TJBA - 8003066-71.2024.8.05.0137
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos e Acidentes de Trabalho - Jacobina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 17:23
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 15:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 8003066-71.2024.8.05.0137 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA REQUERENTE: MARIA JOSE LINA GOMES DA SILVA Advogado(s): FABIO ONALDO SANTIAGO SANTOS (OAB:BA44502) REQUERIDO: JOSE BEZERRA DA SILVA Advogado(s): DESPACHO Defiro a gratuidade de justiça requerida. Trata-se de pedido de alvará judicial para transferência de propriedade de automóvel deixado pelo falecido. Consta a existência de herdeiros necessários, para além da requerente.
Em não sendo hipótese de todos os herdeiros ajuizarem a demanda, faz-se necessária a inclusão daqueles que não são requerentes no polo passivo. Por essa razão, intime-se a parte autora, por seus advogados para, no prazo de 15 (quinze) dias, aditar a inicial, indicando os demais herdeiros, com suas qualificações. Após a indicação da parte autora, ao Cartório, para que proceda a citação dos herdeiros indicados, a fim de que se manifestem sobre a pretensão supracitada, no prazo de15 (quinze) dias. Por fim, retornem conclusos. Assinado e datado eletronicamente. Milene Cantalice Salomão Traverso Juíza Substituta -
16/07/2025 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/07/2025 11:42
Expedição de Carta.
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16/07/2025 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/07/2025 11:33
Expedição de Carta.
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16/07/2025 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/07/2025 11:09
Expedição de Carta.
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23/04/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 11:45
Juntada de Petição de substabelecimento
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06/12/2024 10:04
Conclusos para decisão
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11/09/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
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31/08/2024 09:40
Publicado Despacho em 21/08/2024.
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31/08/2024 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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19/08/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 17:40
Conclusos para despacho
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17/07/2024 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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