TJBA - 0089759-50.2006.8.05.0001
1ª instância - 2Vara Empresarial - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA EMPRESARIAL DE SALVADOR Praça D.
Pedro II, Largo Campo da Pólvora s/n, Salas 237, 2º andar do Fórum Ruy Barbosa, Nazaré, SALVADOR - BA - CEP: 40.040-900 [email protected] (71)3320-6656 Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0089759-50.2006.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR EXEQUENTE: JOAO MANUEL RIBEIRO DA SILVA e outros (2) Advogado(s): EDGAR SILVA NETO (OAB:BA14538) EXECUTADO: WAGNER BASTOS WERNECK Advogado(s): JOAO BOSCO VIRGENS SANTOS (OAB:BA10758) ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Dou ciência às partes que o feito transitou em julgado e que existem custas remanescentes, abaixo discriminadas, a serem recolhidas pelos autores. ATENÇÃO: O pagamento deverá ser efetuado através do DAJE, emitido através do sistema SCR, de cadastramento exclusivo pela Secretaria da Vara, disponibilizado às partes no link http://www2.tjba.jus.br/scr/cr , do que fica intimada o(a) responsável tributário(a) acima informado, na pessoa de seu advogado regularmente constituído, a realizar o respectivo acesso, download, pagamento e comprovação, mediante petição dirigida aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de protesto ou inscrição em Dívida Ativa do Estado: DEMONSTRATIVO DE DESPESAS DEVIDAS, EM DESTAQUE, PARA SIMPLES CONFERÊNCIA: ( ) Das causa em geral.
Obs: O cancelamento da distribuição não isenta o devedor tributário do recolhimentos das taxas de ingresso, conforme nota técnica do Auditor da Coordenadoria de Fiscalização do Tribunal de Justiça abaixo. ( ) Dos demais atos ou feitos: ( ) XV - Demais Processos ou procedimentos sem valor declarado, inclusive incidentais e de impugnações em geral / ( ) Prestação de Contas. ( ) Litisconsórcio, por litisconsorte excedente; ( ) Dos atos praticados por Oficiais de Justiça Avaliadores; ( x ) Postagem(ns) de Carta(s) / Ofício (s); ( ) Envio eletrônico de citações, intimações, ofícios e notificações. ( ) Outras custas/despesas, a saber: * ADVERTÊNCIAS e ORIENTAÇÕES AO CONTRIBUINTE: 1- As custas ou despesas judiciais relativas a intimação do responsável tributário são devidas e, se for o caso, serão incluídas no cálculo das custas remanescentes (art. 4º, §2º do Ato Conj. 14/2019); 2- As taxas, custas e despesas judiciais remanescentes deverão ser recolhidas exclusivamente por meio de DAJE, com código específico gerado pelo Sistema SCR, da seguinte forma: (Art. 5º, §1º,§2º e §3º do Ato Conj. 14/2019): A) O advogado ou parte intimada deverá emitir o respectivo DAJE através do link: http://www2.tjba.jus.br/scr/cr, mediante conferência das despesas informadas no respectivo ato, reportando à Secretaria em caso de eventuais divergências, mediante petição dirigida ao feito ou através dos canais de atendimento disponíveis; B) Compete ao advogado ou à parte intimada, dentro do prazo previsto na presente intimação, requerer a juntada do comprovante de pagamento aos autos do processo judicial; C)Após o envio à Fazenda Estadual para inscrição na Dívida Ativa, o pagamento do débito somente poderá ser realizado por meio do Documento de Arrecadação Estadual - DAE;3- Dúvidas quanto à apuração das taxas, custas e despesas judiciais remanescentes podem ser dirigidas à Secretaria da Vara ([email protected]) ou à CCJUD (tel: 71 3320-9797), que prestarão os esclarecimentos devidos, isolada ou conjuntamente com a Coordenação de Orientação e Fiscalização - COFIS (tel: 71 3372-1630/31). Salvador, 14 de maio de 2025, RENATO MARINS MENEZES TRIGUEIRO Diretor de Secretaria -
07/07/2025 15:08
Baixa Definitiva
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07/07/2025 15:08
Arquivado Definitivamente
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07/07/2025 15:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/05/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 09:03
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 10:16
Evoluída a classe de RECUPERAÇÃO JUDICIAL (129) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/03/2025 10:13
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 04:06
Decorrido prazo de JOAO MANUEL RIBEIRO DA SILVA em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 16:31
Decorrido prazo de MANUEL RIBEIRO DA SILVA em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 16:31
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DE CARVALHO RIBEIRO em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 16:31
Decorrido prazo de WAGNER BASTOS WERNECK em 25/02/2025 23:59.
