TJBA - 0502197-70.2018.8.05.0244
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais, Registropublico e Acidentes de Trabalho - Senhor do Bonfim
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SENHOR DO BONFIM 1ª VARA CÍVEL, CONSUMO, FAMÍLIA, SUCESSÕES, COMERCIAIS, REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTES DE TRABALHO ATO ORDINATÓRIO Processo nº : 0502197-70.2018.8.05.0244 Classe - Assunto : [Interpretação / Revisão de Contrato, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] INTERESSADO: MARIA DAS GRACAS FALCON CARDOSO INTERESSADO: ASSOC DOS PROFISSIONAIS LIB.UNIV.DO BRASIL-APLUB Em consonância com o disposto no Provimento nº 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça (TJBA), pratiquei o ato processual abaixo: Ante a juntada do laudo pericial, id. 516082634, e conforme determinado na decisão de id.500310936, dou vista às partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Senhor do Bonfim, 25 de agosto de 2025 PAULO ROBERTO NUNES DA SILVA Técnico Judiciário -
09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0502197-70.2018.8.05.0244 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM INTERESSADO: MARIA DAS GRACAS FALCON CARDOSO Advogado(s): SERGIO CARDOSO DA SILV SOBRINHO (OAB:BA38893) INTERESSADO: ASSOC DOS PROFISSIONAIS LIB.UNIV.DO BRASIL-APLUB Advogado(s): DANI LEONARDO GIACOMINI (OAB:RS53956) DESPACHO
Vistos.
Verifico que foram levantadas questões preliminares referentes à impugnação ao valor atribuído à causa e ao pleito de concessão do benefício da justiça gratuita.
Decido que a análise de ambas as matérias serão tratadas nas questões de mérito da demanda.
No que concerne à prova pericial, a lide presente tem como objeto a revisão de benefícios de previdência privada, com foco primordial na aplicação dos índices de correção monetária.
Para tal mister, a perícia a ser produzida deve se coadunar com a natureza da controvérsia.
A perícia contábil é a ferramenta adequada e suficiente para a análise e o recálculo de valores financeiros, a aplicação de índices de atualização monetária e a verificação de eventuais discrepâncias nos cálculos dos benefícios individuais.
A expertise do perito contador é essencial para deslindar questões que envolvem a quantificação monetária e a observância de critérios contratuais e legais de atualização.
Em contrapartida, a perícia atuarial é, por sua própria natureza, reservada para a análise da higidez econômico-financeira de um plano de previdência em sua totalidade, incluindo a avaliação de reservas técnicas, a projeção de passivos e ativos atuariais e a viabilidade do plano a longo prazo.
Tais questões não constituem o cerne da presente demanda, que se restringe à revisão de um benefício individual em face de critérios de correção monetária.
Nesse diapasão, a jurisprudência corrobora o entendimento de que a perícia contábil é a mais adequada em casos como o presente.
PROCESSUAL CIVIL.
PREVIDÊNCIA PRIVADA.
SISTEL.
REVISÃO DE BENEFÍCIO .
CERCEAMENTO DE DEFESA.
PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL.
PERÍCIA ATUARIAL.
DESNECESSIDADE .
PERÍCIA CONTÁBIL.
SENTENÇA CASSADA. 1 - A possível reforma de sentença que julgou improcedente o pedido de revisão de benefício suplementar pago pela Fundação Sistel sem que tenha sido possibilitada a produção de prova pericial requerida pela Ré, com o escopo de demonstrar o acerto de suas teses de defesa, implica cerceamento de defesa, de forma de devem os autos retornarem à Instância a quo para a produção da referida prova. 2 - Considerando que a questão posta nos autos refere-se a cálculo de suplementação de aposentadoria de participante de plano de previdência privada, em específico sobre qual forma de cálculo é mais benéfica para aquele ou até mesmo a correta, sem que tal implique em análise da reserva técnica e matemática do plano de previdência privada, bem como que a análise de perito atuarial não teria o condão de afastar direitos subjetivos, é mais adequado que a perícia pode e deve ser realizada por um Contador, ao invés de um Atuário, em especial pelo fato de que a hipótese não se enquadra em qualquer das hipóteses previstas nos artigos 5º e 6º do Decreto-Lei nº 806/1969 e dos artigos 4º e 5º Decreto nº 66 .408/1970.
Precedentes do TJDFT.
Preliminar acolhida.
Apelação Cível prejudicada .
Unânime. (TJ-DF 20.***.***/6764-93 DF 0075053-37.2008.8 .07.0001, Relator.: ANGELO CANDUCCI PASSARELI, Data de Julgamento: 10/08/2011, 5ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 25/08/2011.
Pág.: 119) Proceda-se ao regular cumprimento do processo, considerando o termo de aceite do perito em ID 505806226.
Intimem-se.
Cumpra-se.
SENHOR DO BONFIM/BA, 30 de junho de 2025.
TEOMAR ALMEIDA DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO -
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0502197-70.2018.8.05.0244 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM INTERESSADO: MARIA DAS GRACAS FALCON CARDOSO Advogado(s): SERGIO CARDOSO DA SILV SOBRINHO (OAB:BA38893) INTERESSADO: ASSOC DOS PROFISSIONAIS LIB.UNIV.DO BRASIL-APLUB Advogado(s): VINICIUS LUDWIG VALDEZ (OAB:RS31203), DANI LEONARDO GIACOMINI (OAB:RS53956), ROBERTA KOPITTKE VALDEZ (OAB:RS81363), NATHALIA YASMINI HOFFMANN DA SILVA (OAB:RS89315), PAOLA MATTIELLO BERTOLDI (OAB:RS111499) DESPACHO Vistos, etc.
