TJBA - 8000062-11.2023.8.05.0024
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 14:22
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 14:21
Juntada de informação
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28/07/2025 17:52
Juntada de Petição de CIÊNCIA MPBA
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23/07/2025 13:30
Expedição de intimação.
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23/07/2025 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/07/2025 13:24
Expedição de intimação.
-
23/07/2025 13:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/07/2025 20:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/07/2025 20:37
Nomeado perito
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11/07/2025 13:49
Conclusos para decisão
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BELO CAMPO Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 8000062-11.2023.8.05.0024 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BELO CAMPO REQUERENTE: DINALVA FERRAZ VIANA Advogado(s): ADRIANO DE ARAUJO VILALVA RIBEIRO (OAB:BA69439), JOALDO SILVA OLIVEIRA (OAB:BA46272) REQUERIDO: JEFFERSON FERRAZ SANTANA Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc. 1.
Cuida-se de Ação de Interdição proposta pela pretensa curadora em face da curatelanda.
No decorrer do processo, certificou-se que as partes mudaram-se para a Comarca de Tremedal, consoante se depreende de Id. 457765136. 2.
Intimada, a requerente confirmou a mudança do endereço para a Comarca de Tremedal, Id. 475803274. 3. É o relato do necessário.
Fundamento e decido. 4.
Enquadra-se na hipótese de exceção à perpetuação da competência, uma vez que se deve privilegiar o melhor interesse do curatelando.
Sendo assim, entende-se pela facilitação do acesso ao Poder Judiciário e a necessidade de fiscalização da curatela, pelo que declino da competência ao Juízo de Tremedal. 5. Intimem-se.
Cientifique-se o MP. 6. Preclusa a decisão, encaminhem-se os autos ao Juízo de Tremedal. 7.
Por economia e celeridade, imprimo força de MANDADO e/ou de OFÍCIO. Cumpra-se.
Intimem-se. Expedientes necessários. BELO CAMPO/BA, data da assinatura eletrônica.
GUSTAVO BERRIEL QUARIGUASY TEIXEIRA Juiz de Direito -
10/07/2025 11:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/07/2025 11:47
Expedição de intimação.
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10/07/2025 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/05/2025 12:53
Juntada de Petição de CIÊNCIA MPBA
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06/05/2025 09:10
Expedição de intimação.
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05/05/2025 10:21
Expedição de intimação.
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05/05/2025 10:21
Declarada incompetência
-
28/01/2025 09:53
Conclusos para despacho
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20/01/2025 20:08
Juntada de Petição de manifestação MINISTERIAL
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17/01/2025 12:20
Expedição de intimação.
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28/11/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2024 11:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/08/2024 11:47
Juntada de Petição de diligência
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07/08/2024 09:33
Conclusos para despacho
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30/07/2024 09:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/07/2024 09:19
Juntada de Petição de manifestação MINISTERIAL
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26/07/2024 11:46
Expedição de intimação.
-
26/07/2024 11:38
Expedição de intimação.
-
26/07/2024 11:24
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2024 11:37
Juntada de Outros documentos
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24/04/2024 17:08
Expedição de Mandado.
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24/04/2024 17:08
Expedição de Ofício.
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13/03/2024 09:58
Juntada de Outros documentos
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18/09/2023 15:58
Expedição de Mandado.
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18/09/2023 15:58
Expedição de Ofício.
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18/09/2023 10:28
Expedição de Mandado.
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18/09/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 13:12
Desentranhado o documento
-
14/08/2023 13:12
Cancelada a movimentação processual
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14/08/2023 12:58
Expedição de Mandado.
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20/06/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 12:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/06/2023 12:22
Juntada de Petição de certidão
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26/04/2023 13:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/04/2023 13:21
Expedição de Mandado.
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26/04/2023 13:12
Desentranhado o documento
-
26/04/2023 13:12
Cancelada a movimentação processual
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26/04/2023 12:50
Expedição de Ofício.
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26/04/2023 12:45
Desentranhado o documento
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15/03/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 13:51
Concedida a Antecipação de tutela
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14/02/2023 10:13
Inclusão no Juízo 100% Digital
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14/02/2023 10:13
Conclusos para decisão
-
14/02/2023 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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