TJBA - 0107653-63.2011.8.05.0001
1ª instância - 20Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 0107653-63.2011.8.05.0001 Órgão Julgador: 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTERESSADO: Diego dos Santos Fiuza Advogado(s): INTERESSADO: IRLENE SANTOS RIBEIRO Advogado(s): AUJONCIO MENEZES QUEIROZ (OAB:BA13537) DECISÃO Chamo o feito à ordem.
A decisão (ID 253461662) deferiu a produção de prova pericial e fixou os honorários periciais em um salário mínimo e meio a ser pago pela parte ré.
Intimada para realizar o pagamento dos honorários periciais, a Ré requereu os benefícios da assistência judiciária gratuita (ID. 253461678), o que não apreciado até o presente momento. É o relatório.
Passo a decidir. A concessão do benefício da assistência judiciária à pessoa jurídica somente é cabível se comprovada, de forma eficaz, a insuficiência de recursos.
Este é o entendimento jurisprudencial sedimentado na Súmula 481, do Superior Tribunal de Justiça: FAZ JUS AO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA A PESSOA JURÍDICA COM OU SEM FINS LUCRATIVOS QUE DEMONSTRAR SUA IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM OS ENCARGOS PROCESSUAIS (Grifos nossos). No presente caso, não se afigura razoável a alegada hipossuficiência.
Determinada a comprovação da hipossuficiência financeira da demandada, esta não juntou qualquer documento que comprove sua renda.
Desta forma, sem elementos de convicção quanto à alegada incapacidade financeira da Ré para suportar os encargos do processo, indefiro a gratuidade pretendida, e assino o prazo preclusivo de 15 (quinze) dias, para recolhimento dos honorários periciais.
Publique-se.
Intimem-se. Salvador(BA), (data da assinatura digital).
Joselito Rodrigues de Miranda Júnior Juiz de Direito -
08/07/2025 11:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/07/2025 11:56
Expedição de decisão.
-
07/07/2025 16:20
Gratuidade da justiça não concedida a IRLENE SANTOS RIBEIRO - CNPJ: 05.***.***/0001-95 (INTERESSADO).
-
01/07/2025 06:34
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 06:34
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 17:58
Juntada de Petição de comunicações
-
26/03/2025 10:28
Expedição de despacho.
-
25/03/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 10:17
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 10:17
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 11:03
Expedição de despacho.
-
05/12/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 20:34
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 20:34
Expedição de decisão.
-
18/11/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 15:25
Expedição de decisão.
-
13/11/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 12:05
Expedição de decisão.
-
11/09/2024 19:06
Decorrido prazo de Diego dos Santos Fiuza em 26/08/2024 23:59.
-
10/09/2024 03:57
Decorrido prazo de Diego dos Santos Fiuza em 09/09/2024 23:59.
-
07/08/2024 10:35
Expedição de decisão.
-
06/08/2024 11:45
Nomeado perito
-
01/08/2024 14:29
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 14:28
Expedição de despacho.
-
25/07/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 11:26
Expedição de despacho.
-
23/07/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 18:33
Decorrido prazo de Diego dos Santos Fiuza em 05/06/2024 23:59.
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28/05/2024 02:13
Decorrido prazo de Diego dos Santos Fiuza em 27/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 02:13
Decorrido prazo de IRLENE SANTOS RIBEIRO em 27/05/2024 23:59.
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28/05/2024 00:42
Decorrido prazo de Diego dos Santos Fiuza em 27/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 00:42
Decorrido prazo de IRLENE SANTOS RIBEIRO em 27/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 12:04
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 12:04
Juntada de Certidão
-
28/04/2024 23:47
Publicado Decisão em 26/04/2024.
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28/04/2024 23:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 08:59
Expedição de decisão.
-
23/04/2024 16:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/04/2024 15:52
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 15:51
Juntada de informação
-
16/04/2024 13:56
Juntada de Certidão
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25/01/2024 16:45
Decorrido prazo de Diego dos Santos Fiuza em 14/12/2023 23:59.
-
25/01/2024 16:45
Decorrido prazo de IRLENE SANTOS RIBEIRO em 14/12/2023 23:59.
-
23/01/2024 11:10
Publicado Decisão em 21/11/2023.
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23/01/2024 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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24/11/2023 15:15
Juntada de Petição de comunicações
-
20/11/2023 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/11/2023 11:14
Expedição de decisão.
-
16/11/2023 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2023 10:05
Conclusos para despacho
-
10/11/2022 04:48
Publicado Ato Ordinatório em 17/10/2022.
