TJBA - 0137844-62.2009.8.05.0001
1ª instância - Vara de Acidentes de Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de SalvadorVara de Acidentes de TrabalhoRua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Sala 249 do Fórum Ruy Barbosa, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6540, Salvador-BA - E-mail: [email protected] Processo nº 0137844-62.2009.8.05.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)/[Causas Supervenientes à Sentença] EXEQUENTE: DENILSON CARVALHO CESAR EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Vistos DENILSON CARVALHO CÉSAR, na qualidade de Exequente, apresentou pedido de cumprimento de sentença apresentando cálculos no montante de R$ 233.446,21 (duzentos e trinta e três mil quatrocentos e quarenta e seis reais e vinte um centavos), referente ao valor principal, e R$ 46.689,24 (quarenta e seis mil seiscentos e oitenta e nove reais e vinte quatro centavos), à título de honorários sucumbenciais (Id. 461601212). Intimado, o INSS veio aos autos concordando com os cálculos do exequente (Id. 500668614). É o relatório. No caso, não existe óbice à autocomposição quanto ao valor apresentado pelo Exequente, haja vista que incontroverso, máxime porque a ação versa exclusivamente sobre direito patrimonial de cunho privado, disponível, portanto. Assim sendo, HOMOLOGO, a fim de que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo apresentado pelas partes quanto ao montante de R$ 233.446,21 (duzentos e trinta e três mil quatrocentos e quarenta e seis reais e vinte um centavos), referente ao valor principal, e R$ 46.689,24 (quarenta e seis mil seiscentos e oitenta e nove reais e vinte quatro centavos), à título de honorários sucumbenciais. Destarte, extingo o processo com resolução de mérito, com base no art. 487, III, letra "b", do CPC/2015. Autorizo, desde já, o requerimento da parte Autora de destaque dos honorários contratuais por percentual de 30% constante no Id. 461601213. Ademais, deverão o Autor e a Advogada acostarem aos autos dados bancários, para fins de agilizar a expedição do respectivo ofício requisitório, devendo fazê-lo no prazo de 05 (cinco) dias. Aguarde-se o trânsito em julgado.
Ocorrido, desde logo determino a expedição do precatório ou RPV, devendo os valores serem atualizados pela Autarquia-ré a partir da data de sua elaboração até a do efetivo pagamento. Publique-se e intimem-se.
Salvador, 7 de julho de 2025 Tâmara Libório Dias Teixeira de Freitas Silva Juíza de Direito -
05/10/2022 18:23
Juntada de Petição de apelação
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07/09/2022 18:26
Juntada de Petição de petição
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23/08/2022 11:23
Expedição de sentença.
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23/08/2022 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/07/2022 17:08
Expedição de ato ordinatório.
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18/07/2022 17:08
Julgado procedente o pedido
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14/07/2022 21:19
Conclusos para despacho
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05/03/2022 02:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/03/2022 23:59.
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21/02/2022 11:36
Juntada de Petição de petição
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17/12/2021 19:48
Juntada de Petição de petição
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13/12/2021 16:12
Expedição de ato ordinatório.
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13/12/2021 16:12
Ato ordinatório praticado
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25/08/2021 19:00
Juntada de Petição de petição
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20/08/2021 15:50
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2020 00:00
Reativação
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16/12/2020 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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16/12/2020 00:00
Baixa Definitiva
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16/12/2020 00:00
Recebimento
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19/12/2019 00:00
Petição
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02/10/2019 00:00
Ato ordinatório
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10/10/2017 00:00
Recebimento
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14/09/2017 00:00
Petição
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13/09/2017 00:00
Recebimento
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28/08/2017 00:00
Publicação
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23/08/2017 00:00
Reforma de decisão anterior
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23/08/2017 00:00
Recebimento
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29/06/2017 00:00
Petição
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07/06/2017 00:00
Recebimento
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22/03/2017 00:00
Publicação
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20/03/2017 00:00
Mero expediente
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17/03/2017 00:00
Petição
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22/09/2016 00:00
Petição
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14/12/2015 00:00
Petição
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04/12/2015 00:00
Recebimento
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21/09/2015 00:00
Petição
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28/07/2014 00:00
Ato ordinatório
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28/07/2014 00:00
Recebimento
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16/07/2014 00:00
Ato ordinatório
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15/07/2014 00:00
Ato ordinatório
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15/07/2014 00:00
Publicação
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14/07/2014 00:00
Petição
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10/07/2014 00:00
Ato ordinatório
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09/07/2014 00:00
Recebimento
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11/03/2014 00:00
Ato ordinatório
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07/03/2014 00:00
Publicação
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25/02/2014 00:00
Antecipação de tutela
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03/10/2013 00:00
Petição
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09/05/2013 00:00
Recebimento
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22/02/2013 00:00
Petição
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22/02/2013 00:00
Petição
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23/10/2012 00:00
Recebimento
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06/10/2012 00:00
Publicação
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04/10/2012 00:00
Mero expediente
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04/10/2012 00:00
Recebimento
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05/06/2012 00:00
Expedição de documento
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05/06/2012 00:00
Petição
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18/10/2011 09:06
Protocolo de Petição
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05/04/2011 11:42
Remessa
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08/02/2011 16:28
Remessa
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16/12/2010 16:41
Mero expediente
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29/06/2010 09:55
Conclusão
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11/06/2010 09:44
Recebimento
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15/03/2010 16:56
Remessa
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15/03/2010 16:51
Petição
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15/03/2010 16:31
Protocolo de Petição
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09/03/2010 16:32
Mero expediente
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15/01/2010 13:20
Conclusão
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15/01/2010 13:15
Petição
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13/01/2010 14:43
Conclusão
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11/01/2010 20:03
Protocolo de Petição
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11/01/2010 17:47
Recebimento
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14/10/2009 10:56
Remessa
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13/10/2009 11:30
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2009
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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