TJBA - 0504884-07.2017.8.05.0001
1ª instância - 8Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 0504884-07.2017.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR AUTOR: DENILSON SOUSA DOS SANTOS e outros (3) Advogado(s) do reclamante: ALEXANDRA MARIA DA SILVA MARTINS, WAGNER VELOSO MARTINS RÉU: ESTADO DA BAHIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DENILSON SOUSA DOS SANTOS e outros, devidamente qualificados, ajuizaram ação sob a classe PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL CONTRA ESTADO DA BAHIA, conforme os fundamentos de fato e direito que constam na petição inicial.
Defiro a gratuidade, nos termos do art. 98 do CPC/15 e na Lei 1.060/50, eis que afirmada a hipossuficiência e a afirmação não é contrariada por elemento de prova constante nos autos. Diante do julgamento e trânsito em julgado do processo n. 0011517-31.2016.8.05.0000 (Tema 6 do IRDR), que versa sobre a definição do marco temporal para aplicação do percentual decorrente da equivocada conversão do Cruzeiro Real em URV sobre a remuneração e proventos dos servidores públicos estaduais do Poder Executivo do Estado da Bahia, determino o dessobrestamento do processo, com a imediata citação do Estado da Bahia, por intermédio de seu Procurador Geral, para que tome conhecimento da presente ação e apresente resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
Observe-se a exigência de intimação pessoal à Fazenda Pública, bem como sua contagem de prazo em dobro, dispostas no art. 183 do CPC/15.
Salvador-BA, 27 de junho de 2025.
Pedro Rogério Castro Godinho Juiz de Direito -
26/09/2022 11:10
Juntada de Petição de petição
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20/09/2022 12:59
Publicado Ato Ordinatório em 15/09/2022.
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20/09/2022 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
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14/09/2022 09:13
Comunicação eletrônica
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14/09/2022 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
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10/08/2022 11:18
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2022 11:17
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2022 00:00
Remetido ao PJE
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13/04/2021 00:00
Petição
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18/08/2017 00:00
Publicação
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16/08/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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16/08/2017 00:00
Por incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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15/08/2017 00:00
Concluso para Despacho
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13/03/2017 00:00
Petição
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22/02/2017 00:00
Publicação
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20/02/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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07/02/2017 00:00
Mero expediente
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01/02/2017 00:00
Concluso para Despacho
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31/01/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
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31/01/2017 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2017
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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