TJBA - 0030641-32.1995.8.05.0001
1ª instância - 4Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 15:35
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/08/2025 23:59.
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13/08/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 09:20
Arquivado Provisoriamente
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 0030641-32.1995.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): EXECUTADO: HANS JOACHIM SCHMIDTNER, LUNDGREN IRMAOS TECIDOS S/A CASAS PERNAMBUCANAS, GUILHERME LILIENFELD Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: FRANCISCO ANASTACIO DA SILVA DECISÃO Vistos etc.
Suspendo a Execução Fiscal, pelo prazo de 1 (um) ano, com fundamento no artigo 40, da Lei 6.830/80.
Decorrido o prazo acima, sem manifestação do Exequente, arquivem-se provisoriamente os autos, sem baixa na distribuição, nos termos do artigo 40, § 2º da Lei 6.830/80, ficando desde logo ciente.
Transcorrido 05 (cinco) anos do seu arquivamento, intime-se a Fazenda Pública para se manifestar sobre a prescrição intercorrente no prazo de 10 (dez) dias.
Após, voltem-me conclusos para Decisão.
Cumpra-se.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 15 de julho de 2025 ELDSAMIR DA SILVA MASCARENHAS JUIZ DE DIREITO -
15/07/2025 08:53
Expedição de decisão.
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15/07/2025 08:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/07/2025 08:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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21/05/2025 17:18
Conclusos para decisão
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06/12/2024 01:27
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/12/2024 23:59.
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13/11/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
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30/10/2022 15:56
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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26/07/2012 00:00
Petição
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04/07/2012 00:00
Recebimento
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04/07/2012 00:00
Recebimento
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12/03/2012 00:00
Entrega em Carga/Vista para Fazenda Pública Estadual
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10/01/2012 10:29
Remessa
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06/12/2011 09:40
Mero expediente
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06/12/2011 09:38
Expedição de documento
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06/12/2011 09:32
Audiência
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07/11/2011 09:47
Remessa
-
07/11/2011 09:38
Expedição de documento
-
07/11/2011 09:10
Audiencia - designada
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25/10/2011 11:11
Recebimento
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13/09/2011 13:10
Remessa
-
22/06/2011 14:01
Expedição de documento
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05/06/2011 17:48
Publicado pelo dpj
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02/06/2011 16:54
Enviado para publicação no dpj
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30/07/2010 11:46
Remessa
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07/07/2010 13:40
Reativação
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15/01/2010 18:00
Inativado correição portaria cgj-684/2009-gsel
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27/05/2009 11:59
Conclusão
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07/05/2009 13:23
Despacho do juiz
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05/05/2009 21:48
Publicado pelo dpj
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05/05/2009 14:19
Enviado para publicação no dpj
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24/04/2009 17:34
Protocolo de Petição
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03/09/2007 13:43
Publicado no dpj
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27/08/2007 19:38
Publicado pelo dpj
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27/08/2007 09:28
Enviado para publicação no dpj
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21/08/2007 09:47
Autos - conclusos
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17/08/2007 15:47
Autos - devolvidos ao cartorio
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04/03/2005 12:17
Autos - conclusos
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19/08/2004 14:42
Publicado no dpj
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07/01/1999 11:14
Autos - conclusos
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16/09/1998 15:09
Autos - vista faz. publica
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12/09/1997 08:14
Autos - conclusos
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12/08/1997 18:30
Publicado no dpj
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06/08/1997 17:57
Publicação no dpj
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30/04/1997 14:31
Autos - conclusos
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25/06/1996 15:49
Carta precat. - expedida
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18/06/1996 14:43
Autos - conclusos
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01/05/1996 09:37
Publicado no dpj
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24/04/1996 08:22
Autos - conclusos
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01/04/1996 17:28
Mandado - entregue ao oficial
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15/02/1996 11:15
Autos - conclusos
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09/08/1995 08:34
Mandado - entregue ao oficial
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04/08/1995 09:14
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/1995
Ultima Atualização
16/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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