TJBA - 8010430-26.2022.8.05.0150
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Lauro de Freitas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 18:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS em 08/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 13:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/08/2025 10:53
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2025 19:04
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/07/2025 05:46
Juntada de entregue (ecarta)
-
24/07/2025 05:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Av.
Santos Dumont nº 512- KM 2,5 Estrada do Coco -CEP 42.700-000 Fone (71) 3378-7613, Lauro de Freitas-Ba Processo nº:8010430-26.2022.8.05.0150 Classe Assunto:EXECUÇÃO FISCAL (1116) -[IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano] EXEQUENTE: MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS EXECUTADO: CESAR JONES LEMOS DECISÃO Da análise dos autos, observo que, apesar de citado, o executado não pagou a dívida, nem ofereceu defesa. Sendo assim, defiro a realização de penhora online, através do sistema SISBAJUD.
Deferido o pedido de bloqueio de valores porventura existentes nas contas e/ou aplicações financeiras em nome do Executado até o limite que garanta a execução, via sistema BACENJUD, houve efetivo bloqueio e transferência da quantia executada.
Certifique-se com juntada nos autos digitais do "Recibo de Protocolamento".
Intimem-se as partes para apresentar manifestação nos autos no prazo de 05 (cinco) dias.
Rejeitada(s) ou não apresentada(s) a(s) manifestação(ões) do(s) executado(s), converter-se-á a indisponibilidade em penhora.
Realizado o pagamento da dívida por outro meio, o juiz determinará, imediatamente, por sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, a notificação da instituição financeira para que, em até 24 (vinte e quatro) horas, cancele a indisponibilidade.
Uma vez constatado que o bloqueio supera o valor da dívida exequenda, proceda-se imediatamente ao desbloqueio da quantia em excesso.
Lauro de Freitas (BA), 10 de julho de 2025.
HOSSER MICHELANGELO SILVA ARAÚJO Juiz de Direito -
15/07/2025 08:44
Expedição de E-Carta.
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15/07/2025 08:43
Expedição de intimação.
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15/07/2025 08:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/07/2025 08:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/11/2024 03:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 01:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS em 04/11/2024 23:59.
-
05/09/2024 17:27
Expedição de decisão.
-
05/09/2024 17:27
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
13/03/2024 10:35
Conclusos para decisão
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20/10/2023 04:27
Publicado Despacho em 19/10/2023.
-
20/10/2023 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
18/10/2023 14:12
Expedição de despacho.
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18/10/2023 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/10/2023 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 16:34
Conclusos para decisão
-
05/02/2023 04:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS em 03/02/2023 23:59.
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29/01/2023 00:14
Decorrido prazo de CESAR JONES LEMOS em 16/12/2022 23:59.
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07/12/2022 13:07
Expedição de ato ordinatório.
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07/12/2022 11:22
Ato ordinatório praticado
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07/10/2022 10:17
Expedição de carta via ar digital.
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25/08/2022 08:50
Expedição de carta via ar digital.
-
05/08/2022 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2022 19:06
Conclusos para despacho
-
27/07/2022 19:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2022
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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