TJBA - 8000064-79.2019.8.05.0166
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 14:24
Conclusos para decisão
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28/08/2025 15:48
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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01/08/2025 01:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 30/07/2025 23:59.
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MIGUEL CALMON Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000064-79.2019.8.05.0166 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MIGUEL CALMON AUTOR: MONICA CONCEICAO LIBANIO DE MIRANDA Advogado(s): ROSE VITORINO PIRES registrado(a) civilmente como ROSE VITORINO PIRES (OAB:BA44182), JANE CLEZIA BATISTA DE SA (OAB:BA27212) REU: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): LARISSA SENTO SÉ ROSSI (OAB:BA16330) DESPACHO
Vistos.
ANOTE-SE o cumprimento de sentença.
INTIME-SE a parte executada, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver (artigo 523 do CPC). Fica ciente a parte executada de que, não ocorrendo pagamento voluntário no prazo acima, o débito será acrescido de multa de dez por cento.
Caso o pagamento voluntário seja parcial, a multa incidirá sobre o valor restante (artigo 523, §2º, do CPC).
Fica também advertida a parte executada de que, transcorrido o prazo acima, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, mediante prévia garantia do juízo (Enunciado 117 do Fonaje), apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do artigo 525 do CPC.
Impugnado o cumprimento de sentença, VENHAM-ME os autos conclusos. Transcorrido o prazo para pagamento voluntário sem o devido pagamento integral, INTIME-SE o credor para apresentar cálculo atualizado do débito.
MIGUEL CALMON/BA, data do sistema. EDVANILSON DE ARAÚJO LIMA Juiz de Direito Substituto -
14/07/2025 12:12
Expedição de intimação.
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14/07/2025 11:56
Expedição de despacho.
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14/07/2025 11:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/09/2024 17:50
Decorrido prazo de MONICA CONCEICAO LIBANIO DE MIRANDA em 20/08/2024 23:59.
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17/07/2024 13:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/07/2024 13:19
Expedição de despacho.
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17/07/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 08:11
Conclusos para decisão
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05/07/2024 08:10
Processo Desarquivado
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03/03/2022 18:50
Juntada de Petição de petição
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12/01/2022 09:20
Baixa Definitiva
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12/01/2022 09:20
Arquivado Definitivamente
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01/06/2021 12:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 31/05/2021 23:59.
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01/06/2021 12:33
Decorrido prazo de MONICA CONCEICAO LIBANIO DE MIRANDA em 31/05/2021 23:59.
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20/05/2021 14:48
Publicado Intimação em 14/05/2021.
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20/05/2021 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
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13/05/2021 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/05/2021 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2020 13:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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02/02/2020 00:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 31/01/2020 23:59:59.
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24/01/2020 17:44
Juntada de Petição de contra-razões
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19/12/2019 06:06
Publicado Intimação em 17/12/2019.
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16/12/2019 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/12/2019 00:49
Decorrido prazo de JANE CLEZIA BATISTA DE SA em 02/12/2019 23:59:59.
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03/12/2019 00:49
Decorrido prazo de ROSE VITORINO PIRES em 02/12/2019 23:59:59.
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03/12/2019 00:49
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SÉ ROSSI em 02/12/2019 23:59:59.
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02/12/2019 15:32
Juntada de Petição de recurso inominado
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18/11/2019 13:41
Publicado Intimação em 14/11/2019.
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13/11/2019 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/09/2019 10:07
Julgado improcedente o pedido
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02/04/2019 10:28
Conclusos para julgamento
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25/03/2019 16:18
Juntada de Petição de contestação
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18/02/2019 09:55
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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04/02/2019 00:04
Publicado Intimação em 04/02/2019.
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02/02/2019 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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31/01/2019 08:37
Expedição de citação.
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31/01/2019 08:37
Expedição de intimação.
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30/01/2019 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2019
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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