TJBA - 8002842-27.2021.8.05.0271
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais, Fazendapublica e Acidentes de Trabalho - Valenca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 08:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VALENCA em 05/09/2025 23:59.
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07/09/2025 08:36
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/09/2025 23:59.
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07/09/2025 08:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VALENCA em 05/09/2025 23:59.
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07/09/2025 08:07
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/09/2025 23:59.
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02/08/2025 02:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VALENCA em 01/08/2025 23:59.
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30/07/2025 18:31
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/07/2025 23:59.
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25/07/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8002842-27.2021.8.05.0271 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA REQUERENTE: JOICE SOUSA SILVA Advogado(s): REQUERIDO: MUNICIPIO DE VALENCA e outros Advogado(s): FABIO SA BARRETO NOGUEIRA registrado(a) civilmente como FABIO SA BARRETO NOGUEIRA (OAB:BA44070) SENTENÇA Vistos etc.
A parte exequente deu início a presente execução em face do Estado da Bahia e Município de Valença.
A parte executada foi devidamente intimada para, caso quisesse, impugnar a execução, sob pena de preclusão.
Em certidão id. 504447208, a secretaria certificou que decorreu o prazo sem manifestação da parte executada. É o que importa relatar.
DECIDO.
Assim, não tendo sido apresentada impugnação pela parte executada, diante da ausência de divergência quanto aos cálculos apresentados pela parte exequente, HOMOLOGO, desde já, os cálculos apresentados no ID. 490112129 dos autos e DECLARO DEVIDO a quantia ali constante em favor da parte exequente, bem como os honorários sucumbenciais a Defensoria Pública.
Razão pela qual, dando-se prosseguimento a fase de cumprimento de sentença, expeça-se o respectivo ofício RPV, para que possa viabilizar o pagamento do crédito.
Descabida a fixação de honorários advocatícios em sede de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, tendo em vista a ausência de impugnação da parte devedora aos cálculos apresentados pelo credor, a afastar a causa da atuação do profissional consoante precedentes do e.
STJ.
Após o trânsito em julgado e depois das respectivas expedições e cumprimento de todas as formalidades legais impostas, arquivem-se os autos com a respectiva baixa. À secretaria providências necessárias.
P.I.C. VALENÇA/BA, data da assinatura eletrônica. Leonardo Rulian Custódio Juiz de Direito -
14/07/2025 09:59
Expedição de intimação.
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14/07/2025 09:59
Expedição de intimação.
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14/07/2025 09:59
Expedição de intimação.
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14/07/2025 09:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/07/2025 11:53
Expedição de despacho.
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09/07/2025 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/07/2025 11:53
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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08/07/2025 13:48
Conclusos para julgamento
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08/07/2025 13:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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01/07/2025 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2025 11:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VALENCA em 07/04/2025 23:59.
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13/06/2025 08:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VALENCA em 26/05/2025 23:59.
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10/06/2025 23:39
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/04/2025 23:59.
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10/06/2025 02:19
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 15/05/2025 23:59.
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09/06/2025 12:35
Conclusos para decisão
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09/06/2025 12:34
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 17:38
Expedição de intimação.
-
20/03/2025 17:38
Expedição de intimação.
-
13/03/2025 19:25
Expedição de intimação.
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13/03/2025 19:25
Expedição de intimação.
-
13/03/2025 19:25
Expedição de intimação.
-
13/03/2025 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 10:57
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 16:06
Expedição de intimação.
-
06/03/2025 16:06
Expedição de intimação.
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06/03/2025 16:06
Expedição de intimação.
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06/03/2025 16:04
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 10:25
Recebidos os autos
-
06/03/2025 10:25
Juntada de Certidão
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06/03/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2022 10:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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17/11/2022 15:57
Expedição de ato ordinatório.
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17/11/2022 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2022 22:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VALENCA em 27/09/2022 23:59.
-
15/10/2022 21:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VALENCA em 10/10/2022 23:59.
-
14/10/2022 18:26
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 15:36
Conclusos para despacho
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24/09/2022 07:34
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/09/2022 23:59.
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21/09/2022 09:39
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/09/2022 23:59.
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21/09/2022 09:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VALENCA em 15/09/2022 23:59.
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02/09/2022 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2022 13:03
Expedição de ato ordinatório.
-
24/08/2022 13:02
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 14:46
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 13:14
Expedição de intimação.
-
16/08/2022 13:14
Expedição de intimação.
-
16/08/2022 13:14
Expedição de intimação.
-
16/08/2022 11:51
Expedição de intimação.
-
16/08/2022 11:51
Expedição de intimação.
-
16/08/2022 11:51
Expedição de intimação.
-
16/08/2022 11:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/08/2022 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/07/2022 15:46
Conclusos para julgamento
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26/07/2022 10:23
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 13:25
Expedição de intimação.
-
22/07/2022 13:25
Expedição de intimação.
-
22/07/2022 13:25
Expedição de intimação.
-
18/07/2022 09:01
Expedição de intimação.
-
18/07/2022 09:01
Expedição de intimação.
-
18/07/2022 09:01
Expedição de intimação.
-
18/07/2022 09:01
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/06/2022 10:23
Conclusos para julgamento
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06/04/2022 22:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VALENCA em 04/04/2022 23:59.
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24/03/2022 09:16
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/03/2022 23:59.
-
11/03/2022 20:05
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2022 12:53
Expedição de intimação.
-
09/03/2022 12:53
Expedição de intimação.
-
09/03/2022 12:53
Expedição de intimação.
-
09/03/2022 08:48
Expedição de intimação.
-
09/03/2022 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2022 00:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VALENCA em 25/02/2022 23:59.
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03/03/2022 16:25
Conclusos para despacho
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25/02/2022 14:43
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 04:25
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/02/2022 23:59.
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10/02/2022 12:52
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 12:14
Expedição de intimação.
-
01/02/2022 12:11
Expedição de citação.
-
01/02/2022 12:11
Expedição de intimação.
-
01/02/2022 12:11
Expedição de citação.
-
01/02/2022 12:11
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2022 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2022 20:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2021 23:30
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 17:01
Juntada de Certidão
-
03/12/2021 16:54
Expedição de citação.
-
03/12/2021 16:54
Expedição de intimação.
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03/12/2021 16:54
Expedição de citação.
-
02/12/2021 21:20
Concedida a Medida Liminar
-
18/11/2021 22:06
Conclusos para decisão
-
18/11/2021 22:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2021
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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