TJBA - 8170890-75.2024.8.05.0001
1ª instância - 7Vara Criminal - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR n. 8170890-75.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 7ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR QUERELANTE: MARIA DA GLORIA QUEIROZ DE MORAIS Advogado(s): LAURA APOLONIA RAMOS (OAB:BA82129) QUERELADO: AMANDA SOARES DOREA DA SILVA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc. 1) Cuida-se de queixa crime oferecida por Maria da Glória Queiroz de Morais em face de Amanda Dórea, qualificadas no ID 473689955, fls. 02, pela prática, em tese, dos crimes previstos no artigo 138, no artigo 139, no artigo 140, c/c o artigo 141, inciso IV, todos do código penal. O processo foi distribuído para a 1ª VSJE Criminal de Salvador e recebeu o nº 0174017-60.2024.8.05.0001. Em 02.10.2024, foi declarada a incompetência em razão da matéria e determinada a distribuição para uma das varas criminais de Salvador (ID 473689955, fls. 42). Em 13.11.2024, o processo foi distribuído para a 10ª vara criminal de Salvador, que determinou o recolhimento das custas (ID 475108571). Em razão da mudança de competência da vara originária, conforme resolução nº 31/2024 e do decreto nº 208/2025, o presente processo foi redistribuído para este juízo. Indefiro o pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, haja vista que não vislumbro a alegada hipossuficiência ao ponto de prejudicar a subsistência do querelante, sobretudo ante ao módico valor das custas deste procedimento. 2) Intime-se a querelante, pois, para efetuar o pagamento das custas no prazo de dez dias, sob pena de cancelamento da distribuição. 3) Decorrido o prazo, certifique-se se houve manifestação. Salvador/Ba, 04 de julho de 2025. ALESSANDRA VASCONCELOS DUMAS DE MEDEIROS NETTO Juíza de Direito titular -
04/07/2025 12:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/07/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 08:56
Conclusos para despacho
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01/06/2025 20:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/11/2024 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 15:11
Conclusos para despacho
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13/11/2024 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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