TJBA - 8000098-68.2021.8.05.0074
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Dias Davila
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 14:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/09/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
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02/09/2025 14:41
Juntada de Certidão
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15/08/2025 00:51
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 12/08/2025 23:59.
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE DIAS D'ÁVILA PRAÇA DOS TRÊS PODERES, S/N, CENTRO, DIAS D'ÁVILA - BA - CEP: 42850-000 Processo nº: 8000098-68.2021.8.05.0074 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Atos Unilaterais, Indenização por Dano Moral, Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: VANESSA DOS SANTOS SILVA REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Cuida-se de embargos declaratórios interpostos frente à decisão/sentença retro, alegando conter ela omissão/contradição.
O recurso é adequado, tempestivo e regularmente interposto, razão pela qual dele conheço.
De fato é direito das partes obterem do Juízo a expressa deliberação quanto às pretensões que deduzam.
Se ocorre de algum pedido escapar à expressa deliberação ou o comando se revelar contraditório em seus termos, servem os embargos a sanar a omissão ou aclarar a contradição porventura verificada.
No caso presente, assiste razão ao embargante quanto à omissão/contradição acerca do mês ao qual se refere à cobrança abusiva.
Razões e fundamentos pelos quais dou provimento aos embargos para, nos termos do art. 1.022 e ss do CPC, sanar a omissão/contradição da decisão/sentença, a fim de corrigir o mês ao qual se refere à cobrança abusiva, qual seja, janeiro de 2018, ficando o dispositivo assim redigido: "JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para declarar abusivo(s) o(s) consumo(s) registrado(s) na(s) fatura(s) impugnada(s) nos autos: janeiro/2018, e o(s) ESTABELECER de acordo a média dos últimos 6 meses anteriores à fatura impugnada com vencimento em 31/01/2018 (...)", mantidos os demais termos da sentença impugnada.
PRIC.
DIAS D'ÁVILA (BA), data do sistema.
Mariana Ferreira SpinaJuiz(a) de Direito -
10/07/2025 11:26
Expedição de notificação.
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10/07/2025 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/06/2025 14:51
Embargos de Declaração Acolhidos
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18/01/2025 08:05
Decorrido prazo de VANESSA DOS SANTOS SILVA em 07/03/2024 23:59.
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18/01/2025 08:05
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 13/03/2024 23:59.
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12/12/2024 13:28
Conclusos para decisão
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12/12/2024 13:28
Juntada de Certidão
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08/10/2024 17:58
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 07/10/2024 23:59.
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20/09/2024 11:50
Expedição de ato ordinatório.
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20/09/2024 10:16
Expedição de sentença.
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20/09/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 05:35
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 20/08/2024 23:59.
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13/08/2024 02:25
Decorrido prazo de VANESSA DOS SANTOS SILVA em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 01:50
Decorrido prazo de VANESSA DOS SANTOS SILVA em 12/08/2024 23:59.
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05/08/2024 18:32
Publicado Sentença em 29/07/2024.
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05/08/2024 18:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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05/08/2024 16:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/07/2024 11:29
Expedição de sentença.
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14/06/2024 11:54
Expedição de ato ordinatório.
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14/06/2024 11:54
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
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14/06/2024 11:54
Julgado procedente em parte o pedido
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12/06/2024 12:44
Conclusos para julgamento
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11/06/2024 16:59
Audiência Conciliação realizada conduzida por 11/06/2024 11:20 em/para 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE DIAS D'ÁVILA, #Não preenchido#.
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10/06/2024 19:07
Juntada de Petição de contestação
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30/04/2024 10:01
Expedição de ato ordinatório.
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30/04/2024 10:01
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 00:34
Publicado Ato Ordinatório em 02/02/2024.
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09/02/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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31/01/2024 09:08
Expedição de ato ordinatório.
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31/01/2024 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/01/2024 09:07
Expedição de despacho.
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31/01/2024 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/01/2024 12:37
Expedição de despacho.
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30/01/2024 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/01/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 11:03
Audiência Conciliação designada para 11/06/2024 11:20 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE DIAS D'ÁVILA.
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12/01/2024 03:55
Publicado Despacho em 11/01/2024.
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12/01/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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10/01/2024 09:39
Expedição de despacho.
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10/01/2024 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/01/2024 09:39
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 10:33
Expedição de despacho.
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29/09/2023 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/07/2023 13:27
Decorrido prazo de VANESSA DOS SANTOS SILVA em 28/07/2023 23:59.
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19/07/2023 03:21
Decorrido prazo de VANESSA DOS SANTOS SILVA em 18/07/2023 23:59.
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27/06/2023 18:26
Expedição de ato ordinatório.
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27/06/2023 18:26
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2022 10:04
Conclusos para julgamento
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22/11/2022 16:26
Juntada de Petição de petição
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01/09/2022 15:39
Juntada de Petição de petição
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01/09/2022 15:35
Juntada de Petição de contestação
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10/08/2022 13:16
Expedição de intimação.
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10/08/2022 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/04/2022 11:54
Expedição de intimação.
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19/04/2022 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/04/2022 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2022 08:43
Conclusos para despacho
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17/01/2022 08:41
Expedição de intimação.
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17/05/2021 10:29
Juntada de Petição de petição
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17/05/2021 10:26
Juntada de Petição de petição
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10/05/2021 10:06
Juntada de Outros documentos
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25/03/2021 06:30
Decorrido prazo de VANESSA DOS SANTOS SILVA em 01/03/2021 23:59.
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03/02/2021 02:05
Publicado Intimação em 28/01/2021.
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27/01/2021 14:12
Expedição de intimação via Correios/Carta/Edital.
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27/01/2021 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/01/2021 14:27
Concedida a Medida Liminar
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15/01/2021 15:35
Conclusos para decisão
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15/01/2021 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2021
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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