Considerando a manifestação apresentada pela Administradora Judicial da MASSA FALIDA DE ASSOCIAÇÃO DOS PROFISSIONAIS LIBERAIS UNIVERSITÁRIOS DO BRASIL - APLUB PREV, especialmente quanto à necessidade de observância da natureza atuarial da perícia e aos pagamentos já realizados à parte autora no processo falimentar correlato, intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, tomar ciência e manifestar-se sobre o teor da petição e documentos de ID 500579337 e seguintes.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para deliberação quanto à perícia e demais questões pendentes.
Intimações e expedientes necessários.
Cumpra-se. SENHOR DO BONFIM/BA, 23 de maio de 2025.
TEOMAR ALMEIDA DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO -
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0502197-70.2018.8.05.0244 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM INTERESSADO: MARIA DAS GRACAS FALCON CARDOSO Advogado(s): SERGIO CARDOSO DA SILV SOBRINHO (OAB:BA38893) INTERESSADO: ASSOC DOS PROFISSIONAIS LIB.UNIV.DO BRASIL-APLUB Advogado(s): VINICIUS LUDWIG VALDEZ (OAB:RS31203), DANI LEONARDO GIACOMINI (OAB:RS53956), ROBERTA KOPITTKE VALDEZ (OAB:RS81363), CYNARA CATTANI DE FREITAS (OAB:RS29299), NATHALIA YASMINI HOFFMANN DA SILVA (OAB:RS89315), PAOLA MATTIELLO BERTOLDI (OAB:RS111499) DECISÃO Vistos Defiro o pedido formulado pelo autor no ID. 500291810.
Nomeio como perito do Juízo JOSÉ RAIMUNDO RIBEIRO DA PAIXÃO, CRC-016922/O-6 T PE, cadastrado no Sistema de Apoio a Perícias Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, para a realização de perícia.
Intime-se o senhor perito para que, no prazo de 05 (cinco) dias, tome ciência desta nomeação e, em caso de aceitação do múnus, informar contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais e currículo com comprovação de especialização (Art. 465, do CPC) Fica advertido de que deverá cumprir escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independente de termo de compromisso (arts. 157 e 466 do CPC).
Fica advertido de que ao perito também se aplicam os motivos de impedimento e suspeição previstos no artigo 144 e ss. do CPC.
Em seguida, intime-se o Perito para informar a data em que realizará a diligência, o que deverá ser feito com antecedência mínima de 10 (dez) dias, a fim de oportunizar a presença das partes e seus advogados na realização do exame pericial.
Intimem-se as partes, por seus advogados, para, no prazo comum de quinze dias, indicarem assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos (art. 465, §1º, do CPC).
Deverá o Perito finalizar o exame pericial no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data em que for intimado da realização do depósito judicial dos honorários periciais.
Após a apresentação do laudo pericial, dê-se vista às partes para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias e estando o laudo de acordo com as quesitações, expeça-se Alvará Judicial para liberação dos honorários periciais (art. 477, § 1º, do CPC).
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
SENHOR DO BONFIM/BA, data e hora do sistema.
TEOMAR ALMEIDA DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO -
12/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM INTIMAÇÃO 0502197-70.2018.8.05.0244 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Senhor Do Bonfim Interessado: Maria Das Gracas Falcon Cardoso Advogado: Sergio Cardoso Da Silv Sobrinho (OAB:BA38893) Interessado: Assoc Dos Profissionais Lib.univ.do Brasil-aplub Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0502197-70.2018.8.05.0244 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM INTERESSADO: MARIA DAS GRACAS FALCON CARDOSO Advogado(s): SERGIO CARDOSO DA SILV SOBRINHO (OAB:BA38893) INTERESSADO: ASSOC DOS PROFISSIONAIS LIB.UNIV.DO BRASIL-APLUB Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Defiro o pedido de habilitação da massa falida quanto à parte acionada.
Intime-se a mesma para que, no prazo de 15 dias, cumpra com o quanto já determinado no despacho de ID 176928186.
SENHOR DO BONFIM/BA, 30 de agosto de 2022.
ANA LÚCIA FERREIRA MATOS Juíza de Direito -
26/09/2022 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/09/2022 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/09/2022 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/08/2022 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2022 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2022 13:10
Conclusos para despacho
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12/04/2022 13:09
Conclusos para despacho
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29/03/2022 16:05
Juntada de Petição de petição
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21/01/2022 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2022 13:15
Publicado Ato Ordinatório em 20/01/2022.
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21/01/2022 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
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19/01/2022 13:35
Conclusos para despacho
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19/01/2022 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
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07/12/2021 14:26
Juntada de Petição de petição
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24/11/2021 15:47
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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23/11/2021 01:25
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2021 01:25
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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17/11/2021 00:00
Publicação
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11/03/2021 00:00
Publicação
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22/02/2021 00:00
Petição
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19/02/2021 00:00
Petição
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24/11/2020 00:00
Publicação
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23/11/2020 00:00
Petição
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20/11/2020 00:00
Mero expediente
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24/09/2020 00:00
Petição
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09/09/2020 00:00
Petição
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16/04/2020 00:00
Publicação
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13/04/2020 00:00
Mero expediente
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17/09/2019 00:00
Petição
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08/09/2019 00:00
Publicação
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30/08/2019 00:00
Mero expediente
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25/03/2019 00:00
Petição
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28/02/2019 00:00
Publicação
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12/02/2019 00:00
Petição
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06/02/2019 00:00
Documento
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06/02/2019 00:00
Petição
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29/11/2018 00:00
Publicação
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21/11/2018 00:00
Mero expediente
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07/11/2018 00:00
Petição
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06/11/2018 00:00
Publicação
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31/10/2018 00:00
Mero expediente
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19/10/2018 00:00
Documento
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19/10/2018 00:00
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2021
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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