1ª instância - Vara Criminal, Juri, de Execucoes Penais e Inf Ncia e Juventude - Santo Estevao
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 13:53
Baixa Definitiva
-
15/07/2025 13:53
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2025 13:51
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 01:14
Mandado devolvido Positivamente
-
04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE SANTO ESTEVÃO Processo: CARTA PRECATÓRIA CRIMINAL n. 8001457-31.2025.8.05.0230 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE SANTO ESTEVÃO DEPRECANTE: TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI Advogado(s): DEPRECADO: JUÍZO DA COMARCA DE SANTO ESTEVÃO e outros Advogado(s): DESPACHO 1.OFICIE-SE O JUIZO DEPRECANTE, por email, MALOTE DIGITAL ou telefone para que preste informações e instruções para participação do ato, com a URGÊNCIA que se necessita, pois na CARTA PRECATÓRIA não há a informação se a audiência será presencial ou virtual, bem como em qual sistema será realizada e por meio de que link as partes terão acesso, sob pena de devolução do ato sem cumprimento. 2. Com as informações prestadas pelo Deprecante, CUMPRA-SE na forma requerida, servindo a presente de mandado/ofício. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO: 06/08/2025 às 11h PESSOAS A SEREM INTIMADAS: 1 - Tedwagner Dos Santos, vítima, CPF: *30.***.*33-02, filho de Terezinho de Jesus e Maria das Graças Coelho.
Endereço localizado: Rua João Damasceno Costa, 904, bairro Caminho do Oeste, município de Santo Estevão/BA, a ser intimado através de carta Precatória. 2 - Francisco José Da Silva, Policial Militar - a ser intimado através de ofício junto ao comando do 23º BPM/PI.
Na oportunidade, a secretaria deverá indagar a respeito da atual condição dele como policial militar.
Devem as partes intimadas entrarem em contato com a VARA ÚNICA DA COMARCA DE INHUMA Praça João de Sousa Leal, 545, Telefone: (89) 98102-2153, Centro, INHUMA - PI - CEP: 64535-000, para obterem informações e instruções para participação do ato, pois na CARTA PRECATÓRIA não há a informação se a audiência será presencial ou virtual, bem como em qual sistema será realizada e por meio de que link as partes terão acesso. Caso os intimados não possuam acesso smartphone ou aparelho que permita a participação virtual devem se dirigir ao Fórum da Comarca de Santo Estevão, no dia e hora designado, para que seja encaminhado à sala passiva.
SR(A) OFICIAL(A) DE JUSTIÇA, FAVOR CONSIGNAR NA CERTIDÃO TELEFONE/WHATSAPP DA TESTEMUNHA. 2. Após, DEVOLVA-SE ao Juízo Deprecante com nossas homenagens e cautelas de praxe, com baixa no sistema.
ATRIBUO AO PRESENTE FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO, DEVENDO SER CUMPRIDO COM CÓPIA DA CARTA PRECATÓRIA.
SANTO ESTEVÃO/BA, 3 de julho de 2025.
PEDRO ANDRADE SANTOS Juiz de Direito -
03/07/2025 16:21
Expedição de Mandado.
-
03/07/2025 16:15
Juntada de Certidão
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03/07/2025 16:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/07/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 09:25
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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