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03/02/2025 19:29
Publicado Sentença em 04/02/2025.
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03/02/2025 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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28/01/2025 15:19
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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09/10/2024 04:31
Decorrido prazo de JOAO MANUEL RIBEIRO DA SILVA em 07/10/2024 23:59.
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09/10/2024 04:31
Decorrido prazo de MANUEL RIBEIRO DA SILVA em 07/10/2024 23:59.
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09/10/2024 04:31
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DE CARVALHO RIBEIRO em 07/10/2024 23:59.
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09/10/2024 04:31
Decorrido prazo de WAGNER BASTOS WERNECK em 07/10/2024 23:59.
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20/09/2024 08:42
Conclusos para decisão
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17/09/2024 17:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/09/2024 17:14
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para RECUPERAÇÃO JUDICIAL (129)
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15/09/2024 10:37
Publicado Decisão em 09/09/2024.
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15/09/2024 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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05/09/2024 09:45
Declarada incompetência
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04/09/2024 14:35
Conclusos para julgamento
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09/07/2024 12:24
Expedição de carta via ar digital.
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09/07/2024 12:24
Expedição de carta via ar digital.
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09/07/2024 12:24
Expedição de carta via ar digital.
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16/03/2024 12:52
Decorrido prazo de JOAO BOSCO VIRGENS SANTOS em 15/03/2024 23:59.
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16/03/2024 12:52
Decorrido prazo de EDGAR SILVA NETO em 15/03/2024 23:59.
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12/03/2024 23:25
Publicado Intimação em 08/03/2024.
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12/03/2024 23:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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01/03/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 09:14
Conclusos para despacho
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28/11/2023 09:13
Juntada de Certidão
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03/10/2022 18:32
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2022 18:32
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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31/03/2022 00:00
Publicação
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29/03/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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29/03/2021 00:00
Mero expediente
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24/03/2021 00:00
Concluso para Despacho
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07/10/2020 00:00
Correção de Classe
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31/07/2018 00:00
Concluso para Despacho
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30/07/2018 00:00
Petição
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30/07/2018 00:00
Petição
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23/07/2018 00:00
Recebimento
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23/07/2018 00:00
Remessa
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23/07/2018 00:00
Recebimento
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17/07/2018 00:00
Publicação
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14/07/2018 00:00
Publicação
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13/07/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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12/07/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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11/07/2018 00:00
Mero expediente
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07/03/2012 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
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07/03/2012 00:00
Recebimento
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06/03/2012 00:00
Mero expediente
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19/12/2011 00:00
Concluso para Despacho
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19/12/2011 00:00
Petição
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19/12/2011 00:00
Recebimento
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15/12/2011 00:00
Publicação
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14/12/2011 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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29/11/2011 00:00
Mero expediente
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16/11/2011 00:00
Concluso para Despacho
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02/04/2011 09:39
Petição
-
02/04/2011 09:39
Petição
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31/03/2011 17:01
Protocolo de Petição
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31/03/2011 16:59
Recebimento
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28/03/2011 16:59
Entrega em carga/vista
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28/03/2011 16:56
Protocolo de Petição
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25/03/2011 00:20
Publicado pelo dpj
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23/03/2011 17:40
Enviado para publicação no dpj
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14/01/2011 12:12
Requisição de Informações
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13/12/2010 17:43
Documento
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03/12/2010 13:48
Conclusão
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25/04/2007 18:34
Mandado - recebido
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01/03/2007 16:00
Mandado - expedido
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14/12/2006 18:25
Mandado - expeca-se
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11/12/2006 19:54
Publicado pelo dpj
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11/12/2006 11:24
Enviado para publicação no dpj
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11/12/2006 11:05
Enviado para publicação no dpj
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21/11/2006 17:57
Para publicação dpj
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28/07/2006 17:45
Autos - conclusos
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28/07/2006 17:44
Processo autuado
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12/07/2006 16:16
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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