TJBA - 8000746-20.2025.8.05.0135
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 18:16
Decorrido prazo de ANA CLARA NOGUEIRA COSTA em 25/09/2025 23:59.
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26/09/2025 18:16
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 25/09/2025 23:59.
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26/09/2025 18:16
Decorrido prazo de GINALDY GOMES DO NASCIMENTO COELHO em 25/09/2025 23:59.
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26/09/2025 18:16
Decorrido prazo de GLAUCO GOMES MADUREIRA em 25/09/2025 23:59.
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26/09/2025 18:16
Decorrido prazo de ENRIQUE GOUVEIA PORTELA em 25/09/2025 23:59.
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26/09/2025 11:14
Conclusos para julgamento
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25/09/2025 17:50
Publicado Intimação em 18/09/2025.
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25/09/2025 17:50
Disponibilizado no DJEN em 17/09/2025
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25/09/2025 13:24
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 25/09/2025 11:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITUBERÁ, #Não preenchido#.
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23/09/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
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19/09/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
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19/09/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
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19/09/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
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19/09/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
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18/09/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
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18/09/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
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17/09/2025 19:13
Juntada de Petição de petição
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17/09/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
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17/09/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
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17/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA VARA PLENA - ITUBERÁ-BAHIA ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8000746-20.2025.8.05.0135 Requerente: ADENILSON CONCEIÇÃO MENEZES Requerido: BANCO BMG S.A. Requerido: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C SUSPENSÃO DOS DESCONTOS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA . De ordem do MM.
Juiz de Direito Designado, desta Comarca, fica designada audiência de Instrução e Julgamento, a ser realizada pela Juíza Leiga atuante nesta Comarca, para o dia 25/09/2025, às 11:00hs, que ocorrerá de forma virtual, conforme link abaixo, ficando as partes intimadas por meio deste provimento.
Registra-se, ainda, que fica facultado à(s) parte(s) e advogado(s) o comparecimento nas dependências deste Fórum, na data e horário agendados acima, em caso de impossibilidade de acesso à internet, local em que se disponibiliza sala adequada para participação do ato por videoconferência.
LINK SALA DE AUDIÊNCIA: https://call.lifesizecloud.com/23792824 - Extensão: 23792824.
Eu, Rozely da Silva Cunha, Técnica Judiciário, digitei. -
16/09/2025 10:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/09/2025 10:34
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 25/09/2025 11:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITUBERÁ, #Não preenchido#.
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07/09/2025 01:24
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 18/07/2025 23:59.
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07/09/2025 01:24
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 22/07/2025 23:59.
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05/09/2025 08:14
Audiência CONCILIAÇÃO/CEJUSC realizada conduzida por 04/09/2025 10:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITUBERÁ, #Não preenchido#.
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04/09/2025 21:28
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 12:36
Juntada de Petição de substabelecimento
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04/09/2025 10:25
Juntada de Petição de réplica
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04/09/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 10:24
Juntada de Petição de réplica
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28/08/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 15:55
Juntada de Petição de contestação
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01/08/2025 03:45
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 25/07/2025 23:59.
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01/08/2025 03:45
Decorrido prazo de ADENILSON CONCEICAO MENEZES em 31/07/2025 23:59.
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24/07/2025 11:05
Juntada de Petição de contestação
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24/07/2025 09:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/07/2025 09:32
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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21/07/2025 12:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/07/2025 16:03
Expedição de intimação.
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17/07/2025 16:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/07/2025 16:03
Expedição de intimação.
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17/07/2025 16:00
Audiência CONCILIAÇÃO/CEJUSC designada conduzida por 04/09/2025 10:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITUBERÁ, #Não preenchido#.
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITUBERÁ PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autos nº: 8000746-20.2025.8.05.0135 Nome: ADENILSON CONCEICAO MENEZESEndereço: Rua E Pedreira, 128, Centro, ITUBERá - BA - CEP: 45435-000 Nome: BANCO BMG SAEndereço: Av.
Tancredo Neves, 1632, Salas 702/706, Caminho das Árvores, SALVADOR - BA - CEP: 41820-020Nome: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.Endereço: 5ª Avenida Centro Administrativo da Bahia, 560, 560, 5ª Avenida Centro Administrativo da Bahia 560, Centro Administrativo da Bahia, SALVADOR - BA - CEP: 41745-971 DECISÃO Indefiro o pedido liminar, uma vez nesse contexto é imprescindível a manifestação do contraditório, a fim de garantir a ampla defesa e possibilitar a plena elucidação dos fatos, essenciais para a decisão adequada da questão.
Cite-se e intime-se a parte ré, observando o quanto estabelecido na Lei 9.099/95.
Inclua-se em pauta de conciliação.
Intimações e diligências necessárias.
Ituberá/Bahia, data da assinatura eletrônica Rodolfo Nascimento Barros Juiz de Direito Designado Michele Costa Leite Estagiária de Pós-Graduação -
04/07/2025 12:05
Expedição de citação.
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04/07/2025 12:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/07/2025 08:58
Não Concedida a Medida Liminar
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06/06/2025 16:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/06/2025 16:22
Conclusos para decisão
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06/06/2025 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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