TJBA - 0000243-47.2012.8.05.0053
1ª instância - Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/09/2025 08:32
Decorrido prazo de MINISTERIO DA FAZENDA em 05/09/2025 23:59.
-
07/09/2025 08:02
Decorrido prazo de MINISTERIO DA FAZENDA em 05/09/2025 23:59.
-
21/08/2025 11:05
Baixa Definitiva
-
21/08/2025 11:05
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2025 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASTRO ALVES Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0000243-47.2012.8.05.0053 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASTRO ALVES EXEQUENTE: MINISTERIO DA FAZENDA Advogado(s): EXECUTADO: LENZE INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de Execução Fiscal envolvendo as partes em epígrafe.
Durante o curso do processo o Exequente noticiou a quitação do débito, requerendo a extinção da ação, conforme petição de id 467177704. É o breve relatório, decido.
No caso vertente, ante a quitação da obrigação exequenda noticiada pelo demandante, a extinção da Execução em apreço é medida que se impõe.
Ante o exposto, EXTINGO a presente Execução Fiscal, com fundamento nos arts. 924, II, e 925 do CPC.
Condeno o Executado ao pagamento das custas processuais devidas, devendo ser intimado para o recolhimento, caso ainda não o tenha feito.
Havendo algum gravame sobre bens ou valores do Executado decorrentes destes autos, dê-se baixa.
Com o trânsito em julgado, adote-se as providências de praxe, inclusive quanto à eventual inscrição do débito das custas em dívida ativa, promovendo-se, na sequência, o arquivamento e baixa dos autos.
Sem custas.
Dou à presente sentença força de mandado de intimação e/ou ofício.
P.
R.
I.
Castro Alves-BA, data e horário registrados no sistema.
LEONARDO BRITO PIRAJÁ DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
14/07/2025 11:14
Expedição de intimação.
-
14/07/2025 11:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/07/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 18:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/06/2025 07:50
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 08:45
Conclusos para decisão
-
04/10/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 09:07
Expedição de despacho.
-
14/07/2024 23:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 09:56
Conclusos para decisão
-
10/06/2022 02:38
Decorrido prazo de MINISTERIO DA FAZENDA em 01/06/2022 23:59.
-
19/04/2022 17:10
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
-
04/04/2022 11:29
Expedição de intimação.
-
03/02/2022 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2019 00:01
Devolvidos os autos
-
16/12/2015 10:18
RECEBIMENTO
-
14/09/2012 10:15
CONCLUSÃO
-
12/09/2012 14:58
RECEBIMENTO
-
27/06/2012 14:15
MANDADO
-
28/05/2012 09:09
MANDADO
-
19/04/2012 11:16
MANDADO
-
12/04/2012 14:20
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
03/04/2012 10:21
RECEBIMENTO
-
02/04/2012 15:16
CONCLUSÃO
-
13/03/2012 16:50
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2012
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000762-89.2025.8.05.0226
Eunice Ferreira de Jesus
Abrasprev Associacao Brasileira dos Cont...
Advogado: Wellisson Matheus Rios Queiroz
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/04/2025 10:26
Processo nº 0000632-38.2008.8.05.0161
Estado da Bahia
Paulo Cesar Alves da Silva
Advogado: Leonardo Martins Baptista
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/08/2008 13:03
Processo nº 8002122-53.2025.8.05.0228
Debora Souza da Paixao
Banco Daycoval S/A
Advogado: Roberta da Camara Lima Cavalcanti
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/07/2025 16:01
Processo nº 8000141-49.2025.8.05.0111
Maristenio Santos Rodrigues
Municipio de Teixeira de Freitas
Advogado: Geraldo Dias de Carvalho Junior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/02/2025 12:27
Processo nº 8007184-17.2025.8.05.0150
Paulo Jose de Melo
Banco Bmg SA
Advogado: Leonardo Pereira da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/07/2025 16:48