TJBA - 0010858-92.2010.8.05.0271
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Sandra Ines Moraes Rusciolelli Azevedo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0010858-92.2010.8.05.0271 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA AUTOR: ROMICE DA CRUZ SANTOS Advogado(s): CLOVES MARCIO VILCHES DE ALMEIDA (OAB:BA26679), ROGERIO TAKEO HASHIMOTO (OAB:SP195605) REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc. Diante do exposto, REVOGO a nomeação do Dr.
Paulo Roberto Aguiar Novaes.
Ademais, trata-se de ação que versa sobre aposentadoria por invalidez por conta de lombociatolgia crônica, não se configurando acidente de trabalho, verificando, portanto o seu caráter de competência delegada, conforme já certificado em id.448089311. Pois bem, em razão da dificuldade deste juízo em encontrar perito médico, principalmente especializado, mesmo com os esforços deste douto juízo para dar prosseguimento regular ao feito e estando impossibilitado, à secretaria, num sentido de maior prudência processual, intime-se a parte autora, para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, acerca de interesse da remessa à Justiça Federal, para que se dê continuidade ao feito em virtude da limitação deste juízo, e em respeito ao princípio da economia processual, a fim de que a lide tenha desfecho visto que se estende desde o ano de 2010, uma vez que as varas especializadas da Justiça Federal encontram maior estrutura para este fim, considerando ainda a sua localização em comarcas maiores, com mais experts a disposição. Providencias necessárias.
Intime-se, Cumpra-se. VALENÇA/BA, data da assinatura eletrônica. Leonardo Rulian Custódio Juiz de Direito -
22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0010858-92.2010.8.05.0271 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA AUTOR: ROMICE DA CRUZ SANTOS Advogado(s): CLOVES MARCIO VILCHES DE ALMEIDA registrado(a) civilmente como CLOVES MARCIO VILCHES DE ALMEIDA (OAB:BA26679), ROGERIO TAKEO HASHIMOTO (OAB:SP195605) REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Reitere intimação do perito.
Providencias necessárias.
Cumpra-se. VALENÇA/BA (Data da assinatura eletrônica) Leonardo Rulian Custódio Juiz de Direito -
10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0010858-92.2010.8.05.0271 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA AUTOR: ROMICE DA CRUZ SANTOS Advogado(s): CLOVES MARCIO VILCHES DE ALMEIDA registrado(a) civilmente como CLOVES MARCIO VILCHES DE ALMEIDA (OAB:BA26679), ROGERIO TAKEO HASHIMOTO (OAB:SP195605) REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Reitere intimação do perito.
Providencias necessárias.
Cumpra-se. VALENÇA/BA (Data da assinatura eletrônica) Leonardo Rulian Custódio Juiz de Direito -
23/08/2021 11:29
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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23/08/2021 11:29
Baixa Definitiva
-
23/08/2021 11:29
Transitado em Julgado em 23/08/2021
-
23/08/2021 11:28
Juntada de Certidão
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18/08/2021 01:12
Decorrido prazo de ROMICE DA CRUZ SANTOS em 17/08/2021 23:59.
-
08/08/2021 00:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/08/2021 23:59.
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08/08/2021 00:26
Decorrido prazo de ROMICE DA CRUZ SANTOS em 06/08/2021 23:59.
-
06/08/2021 08:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/08/2021 23:59.
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19/07/2021 16:00
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 08:50
Publicado Decisão em 15/07/2021.
-
15/07/2021 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
-
15/07/2021 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
-
14/07/2021 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/07/2021 14:12
Decisão terminativa monocrática com resolução de mérito
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13/07/2021 07:45
Conclusos #Não preenchido#
-
13/07/2021 07:44
Expedição de Certidão.
-
12/07/2021 10:19
Expedição de Certidão.
-
12/07/2021 10:07
Recebidos os autos
-
12/07/2021 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2021
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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