-
10/11/2022 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
14/10/2022 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
08/10/2022 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2022 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
22/08/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
13/05/2022 00:00
Petição
-
29/04/2022 00:00
Expedição de Certidão
-
21/04/2022 00:00
Publicação
-
19/04/2022 00:00
Expedição de Certidão
-
19/04/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/04/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
14/11/2020 00:00
Publicação
-
11/11/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
11/11/2020 00:00
Mero expediente
-
05/11/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
05/11/2020 00:00
Petição
-
28/10/2020 00:00
Publicação
-
27/10/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
27/10/2020 00:00
Expedição de Certidão
-
26/10/2020 00:00
Expedição de Carta
-
26/10/2020 00:00
Expedição de Carta
-
15/10/2020 00:00
Expedição de Carta
-
14/10/2020 00:00
Mero expediente
-
23/09/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
23/09/2020 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
28/02/2020 00:00
Publicação
-
19/02/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
07/01/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
07/01/2020 00:00
Recebido os Autos no Cartório
-
29/06/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
29/06/2016 00:00
Petição
-
20/06/2016 00:00
Remessa
-
13/06/2016 00:00
Publicação
-
09/06/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
09/06/2016 00:00
Assistência judiciária gratuita
-
26/04/2016 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
26/04/2016 00:00
Petição
-
12/04/2016 00:00
Recebimento
-
06/04/2016 00:00
Entrega em Carga/Vista para Defensoria
-
31/03/2016 00:00
Petição
-
31/03/2016 00:00
Petição
-
21/03/2016 00:00
Remessa
-
21/03/2016 00:00
Recebimento
-
17/03/2016 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
17/03/2016 00:00
Publicação
-
11/03/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
22/01/2016 00:00
Mero expediente
-
08/01/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
08/01/2016 00:00
Petição
-
08/01/2016 00:00
Petição
-
20/11/2015 00:00
Remessa
-
17/11/2015 00:00
Remessa
-
17/11/2015 00:00
Expedição de documento
-
16/11/2015 00:00
Expedição de Termo de Audiência
-
13/11/2015 00:00
Mandado
-
10/11/2015 00:00
Mandado
-
23/10/2015 00:00
Expedição de documento
-
23/10/2015 00:00
Expedição de Mandado
-
23/10/2015 00:00
Expedição de Mandado
-
23/10/2015 00:00
Expedição de Carta
-
07/10/2015 00:00
Remessa
-
25/09/2015 00:00
Expedição de documento
-
24/09/2015 00:00
Publicação
-
23/09/2015 00:00
Mandado
-
18/09/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
10/09/2015 00:00
Audiência Designada
-
10/09/2015 00:00
Mero expediente
-
28/08/2015 00:00
Expedição de Mandado
-
20/08/2015 00:00
Expedição de Carta
-
12/08/2015 00:00
Expedição de Carta
-
23/07/2015 00:00
Petição
-
21/07/2015 00:00
Expedição de Termo de Audiência
-
21/07/2015 00:00
Audiência Designada
-
06/07/2015 00:00
Expedição de Carta
-
06/07/2015 00:00
Expedição de Carta
-
02/05/2015 00:00
Publicação
-
29/04/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
22/04/2015 00:00
Mero expediente
-
22/04/2015 00:00
Audiência Designada
-
03/09/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
27/08/2014 00:00
Petição
-
25/08/2014 00:00
Recebimento
-
05/08/2014 00:00
Entrega em Carga/Vista para Defensoria
-
07/04/2014 00:00
Publicação
-
03/04/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
31/03/2014 00:00
Mero expediente
-
03/02/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
31/01/2014 00:00
Petição
-
29/01/2014 00:00
Remessa
-
29/01/2014 00:00
Recebimento
-
16/12/2013 00:00
Entrega em Carga/Vista para Ministério Público
-
16/12/2013 00:00
Recebimento
-
23/09/2013 00:00
Publicação
-
19/09/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
17/09/2013 00:00
Mero expediente
-
12/09/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
06/05/2013 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
29/05/2012 00:00
Publicação
-
25/05/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
25/05/2012 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
21/05/2012 00:00
Petição
-
03/04/2012 00:00
Recebimento
-
21/03/2012 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
21/03/2012 00:00
Petição
-
19/03/2012 00:00
Recebimento
-
16/12/2011 00:00
Publicação
-
15/12/2011 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
12/12/2011 00:00
Decisão
-
06/12/2011 00:00
Mero expediente
-
06/12/2011 00:00
Concluso para Despacho
-
06/12/2011 00:00
Recebimento
-
16/11/2011 00:00
Concluso para Despacho
-
01/11/2011 08:51
Remessa
-
24/10/2011 13:16
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2011
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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