TJBA - 0000131-48.2007.8.05.0055
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Com. Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
CENTRAL PROCESSO N. 0000131-48.2007.8.05.0055 INTERESSADO: MARIA JOSÉ DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: ADERLAN PORTO DE CARVALHO REU: MUNICIPIO DE CENTRAL DESPACHO/DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO Vistos e examinados.
A parte executada, através de impugnação, arguiu a prescrição.
Na condição de matéria de ordem pública, é possível de ser conhecida a qualquer tempo e grau de jurisdição, estando imune à preclusão.
Outrossim, ainda que anteriormente enfrentada pelo magistrado, uma vez constatado qualquer vício relativamente à questão, é viável seu reexame, inclusive de ofício.
Inobstante, sobrelevando os princípios do contraditório e da não-surpresa, o Código de Processo Civil prevê que "não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida" (art. 9).
No mesmo sentido, "o juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício" (art. 10º).
Ante o exposto, intime-se a parte autora/exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, volvam conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Dou ao presente, força de mandado, se necessário for.
Central, BA, data registrada no sistema.
Assinado Eletronicamente Livia Maria Pádua Rodrigues Juíza Substituta -
21/03/2022 11:39
Juntada de Petição de comunicações
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10/03/2022 09:20
Publicado Ato Ordinatório em 09/03/2022.
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10/03/2022 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
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08/03/2022 08:29
Conclusos para decisão
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08/03/2022 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
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08/03/2022 08:27
Juntada de Certidão
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13/07/2021 18:23
Devolvidos os autos
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02/03/2021 11:08
REMESSA AO NÚCLEO UNIJUD - CENTRAL DIGITALIZAÇÃO
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29/01/2020 10:05
REATIVAÇÃO
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30/11/2018 11:12
Baixa Definitiva
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30/11/2018 11:12
DEFINITIVO
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30/11/2018 11:12
Baixa Definitiva
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30/11/2018 11:12
DEFINITIVO
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19/04/2010 00:00
PROCEDÊNCIA
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23/02/2007 00:00
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2007
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
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