TJBA - 8000815-48.2025.8.05.0104
1ª instância - Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 11:24
Juntada de Termo de audiência
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02/08/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 15:27
Juntada de Petição de contestação
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000815-48.2025.8.05.0104 Órgão Julgador: V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE AUTOR: PEDRO BARBOSA Advogado(s): PEDRO BARRETO PAES LOMES (OAB:BA38941), CLAUDIO MANOEL RODRIGUES VIEIRA DE BRITO (OAB:BA29556), VITOR DE AZEVEDO CARDOSO (OAB:BA27006) REU: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA Advogado(s): DESPACHO Deixo para analisar o pedido de cognição sumária após a apresentação de contestação.
Tendo em vista a opção expressa da Autora quanto à tramitação do feito sob o rito do Juizado Especial, CITE-SE a parte Ré, por via postal, para comparecimento à audiência de conciliação, instrução e julgamento, a qual designo para o dia 05 de agosto de 2025 às 10:30 horas, a ser realizada nas dependências do fórum.
Somente em caso de impossibilidade de comparecimento pessoal, as partes poderão participar através do sistema LIFESIZE, cujo link é: https://call.lifesizecloud.com/673172.
Ficam as partes advertidas de que:1) A ausência da parte ré na audiência ou a não apresentação de contestação, não se tratando de ente público, importa em revelia e seus efeitos (art. 20, da Lei nº 9.099/95) e a ausência do autor importa extinção do processo (art. 51, I, da Lei nº 9.099/95); 2) Se não obtida a conciliação se iniciará imediatamente a audiência de instrução e julgamento, hipótese em que deverá o réu apresentar contestação; 3) Tendo em conta o fato de ser a parte autora pessoa física, cuja hipossuficiência é presumida, bem como pela verossimilhança dos fatos descritos na inicial, fica invertido o ônus probatório, ciente desde já o requerido. (enunciado 53 FONAJ); 4) As testemunhas cuja oitiva pretendam as partes deverão comparecer independentemente de intimação; Demais expedientes necessários.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Inhambupe/BA, data da assinatura. -
09/07/2025 14:17
Expedição de citação.
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09/07/2025 14:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/07/2025 14:15
Audiência Conciliação designada conduzida por 05/08/2025 10:30 em/para V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE, #Não preenchido#.
-
07/05/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 16:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/04/2025 16:26
Conclusos para decisão
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30/04/2025 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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