TJBA - 8021214-73.2025.8.05.0080
1ª instância - Vara de Registros Publicos e Acidentes Detrabalho - Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 04:43
Publicado Intimação em 24/09/2025.
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26/09/2025 04:42
Disponibilizado no DJEN em 23/09/2025
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23/09/2025 09:51
Juntada de Petição de CIÊNCIA DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA
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23/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DE REG PÚBLICOS E ACIDENTES DE TRABALHO DE FEIRA DE SANTANA Processo: REABILITAÇÃO n. 8021214-73.2025.8.05.0080 Órgão Julgador: V DE REG PÚBLICOS E ACIDENTES DE TRABALHO DE FEIRA DE SANTANA REQUERENTE: AMAURY DE SOUZA BRITO Advogado(s): INGRED SOUSA DOS SANTOS registrado(a) civilmente como INGRED SOUSA DOS SANTOS (OAB:BA42512) Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc. Designo audiência, por videoconferência, para o dia 01 DE OUTUBRO DE 2025, às 11:00 horas.
Intimações necessárias, inclusive por meio eletrônico e pelo telefone da autora se constar da inicial.
Cumpra-se. Feira de Santana - Ba, 19 de Setembro de 2025.
Lina Falcão Xavier Mota. Juíza de Direito. -
22/09/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
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22/09/2025 10:03
Juntada de intimação
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22/09/2025 09:56
Juntada de intimação
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22/09/2025 09:54
Desentranhado o documento
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22/09/2025 09:54
Cancelada a movimentação processual Juntada de intimação
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22/09/2025 09:37
Expedição de intimação.
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22/09/2025 09:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/09/2025 09:34
Audiência VídeoInstrução designada conduzida por 01/10/2025 11:00 em/para V DE REG PÚBLICOS E ACIDENTES DE TRABALHO DE FEIRA DE SANTANA, #Não preenchido#.
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19/09/2025 12:24
Expedição de intimação.
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19/09/2025 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2025 10:37
Conclusos para despacho
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19/09/2025 10:36
Juntada de Certidão
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19/09/2025 10:33
Juntada de Informações prestadas
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29/08/2025 12:46
Juntada de termo de remessa
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29/08/2025 12:43
Expedição de intimação.
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29/08/2025 12:43
Expedição de Ofício.
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28/08/2025 16:46
Expedição de intimação.
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28/08/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 10:10
Conclusos para despacho
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28/08/2025 10:07
Juntada de Certidão
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26/08/2025 18:31
Juntada de Petição de PEDIDO DE DILIGÊNCIA
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25/08/2025 14:25
Expedição de intimação.
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21/08/2025 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/08/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 13:07
Conclusos para despacho
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21/08/2025 13:07
Juntada de Certidão
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21/08/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 08:54
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/08/2025 10:07
Expedição de intimação.
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12/08/2025 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 09:26
Conclusos para despacho
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12/08/2025 09:25
Juntada de Certidão
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11/08/2025 19:33
Juntada de Petição de PEDIDO DE DILIGÊNCIA
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01/08/2025 11:32
Expedição de intimação.
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30/07/2025 13:39
Expedição de intimação.
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30/07/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 16:58
Conclusos para despacho
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29/07/2025 16:57
Juntada de Certidão
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28/07/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
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26/07/2025 17:16
Juntada de Petição de PEDIDO DE DILIGÊNCIA
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25/07/2025 12:04
Expedição de intimação.
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24/07/2025 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/07/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 13:59
Conclusos para despacho
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23/07/2025 13:58
Juntada de Certidão
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21/07/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DE REG PÚBLICOS E ACIDENTES DE TRABALHO DE FEIRA DE SANTANA Processo: REGULARIZAÇÃO DE REGISTRO CIVIL n. 8021214-73.2025.8.05.0080 Órgão Julgador: V DE REG PÚBLICOS E ACIDENTES DE TRABALHO DE FEIRA DE SANTANA REQUERENTE: AMAURY DE SOUZA BRITO Advogado(s): INGRED SOUSA DOS SANTOS registrado(a) civilmente como INGRED SOUSA DOS SANTOS (OAB:BA42512) Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifica-se que a petição inicial está desacompanhada de comprovante de residência em nome da parte autora.
Verifica-se, ainda, que não constam na exordial o endereço eletrônico e telefone da parte autora.
Isto posto, intime-se o(a) requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, juntando aos autos comprovante de residência em seu nome ou outros documentos idôneos que comprovem sua residência neste município, como conta de água, conta de energia, contrato de aluguel, dentre outros afins, assim como indicando seu telefone e endereço eletrônico, sob pena de indeferimento, na forma do artigo 321, parágrafo único do CPC. Cumpra-se.
Feira de Santana - Bahia, 15 de Julho de 2025.
Lina Falcão Xavier Mota. Juíza de Direito. -
15/07/2025 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/07/2025 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 13:57
Conclusos para decisão
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14/07/2025 13:57
Juntada de Certidão
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11/07/2025 14:22
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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11/07/2025 04:42
Declarada incompetência
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09/07/2025 11:05
Conclusos para despacho
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08/07/2025 08:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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