TJBA - 8000481-94.2021.8.05.0058
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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15/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CIPÓ Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000481-94.2021.8.05.0058 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CIPÓ AUTOR: NAIR SOARES DOS SANTOS SILVA Advogado(s): EDNANDO ASSUNCAO DE SANTANA (OAB:BA48408) REU: Banco Mercantil do Brasil S/A Advogado(s): PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB:SP23134), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB:SP178060), GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB:MG91567) SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Considerando o cumprimento da obrigação, conforme se vê da certidão e petições retro, declaro extinta a presente execução, por restar satisfeita a obrigação, nos termos do art. 924, II do NCPC.
Após o trânsito em julgado, no expediente normal, expeça-se mandado de levantamento do(s) depósito(s) efetuados nos autos em favor da parte exequente, devendo o cartório atentar-se aos poderes e validade do instrumento procuratório, bem como intimar pessoalmente a parte autora sobre a expedição do alvará em caso de pedido de transferência para conta do advogado.
P.R.I.
Arquivem-se.
Cipó/BA, datado e assinado eletronicamente. -
12/09/2025 08:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/09/2025 08:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/09/2025 20:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/09/2025 01:08
Decorrido prazo de Banco Mercantil do Brasil S/A em 03/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 08:09
Conclusos para decisão
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08/09/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
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07/09/2025 19:32
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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07/09/2025 19:32
Disponibilizado no DJEN em 05/09/2025
-
05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CIPÓ Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000481-94.2021.8.05.0058 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CIPÓ AUTOR: NAIR SOARES DOS SANTOS SILVA Advogado(s): EDNANDO ASSUNCAO DE SANTANA (OAB:BA48408) REU: Banco Mercantil do Brasil S/A Advogado(s): PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB:SP23134), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB:SP178060), GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB:MG91567) ATO ORDINATÓRIO Em observância ao quanto disposto no Provimento nº.
CGJ 06/2016 GSEC.
De ordem do Doutor ADALBERTO LIMA BORGES FILHO, Juiz de Direito - 1º SUBSTITUTO da Comarca de Cipó, Estado da Bahia, na forma da Lei, etc...
Fica a parte autora intimada para no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre a Petição e COMPROVANTE DE PAGAMENTO protocolados com de I.
D.(s) 518041221; 518041222;518041223.
Cipó, data e assinatura registradas no sistema. Marcelo Reis Matos Técnico Judiciário -
04/09/2025 08:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/09/2025 08:39
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 09:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/08/2025 09:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/08/2025 09:27
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
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20/07/2025 00:19
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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20/07/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CIPÓ Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000481-94.2021.8.05.0058 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CIPÓ AUTOR: NAIR SOARES DOS SANTOS SILVA Advogado(s): EDNANDO ASSUNCAO DE SANTANA (OAB:BA48408) REU: Banco Mercantil do Brasil S/A Advogado(s): PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS registrado(a) civilmente como PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB:SP23134), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB:SP178060), GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB:MG91567) CERTIDÃO Certifico para os devidos fins, que decorreu o prazo sem interposição de recursos pelas partes, ficando assim transitada em julgado a respectiva sentença. jjsantana/Diretor de Secretaria CIPÓ/BA, 9 de julho de 2025. (documento gerado e assinado automaticamente pelo PJe) -
09/07/2025 09:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/07/2025 09:52
Juntada de Certidão
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23/05/2025 05:30
Decorrido prazo de NAIR SOARES DOS SANTOS SILVA em 15/05/2025 23:59.
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13/05/2025 02:27
Decorrido prazo de Banco Mercantil do Brasil S/A em 12/05/2025 23:59.
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12/04/2025 12:37
Expedição de sentença.
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12/04/2025 12:37
Julgado improcedente o pedido
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16/11/2023 01:48
Decorrido prazo de Banco Mercantil do Brasil S/A em 13/11/2023 23:59.
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14/11/2023 14:00
Conclusos para julgamento
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13/11/2023 20:02
Juntada de Petição de contra-razões
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11/11/2023 00:07
Publicado Intimação em 01/11/2023.
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11/11/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2023
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05/11/2023 22:04
Publicado Sentença em 25/10/2023.
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05/11/2023 22:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2023
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31/10/2023 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/10/2023 09:52
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 20:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/10/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/10/2023 14:43
Expedição de citação.
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23/10/2023 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/10/2023 14:43
Julgado procedente o pedido
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03/06/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
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12/05/2022 13:39
Juntada de Petição de réplica
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27/04/2022 08:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/04/2022 10:15
Conclusos para despacho
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25/04/2022 11:54
Juntada de Termo de audiência
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25/04/2022 11:53
Audiência Conciliação realizada para 25/04/2022 11:40 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CIPÓ.
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22/04/2022 16:08
Juntada de Petição de substabelecimento
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20/04/2022 18:34
Juntada de Petição de contestação
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01/04/2022 18:49
Publicado Intimação em 24/03/2022.
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01/04/2022 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
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23/03/2022 08:30
Expedição de citação.
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23/03/2022 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/03/2022 08:28
Audiência Conciliação designada para 25/04/2022 11:40 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CIPÓ.
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21/03/2022 11:16
Juntada de decisão
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15/03/2022 10:55
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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17/06/2021 15:28
Conclusos para despacho
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10/05/2021 08:02
Conclusos para despacho
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07/05/2021 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2021
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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